PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 0004/2022

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Autor: TAKEO WINDSOR OLIVEIRA MARTINS
Data: 03/05/2022
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Resumo
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PRÉVIA MUNICIPAL SOB EMISSÃO DE ALVARÁ, EM TODO O TERRITÓRIO MUNICIPAL, PARA O MANUSEIO E USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO DE ESTAMPIDO OU DE QUALQUER OUTRO ARTEFATO PIROTÉCNICO QUE PRODUZA ESTAMPIDOS.

Corpo da matéria
ART. 1º FICAM PROIBIDOS, EM TODO O TERRITÓRIO MUNICIPAL, O MANUSEIO E USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO DE ESTAMPIDO E DE OUTRO QUALQUER ARTEFATO PIROTÉCNICO QUE PRODUZA ESTAMPIDOS, SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO PODER MUNICIPAL ATRAVÉS DE EMISSÃO DE ALVARÁ PARA O DEVIDO FIM.
§ 1º A PROIBIÇÃO DE QUE TRATA O CAPUT SE APLICA A RECINTOS FECHADOS E AMBIENTES ABERTOS, EM ÁREAS PÚBLICAS OU LOCAIS PRIVADOS.
§ 2º NÃO SE ENCONTRAM INSERIDOS NA PROIBIÇÃO E OU EMISSÃO DE ALVARÁ PREVISTA NO CAPUT OS FOGOS DE ARTIFÍCIO OU ARTEFATOS PIROTÉCNICOS QUE PRODUZEM EFEITOS VISUAIS SEM ESTAMPIDO.
§ 3° AO PODER MUNICIPAL FICA RESTRITO AUTORIZAR OU NÃO O MANUSEIO E USO DE FOGOS DE ARTIFICIO DE ESTAMPIDO OU DE QUALQUER OUTRO ARTEFATO PIROTÉCNICO QUE PRODUZA ESTAMPIDOS, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO UMA EXTREMA NECESSIDADE.
§ 4º EM CASO DE AUTORIZAÇÃO, O MUNICÍPIO DETERMINARÁ O INÍCIO E FIM DO TEMPO DE MANUSEIO E EMITIRÁ UM ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO.
§ 5º O VALOR A SER COBRADO PELO MUNICÍPIO PARA A EMISSÃO DO ALVARÁ SERÁ DE 3 UFIRS PARA CADA EVENTO.

ART. 2º O DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTA LEI RESULTARÁ NA APREENSÃO DOS ARTEFATOS E, SEM PREJUÍZO DA APURAÇÃO DE CRIME DE MAUS-TRATOS E DA REPARAÇÃO DO DANO MORAL COLETIVO CONTRA OS ANIMAIS E PESSOAS, OS INFRATORES DAS DISPOSIÇÕES DESTA LEI ESTARÃO SUJEITOS A MULTAS, EM CONFORMIDADE COM AS SEGUINTES DISPOSIÇÕES, ISOLADAS OU CUMULATIVAMENTE:
I – ADVERTÊNCIA POR ESCRITO.

II – MULTA NO VALOR DE ATÉ 25% DE 1 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO NA SEGUNDA ADVERTÊNCIA POR ESCRITO.

III - MULTA NO VALOR DE 1 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO NA TERCEIRA ADVERTÊNCIA POR ESCRITO.

IV – CASSAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO OU CONCESSÃO EM DEFINITIVO, SEM PREJUÍZO DO PAGAMENTO DE MULTA, NA QUARTA ADVERTÊNCIA POR ESCRITO.
.
ART. 3° ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES CONTRÁRIAS.

