Resumo
ESTABELECE A CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS PARA OS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, E TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Corpo da matéria
PROJETO DE LEI Nº 018 DE 12 DE MAIO DE 2022.
“ESTABELECE A CARGA HORÁRIA DE 30
HORAS SEMANAIS PARA OS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM,
AUXILIAR DE ENFERMAGEM, E
TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE CARNAUBAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º. FICA ESTABELECIDA QUE A JORNADA DE TRABALHO DOS CARGOS
ENFERMEIROS, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E TÉCNICO DE ENFERMAGEM,
INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA MUNICIPAL DE CARNAUBAL
(CE), SERÁ DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS.
ART. 2º. A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE QUE TRATA O ART. 1º
DESTA LEI, NÃO IMPLICARÁ EM REDUÇÃO DO VENCIMENTO DA RESPECTIVA DA
CATEGORIA FUNCIONAL.
ART. 3°. FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A PROCEDER OS
REMANEJAMENTOS ORÇAMENTÁRIOS, PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, QUE
SEJAM NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DESTA LEI.
ART. 4º. ESTA LEI TERÁ VIGÊNCIA E PRODUZIRÁ SEUS EFEITOS A PARTIR
DO DIA 01 DE JUNHO DE 2022, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
justificativa
{\RTF1\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}}
{\COLORTBL ;\RED0\GREEN0\BLUE0;}
{\*\GENERATOR MSFTEDIT 5.41.21.2509;}\VIEWKIND4\UC1\PARD\CF1\B\F0\FS18 MENSAGEM N\'BA. 018/2022.\PAR
CARNAUBAL (CE), 12 DE MAIO DE 2022.\PAR
\PAR
A SUA EXCEL\'EANCIA\PAR
GENILSON MENDES DA SILVEIRA\PAR
PRESIDENTE DA C\'E2MARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DO MUNIC\'EDPIO DE\PAR
CARNAUBAL/CE.\PAR
\PAR
ASSUNTO: INICIATIVA DE PROCESSO LEGISLATIVO \ENDASH PROJETO DE LEI N\'BA. 018/2022.\PAR
\PAR
SENHOR PRESIDENTE:\PAR
\PAR
NO USO DAS PRERROGATIVAS QUE S\'E3O CONFERIDAS AO CHEFE DO PODER\PAR
EXECUTIVO PELA LEI ORG\'E2NICA DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL/CE, DIRIJO-ME A \PAR
VOSSA EXCEL\'EANCIA PARA REMETER-LHE O INCLUSO PROJETO DE LEI (PL) N\'BA 018/2022, \PAR
DESTA DATA, SOBRE LEI MUNICIPAL QUE \LDBLQUOTE ESTABELECE A CARGA HOR\'C1RIA \PAR
DE 30 HORAS SEMANAIS PARA OS PROFISSIONAIS DE ENFERMEGEM, \PAR
AUXILIAR DE ENFERMAGEM E T\'C9CNICO DE ENFERMAGEM, E D\'C1 \PAR
OUTRAS PROVID\'CANCIAS\RDBLQUOTE CONFORME SER DEMONSTRADO NA JUSTIFICATIVA QUE\PAR
SEGUE COMO PARTE INTEGRANTE DESTA.\PAR
\PAR
