PROJETO DE LEI - EXECUTIVO: 0012/2022

Informações da matéria
Autor: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: 05/04/2022
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Resumo
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO À HIGIENTE ÍNTIMA DA MULHER, DEMAIS CORPOS MESTRUANTES E ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

Corpo da matéria
PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE CARNAUBAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - FICA INSTITUÍDA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO À HIGIENE ÍNTIMA DA
MULHER E DEMAIS CORPOS MENSTRUANTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E
DAS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, VOLTADA À PROMOÇÃO DA SAÚDE
ÍNTIMA DAS MULHERES E DO PLENO ACESSO À EDUCAÇÃO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO, MEDIANTE O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO
SOBRE A ADEQUADA HIGIENE MENSTRUAL E A DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS,
PRODUTO ESSENCIAL À DIGNIDADE DAS MULHERES.

ART. 2º - PARA ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 1º DESTA LEI, EM ESPECIAL BUSCANDO
GARANTIR CONDIÇÕES DIGNAS DE HIGIENE MENSTRUAL DA MULHER E DEMAIS CORPOS
MENSTRUANTES, FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ADQUIRIR E DISTRIBUIR
ABSORVENTES HIGIÊNICOS ÀS MULHERES E DEMAIS CORPOS MENSTRUANTES EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE SOCIAL E ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.

ART. 3º - O PODER EXECUTIVO ESTABELECERÁ, POR MEIO DE DECRETO, OS LIMITES, A FORMA, AS
CONDIÇÕES PARA DISTRIBUIÇÃO E ENTREGA DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS, ALÉM DAS DEMAIS
REGRAS NECESSÁRIAS À OPERACIONALIZAÇÃO DO DISPOSTO NESTA LEI.

ART. 4º - PARA OTIMIZAÇÃO DOS OBJETIVOS A QUE SE DESTINA ESTA LEI, O PODER EXECUTIVO,
POR SEUS ÓRGÃOS COMPETENTES, DESENVOLVERÁ CAMPANHAS E AÇÕES DEDICADAS A DIFUNDIR
INFORMAÇÕES ACERCA DA ADEQUADA HIGIENE ÍNTIMA DAS MULHERES E DEMAIS CORPOS
MENSTRUANTES E ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.