justificativa
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{\*\GENERATOR MSFTEDIT 5.41.21.2509;}\VIEWKIND4\UC1\PARD\SA160\SL252\SLMULT1\QC\B\F0\FS32 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO\PAR
\PAR
\PARD\SA160\SL252\SLMULT1\FS22 PROJETO DE N\'BA 004/2022\PAR
\PARD\LI4248\SA240\SL336\SLMULT0\QJ\B0\FS20 DISP\'F5E SOBRE A AUTORIZA\'E7\'E3O PR\'E9VIA MUNICIPAL SOB EMISS\'E3O DE ALVAR\'E1, EM TODO O TERRIT\'F3RIO MUNICIPAL, PARA O MANUSEIO E USO DE FOGOS DE ARTIF\'EDCIO DE ESTAMPIDO OU DE QUALQUER OUTRO ARTEFATO PIROT\'E9CNICO QUE PRODUZA ESTAMPIDOS.\PAR
\PARD\SA160\SL252\SLMULT1\FS22\PAR
\FS24\PAR
\PARD\SA160\SL252\SLMULT1\QJ\B ART. 1\'BA\B0 FICAM PROIBIDOS, EM TODO O TERRIT\'F3RIO MUNICIPAL, O MANUSEIO E USO DE FOGOS DE ARTIF\'EDCIO DE ESTAMPIDO E DE OUTRO QUALQUER ARTEFATO PIROT\'E9CNICO QUE PRODUZA ESTAMPIDOS, SEM AUTORIZA\'E7\'E3O PR\'E9VIA DO PODER MUNICIPAL ATRAV\'E9S DE EMISS\'E3O DE ALVAR\'E1 PARA O DEVIDO FIM. \PAR
\PARD\SL336\SLMULT0\QJ\B\'A7 1\'BA\B0 A PROIBI\'E7\'E3O DE QUE TRATA O CAPUT SE APLICA A RECINTOS FECHADOS E AMBIENTES ABERTOS, EM \'E1REAS P\'FABLICAS OU LOCAIS PRIVADOS.\PAR
\B\'A7 2\'BA\B0 N\'E3O SE ENCONTRAM INSERIDOS NA PROIBI\'E7\'E3O E OU EMISS\'E3O DE ALVAR\'E1 PREVISTA NO CAPUT OS FOGOS DE ARTIF\'EDCIO OU ARTEFATOS PIROT\'E9CNICOS QUE PRODUZEM EFEITOS VISUAIS SEM ESTAMPIDO.\PAR
\B\'A7 3\'B0\B0 AO PODER MUNICIPAL FICA RESTRITO AUTORIZAR OU N\'E3O O MANUSEIO E USO DE FOGOS DE ARTIFICIO DE ESTAMPIDO OU DE QUALQUER OUTRO ARTEFATO PIROT\'E9CNICO QUE PRODUZA ESTAMPIDOS, LEVANDO EM CONSIDERA\'E7\'E3O UMA EXTREMA NECESSIDADE.\PAR
\B\'A7 4\'BA \B0 EM CASO DE AUTORIZA\'E7\'E3O, O MUNIC\'EDPIO DETERMINAR\'E1 O IN\'EDCIO E FIM DO TEMPO DE MANUSEIO E EMITIR\'E1 UM ALVAR\'E1 DE AUTORIZA\'E7\'E3O.\PAR
\B\'A7 5\'BA\B0 O VALOR A SER COBRADO PELO MUNIC\'EDPIO PARA A EMISS\'E3O DO ALVAR\'E1 SER\'E1 DE 3 UFIRS PARA CADA EVENTO. \PAR
\PARD\SA160\SL252\SLMULT1\QJ\PAR
\PARD\LI7\SL336\SLMULT0\QJ\B ART. 2\'BA\B0 O DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTA LEI RESULTAR\'E1 NA APREENS\'E3O DOS ARTEFATOS E, SEM PREJU\'EDZO DA APURA\'E7\'E3O DE CRIME DE MAUS-TRATOS E DA REPARA\'E7\'E3O DO DANO MORAL COLETIVO CONTRA OS ANIMAIS E PESSOAS, OS INFRATORES DAS DISPOSI\'E7\'F5ES DESTA LEI ESTAR\'E3O SUJEITOS A MULTAS, EM CONFORMIDADE COM AS SEGUINTES DISPOSI\'E7\'F5ES, ISOLADAS OU CUMULATIVAMENTE:\PAR
\PARD\SL336\SLMULT0\QJ\B I \ENDASH\B0 ADVERT\'EANCIA POR ESCRITO.\PAR