DESTA FORMA, SOLICITA-SE QUE A MAT\'E9RIA SEJA RECEBIDA E DISTRIBU\'EDDA \'E0S\PAR
RESPECTIVAS COMISS\'F5ES DE VEREADORES E DEMAIS DISTINTOS EDIS COM ASSENTO NESTA\PAR
CASA DE LEIS, A FIM DE QUE SEJAM PROCESSADAS AS DEVIDAS AN\'E1LISES E DELIBERA\'E7\'F5ES,\PAR
COM POSTERIOR SUBMISS\'E3O AO PLEN\'E1RIO DESTA EGR\'E9GIA C\'E2MARA PARA APRECIA\'E7\'E3O E\PAR
VOTA\'E7\'E3O PELOS SEUS INTEGRANTES.\PAR
POR FIM, DESTACA-SE A JUSTIFICATIVA QUE ACOMPANHA ESTE PROJETO DE LEI\PAR
EVIDENCIAM OS MOTIVOS, FINALIDADES E PERTINENTES ASPECTOS JUR\'EDDICOS E LEGAIS \PAR
DA PROPOSITURA EM EVID\'EANCIA, E COM AMPARO NESTES, BEM COMO TENDO EM VISTA \PAR
A IMPORT\'E2NCIA DO TEMA PARA A MUNICIPALIDADE.\PAR
\PAR
ATENCIOSAMENTE,\PAR
\PAR
JUSTIFICATIVA\PAR
\PAR
SR. PRESIDENTE,\PAR
SENHORES\PAR
VEREADORES,\PAR
\PAR
POR INTERM\'E9DIO DO PROJETO DE LEI (PL) N\'BA. 018/2022 ESTE CHEFE \PAR
DO PODER EXECUTIVO SUBMETE \'E0 APRECIA\'E7\'E3O DESSE COLEGIADO E DE TODA A \PAR
COMUNIDADE CARNAUBALENSE PROPOSITURA LEGISLATIVA SOBRE LEI MUNICIPAL QUE\PAR
\LDBLQUOTE ESTABELECE A CARGA HOR\'C1RIA DE 30 HORAS SEMANAIS PARA \PAR
OS PROFISSIONAIS DE ENFERMEGEM, AUXILIAR DE \PAR
ENFERMAGEM E T\'C9CNICO DE ENFERMAGEM, E D\'C1 OUTRAS \PAR
PROVID\'CANCIAS\RDBLQUOTE\PAR
O OBJETIVO DA REDU\'E7\'E3O DA JORNADA DE TRABALHO DOS\PAR
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM \'E9 A PRESERVA\'E7\'E3O DA SA\'FADE F\'EDSICA E \PAR
PSICOL\'F3GICA DOS TRABALHADORES, E CONSEQUENTEMENTE UMA MAIOR \PAR
SEGURAN\'E7A E QUALIDADE DE SERVI\'E7O DE ENFERMAGEM A SER USUFRU\'EDDO PELA \PAR
POPULA\'E7\'E3O CARNAUBALENSE. \PAR
A CONSTITUI\'E7\'E3O DA REP\'FABLICA FEDERATIVA DO BRASIL\PAR
(CF/88), EM SEU ART. 7\'BA, INCISO XIII, DEFINE QUE A DURA\'E7\'E3O DE TRABALHO \PAR
N\'E3O PODER\'E1 SER SUPERIOR A 08 (OITO) HORAS DI\'E1RIAS E QUARENTA E QUATRO \PAR
HORAS SEMANAIS. VEJAMOS: \PAR
ART. 7\'BA S\'E3O DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E \PAR
RURAIS, AL\'E9M DE OUTROS QUE VISEM \'E0 MELHORIA DE \PAR
SUA CONDI\'E7\'E3O SOCIAL: \PAR
\PAR
XIII - DURA\'E7\'E3O DO TRABALHO NORMAL N\'E3O SUPERIOR A \PAR
OITO HORAS DI\'E1RIAS E QUARENTA E QUATRO SEMANAIS, \PAR
FACULTADA A COMPENSA\'E7\'E3O DE HOR\'E1RIOS E A REDU\'E7\'E3O \PAR
DA JORNADA, MEDIANTE ACORDO OU CONVEN\'E7\'E3O \PAR
COLETIVA DE TRABALHO; \PAR
\PAR
OCORRE QUE, ALGUMAS ATIVIDADES, POR SUA NATUREZA, \PAR
COMPROMETEM MAIS RAPIDAMENTE A PRODUTIVIDADE DO TRABALHADOR, \PAR
DESENCADEANDO, INCLUSIVE, DOEN\'E7AS PROFISSIONAIS E ACIDENTES DE \PAR
TRABALHO. SENDO ASSIM \'E9 CAB\'EDVEL, OU AT\'E9 MESMO NECESS\'E1RIA, A \PAR