justificativa
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ATEN\'C7\'C3O \'C0 HIGIENTE \'CDNTIMA DA \PAR
MULHER, DEMAIS CORPOS \PAR
MESTRUANTES E ESTUDANTES DA \PAR
REDE P\'DABLICA MUNICIPAL DE \PAR
ENSINO EM SITUA\'C7\'C3O DE \PAR
VULNERABILIDADE SOCIAL, E D\'C1 \PAR
OUTRAS PROVIDENCIAS\RDBLQUOTE\PAR
\PAR
PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL FAZ SABER QUE A C\'E2MARA MUNICIPAL \PAR
DE CARNAUBAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:\PAR
ART. 1\'BA - FICA INSTITU\'EDDA A POL\'EDTICA MUNICIPAL DE ATEN\'E7\'E3O \'E0 HIGIENE \'CDNTIMA DA \PAR
MULHER E DEMAIS CORPOS MENSTRUANTES EM SITUA\'E7\'E3O DE VULNERABILIDADE SOCIAL E \PAR
DAS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, VOLTADA \'E0 PROMO\'E7\'E3O DA SA\'FADE \PAR
\'EDNTIMA DAS MULHERES E DO PLENO ACESSO \'E0 EDUCA\'E7\'E3O DE ESTUDANTES DA REDE P\'FABLICA \PAR
MUNICIPAL DE ENSINO, MEDIANTE O DESENVOLVIMENTO DE A\'E7\'F5ES DE CONSCIENTIZA\'E7\'E3O \PAR
SOBRE A ADEQUADA HIGIENE MENSTRUAL E A DISTRIBUI\'E7\'E3O DE ABSORVENTES HIGI\'EANICOS, \PAR
PRODUTO ESSENCIAL \'E0 DIGNIDADE DAS MULHERES. \PAR
\PAR
ART. 2\'BA - PARA ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 1\'BA DESTA LEI, EM ESPECIAL BUSCANDO \PAR
GARANTIR CONDI\'E7\'F5ES DIGNAS DE HIGIENE MENSTRUAL DA MULHER E DEMAIS CORPOS \PAR
MENSTRUANTES, FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ADQUIRIR E DISTRIBUIR \PAR
ABSORVENTES HIGI\'EANICOS \'E0S MULHERES E DEMAIS CORPOS MENSTRUANTES EM SITUA\'E7\'E3O DE \PAR
VULNERABILIDADE SOCIAL E ESTUDANTES DA REDE P\'FABLICA MUNICIPAL DE ENSINO.\PAR
\PAR
ART. 3\'BA - O PODER EXECUTIVO ESTABELECER\'E1, POR MEIO DE DECRETO, OS LIMITES, A FORMA, AS \PAR
CONDI\'E7\'F5ES PARA DISTRIBUI\'E7\'E3O E ENTREGA DE ABSORVENTES HIGI\'EANICOS, AL\'E9M DAS DEMAIS \PAR
REGRAS NECESS\'E1RIAS \'E0 OPERACIONALIZA\'E7\'E3O DO DISPOSTO NESTA LEI. \PAR
\PAR
ART. 4\'BA - PARA OTIMIZA\'E7\'E3O DOS OBJETIVOS A QUE SE DESTINA ESTA LEI, O PODER EXECUTIVO, \PAR
POR SEUS \'F3RG\'E3OS COMPETENTES, DESENVOLVER\'E1 CAMPANHAS E A\'E7\'F5ES DEDICADAS A DIFUNDIR \PAR
INFORMA\'E7\'F5ES ACERCA DA ADEQUADA HIGIENE \'EDNTIMA DAS MULHERES E DEMAIS CORPOS \PAR
MENSTRUANTES E ESTUDANTES DA REDE P\'FABLICA MUNICIPAL DE ENSINO.\PAR
\PAR
JUSTIFICATIVA\PAR
\PAR
SR. PRESIDENTE, SENHORES\PAR
VEREADORES,\PAR
\PAR
POR INTERM\'E9DIO DO PROJETO DE LEI (PL) N\'BA. 012/2022 ESTE CHEFE DO PODER \PAR
EXECUTIVO SUBMETE \'E0 APRECIA\'E7\'E3O DESSE COLEGIADO E DE TODA A COMUNIDADE\PAR
CARNAUBALENSE PROPOSITURA LEGISLATIVA SOBRE LEI MUNICIPAL QUE \LDBLQUOTE INSTITUI A \PAR
POL\'CDTICA MUNICIPAL DE ATEN\'C7\'C3O \'C0 HIGIENTE \'CDNTIMA DA MULHER, \PAR
DEMAIS CORPOS MESTRUANTES E ESTUDANTES DA REDE P\'DABLICA \PAR
MUNICIPAL DE ENSINO EM SITUA\'C7\'C3O DE VULNERABILIDADE SOCIAL, E \PAR
D\'C1 OUTRAS PROVIDENCIAS\RDBLQUOTE\PAR
\PAR
O PRESENTE PROJETO LEI TEM AMPARO NO ART. 189 DA LEI ORG\'E2NICA\PAR
MUNICIPAL QUANDO PREV\'EA QUE "A SA\'FADE \'E9 DIREITO DE TODOS OS MUN\'EDCIPES E DEVER DO PODER \PAR
P\'FABLICO ASSEGURADA MEDIANTE POL\'EDTICAS SOCIAIS E ECON\'F4MICAS QUE VISEM A ELIMINA\'E7\'E3O DOS RISCOS \PAR
DE DOEN\'E7A E OUTROS AGRAVOS E AO ACESSO UNIVERSAL E IGUALIT\'E1RIO \'E0S A\'E7\'F5ES E SERVI\'E7OS PARA A SUA \PAR
PROMO\'E7\'E3O, PROTE\'E7\'E3O E RECUPERA\'E7\'E3O", SERVI\'E7OS ESTES PREVISTOS NESTE PROJETO, A FIM DE \PAR
VIABILIZAR A OTIMIZA\'E7\'E3O DE RECURSOS J\'E1 T\'E3O ESCASSOS PARA A SA\'FADE INTIMA DAS \PAR
ESTUDANTES DA REDE P\'FABLICA DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL (CE).\PAR
\PAR
ASSIM, CONSIDERANDO QUE A ADOLESC\'EANCIA \'E9 MARCADA POR UM R\'E1PIDO \PAR
CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO CORPO, DA MENTE E DAS RELA\'E7\'F5ES SOCIAIS E QUE O \PAR
CRESCIMENTO F\'EDSICO \'E9 ACOMPANHADO DE PERTO PELA MATURA\'E7\'E3O SEXUAL, PELA CAPACIDADE \PAR
DE ABSTRA\'E7\'E3O E O PENSAMENTO CR\'EDTICO QUE TAMB\'E9M SE DESENVOLVEM NA JUVENTUDE, \PAR
JUNTAMENTE COM UM MAIOR SENSO DE INDEPEND\'EANCIA EMOCIONAL E DE \PAR
AUTOCONHECIMENTO. QUE \'E9 TAMB\'E9M NA ADOLESC\'EANCIA, QUE A SEXUALIDADE TEM UMA \PAR
DIMENS\'E3O ESPECIAL E QUE TAMB\'E9M ACONTECE O APARECIMENTO DA CAPACIDADE \PAR
REPRODUTIVA NO SER HUMANO, CONCOMITANTE \'E0 REESTRUTURA\'E7\'E3O DO SEU PSIQUISMO.\PAR
\PAR
MAS, QUANDO SE TRATA DO G\'EANERO FEMININO NA ADOLESC\'EANCIA, VEMOS \PAR
COMO MAIS HABITUAL E CONCRETA MUDAN\'E7A DA FASE INFANTIL PARA A ADOLESC\'EANCIA, A \PAR
PRIMEIRA MENSTRUA\'E7\'E3O - TAMB\'E9M CHAMADA DE "MENARCA", QUE COMUMENTE ACONTECE \PAR
ENTRE OS 09 E 14 ANOS DE IDADE. AOS 15 ANOS, MAIS DE 95% DAS MENINAS J\'E1 TER\'E3O TIDO \PAR
A SUA PRIMEIRA MENSTRUA\'E7\'E3O, MOTIVO PELO QUAL ESSA \'E9 A IDADE CONSIDERADA LIMITE PARA \PAR
O SURGIMENTO DA MENARCA. \PAR
}


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
05/04/2022 5ª (Quinta) Sessão Ordinária do Dia 05 de Abril de 2022 mais GRANDE EXPEDIENTE  1 VOTAÇÃO  FAVORAVEL  INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO À HIGIENTE ÍNTIMA DA MULHER, DEMAIS CORPOS MESTRUANTES E ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL

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