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\PARD\RI136\SL336\SLMULT0\QJ\B II \ENDASH\B0 MULTA NO VALOR DE AT\'E9 25% DE 1 (UM) SAL\'E1RIO-M\'EDNIMO NA SEGUNDA ADVERT\'EANCIA POR ESCRITO.\PAR
\PAR
\B III -\B0 MULTA NO VALOR DE 1 (UM) SAL\'E1RIO-M\'EDNIMO NA TERCEIRA ADVERT\'EANCIA POR ESCRITO.\PAR
\PAR
\PARD\SL336\SLMULT0\QJ\B IV \ENDASH\B0 CASSA\'E7\'E3O DA AUTORIZA\'E7\'E3O, PERMISS\'E3O OU CONCESS\'E3O EM DEFINITIVO, SEM PREJU\'EDZO DO PAGAMENTO DE MULTA, NA QUARTA ADVERT\'EANCIA POR ESCRITO.\PAR
\PARD\LI7\SL336\SLMULT0\QJ .\PAR
\PARD\SA160\SL252\SLMULT1\QJ\B ART. 3\'B0\B0 ESTA LEI ENTRAR\'E1 EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O, REVOGADAS AS DISPOSI\'E7\'F5ES CONTR\'E1RIAS.\PAR
\PAR
\PARD\SA160\SL252\SLMULT1\QC\B JUSTIFICATIVA\PAR
\PAR
\PARD\SL336\SLMULT0\QJ\B0 A PRESENTE PROPOSTA TEM POR OBJETIVO PROIBIR, EM TODO O TERRIT\'F3RIO NACIONAL, A O MANUSEIO E O USO DE FOGOS DE ARTIF\'EDCIO DE ESTAMPIDO OU DE QUALQUER OUTRO ARTEFATO PIROT\'E9CNICO QUE PRODUZA ESTAMPIDOS. O ESTAMPIDO DOS FOGOS DE ARTIF\'EDCIO CAUSA S\'E9RIOS PROBLEMAS \'E0 SA\'FADE DE HUMANOS E ALGUNS ANIMAIS. NO CASO DAS AVES, O BARULHO DOS FOGOS FAZ COM QUE, DEVIDO AO SUSTO, ELAS VOEM EM QUALQUER DIRE\'E7\'E3O, FUGINDO DE SEUS NINHOS E CHOCANDO-SE CONTRA PAREDES E VIDRA\'E7AS. OS ANIMAIS DOM\'E9STICOS TAMB\'E9M SOFREM BASTANTE COM OS FOGOS DE ESTAMPIDO. OS C\'E3ES, POR EXEMPLO, SOFREM COM DANOS AO T\'EDMPANO E AT\'E9 MESMO CONVULS\'F5ES E DESMAIOS. A SENSA\'E7\'E3O DE ESTRESSE E MEDO GERADA PELO BARULHO DOS FOGOS \'E9 ENORME, GERANDO S\'E9RIOS DANOS \'E0 SA\'FADE DESSES. OS RU\'EDDOS DOS FOGOS DE ARTIF\'EDCIO COM ESTAMPIDO PODEM ALCAN\'E7AR DE 150 A 175 DECIB\'E9IS, CONTUDO, O LIMITE SUPORTADO PELO SER HUMANO ENCONTRA-SE ENTRE 120 DECIB\'E9IS, GERANDO DESCONFORTO, E 140 DECIB\'E9IS, CONSIDERADO O LIMIAR DA DOR. SABE-SE, TAMB\'E9M, QUE OS FOGOS DE ARTIF\'EDCIO BARULHENTOS PREJUDICAM SOBREMANEIRA A SA\'FADE DE CRIAN\'E7AS, IDOSOS E PESSOAS COM DEFICI\'EANCIA, CAUSA POSSIBILIDADES ABORTIVAS NAS GESTANTES. DESTACA-SE, AINDA, O IMPACTO NEGATIVO JUNTO \'E0S PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), QUE POSSUEM UMA HIPERSENSIBILIDADE SENSORIAL AO BARULHO PROVOCADO POR ESSES ARTEFATOS. DE ACORDO COM A TERAPEUTA OCUPACIONAL FRANCINI JACQUES DE SOUZA, O SOM DOS FOGOS PODE SOBRECARREGAR AS CRIAN\'E7AS COM TEA: \LDBLQUOTE AL\'E9M DO SOM, QUE PODE GERAR UMA MEM\'F3RIA TRAUM\'E1TICA, H\'E1 INFORMA\'E7\'F5ES DE TODOS OS TIPOS NO AMBIENTE. ISSO PROVOCA SENSA\'E7\'E3O DE DESORGANIZA\'E7\'E3O E PODE PROVOCAR ESTEREOTIPIAS EM FUN\'E7\'E3O DA SOBRECARGA DOS SENTIDOS, CAUSANDO DESCONFORTO SF/22942.95602-57 E AT\'E9 COMPORTAMENTOS REPETITIVOS E/OU AGRESSIVOS. ALGUMAS CRIAN\'E7AS PODEM APRESENTAR AT\'E9 CRISES CONVULSIVAS QUE PODEM OCORRER NOS DIAS SUBSEQUENTES AO EVENTO\RDBLQUOTE 1. NESSE SENTIDO, O PROJETO DE LEI ORA PROPOSTO, VISANDO MINIMIZAR AT\'E9 O PONTO DE SANAR A CONTINUIDADE DE TAMANHO MAL INFLIGIDO \'E0 SA\'FADE DE CRIAN\'E7AS, IDOSOS, GESTANTES, PESSOAS PORTADORAS DE DEFICI\'EANCIA E ANIMAIS, PRO\'EDBE CONDUTAS RELACIONADAS AO MANUSEIO E \'E0 UTILIZA\'E7\'E3O DE TAIS OBJETOS. PARA ASSEGURAR QUE A PROIBI\'E7\'E3O LEGAL SEJA CUMPRIDA, O PL ESTABELECE QUE A INFRA\'E7\'E3O \'E0S SUAS DISPOSI\'E7\'F5ES IMPORTAR\'E1 EM PENA DE MULTA, SEM PREJU\'EDZO DA APURA\'E7\'E3O DE CRIME DE MAUS-TRATOS E DA REPARA\'E7\'E3O DO DANO MORAL COLETIVO CONTRA OS ANIMAIS. \PAR
CUMPRE ESCLARECER QUE O PRESENTE PROJETO N\'E3O VEDA A UTILIZA\'E7\'E3O DE FOGOS VISUAIS, MAS SOMENTE OS BARULHENTOS, COMO J\'E1 OCORRE EM DIVERSOS MUNIC\'EDPIOS DO PA\'EDS. DIANTE DO EXPOSTO, TENDO EM VISTA A IMPORT\'E2NCIA DA MEDIDA, PE\'E7O AOS PARES A APROVA\'E7\'E3O DO PRESENTE PROJETO.\PAR
\PAR
\PARD\SA160\SL252\SLMULT1\PAR
\PAR
\PARD\SA160\SL252\SLMULT1\QC ______________________________________\PAR
\PARD\SL336\SLMULT0\QC TAKEO WINDSOR OLIVEIRA MARTINS\PAR
\PARD\SA160\SL252\SLMULT1\QC MDB/CARNAUBAL-CE)\PAR
\PARD\SA160\SL252\SLMULT1\QJ\B SALA DAS SESS\'D5ES DA C\'C2MARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL \ENDASH CARNAUBAL CEAR\'C1, AO 03 DE MAIO DE 2022\V\PAR
\PARD\SA160\SL252\SLMULT1\V0\F1\PAR
\PARD\CF1\F2\FS18\PAR
}


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
03/05/2022 7ª (Sétima) Sessão Ordinária do dia 3 de Maio de 2022 mais GRANDE EXPEDIENTE  1 VOTAÇÃO  FAVORAVEL  Dispõe sobre a autorização prévia municipal sob emissão de alvará, em todo o território municipal, para o manuseio e uso de fogos de artifício de estampido ou de qualquer outro artefato pirotécnico que produza estampidos. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Takeo Martins

VEREADOR(A)

PT

Autor

Takeo Martins

1º VICE-PRESIDENTE

PT

Autor

Takeo Martins

VEREADOR(A)

PT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL

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