IMPLEMENTA\'E7\'E3O DE REGIMES ESPECIAIS DE TRABALHO COM CARGA HOR\'E1RIA \PAR
REDUZIDA, DECORRENTE DAS PECULIARIDADES DE CADA ATIVIDADE. \PAR
\PAR
ATIVIDADES PROFISSIONAIS COMO A EXERCIDA PELOS (AS) \PAR
ENFERMEIROS (AS), T\'E9CNICOS (AS) E AUXILIARES DE ENFERMAGEM GERAM \PAR
MAIOR DESGASTE F\'EDSICO E PSICOL\'F3GICO, COM MAIOR COMPROMETIMENTO DA \PAR
SA\'FADE EMOCIONAL DO PROFISSIONAL, EM DECORR\'EANCIA DA CONVIV\'EANCIA\PAR
DI\'E1RIA COM AS MAIS DIVERSAS PATOLOGIAS, EMO\'E7\'F5ES NEGATIVAS E MORTES. \PAR
JORNADAS DE TRABALHO EXCESSIVAS, COM ALTA COMPLEXIDADE NAS \PAR
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS, GERAM ESTRESSE E FADIGA, FICANDO O \PAR
PROFISSIONAL MAIS PROP\'EDCIO A COMETER ERROS.\PAR
A ORGANIZA\'E7\'E3O INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) H\'E1 ANOS \PAR
EMITIU POSICIONAMENTO FAVOR\'E1VEL \'E0 FIXA\'E7\'E3O DE JORNADAS DE TRABALHO DE \PAR
NO M\'E1XIMO 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS PARA OS PROFISSIONAIS DA SA\'FADE.\PAR
A II CONFER\'EANCIA NACIONAL DE RECURSOS HUMANOS PARA A \PAR
SA\'FADE, EM 1993, POSICIONOU-SE DE IGUAL FORMA, CONSIDERANDO \PAR
NECESS\'E1RIA A JORNADA DE TRABALHO M\'E1XIMA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS, \PAR
EM DECORR\'EANCIA DA NATUREZA DA ATIVIDADE.\PAR
\PAR
NA 12\'AA CONFER\'EANCIA NACIONAL DE SA\'FADE, NA 3\'AA CONFER\'EANCIA \PAR
NACIONAL DE SA\'FADE DO TRABALHADOR E NA 3\'AA CONFER\'EANCIA NACIONAL DE \PAR
GEST\'E3O DO TRABALHO E EDUCA\'E7\'E3O NA SA\'FADE, FOI DELIBERADA A JORNADA DE \PAR
30 HORAS PARA O SETOR.\PAR
DIVERSAS CATEGORIAS DE PROFISSIONAIS DA SA\'FADE J\'E1 \PAR
OBTIVERAM CONQUISTAS EM RELA\'E7\'E3O A JORNADA DE TRABALHO, COMO M\'E9DICOS \PAR
(20 HORAS SEMANAIS /QUATRO HORAS DI\'E1RIAS, DESDE 1961), FISIOTERAPEUTAS \PAR
E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS (30 HORAS SEMANAIS /SEIS HORAS DI\'E1RIAS\PAR
DESDE 1994), E OS ASSISTENTES SOCIAIS, QUE, NO MESMO CONTEXTO HIST\'F3RICO \PAR
DA REIVINDICA\'E7\'E3O DA ENFERMAGEM, EM 2010, CONSEGUIRAM APROVAR NO \PAR
CONGRESSO NACIONAL A JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS.\PAR
\PAR
NO ESTADO DO CEAR\'E1, ALGUNS MUNIC\'EDPIOS J\'E1 APROVARAM A \PAR
JORNADA DE TRABALHO DE 30 (TRINTA) HORAS PARA OS PROFISSIONAIS DE \PAR
ENFERMAGEM, COMO \'E9 CASO DE SANTANA DO ACARA\'FA, ARACATI, S\'E3O \PAR
BENEDITO, IBIAPINA, JUAZEIRO DO NORTE\PAR
DIANTE DE UMA AN\'E1LISE ACERCA DO IMPACTO ECON\'F4MICA DA \PAR
REDU\'E7\'E3O DA JORNADA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, A \PAR
PRESTA\'E7\'E3O DE UM SERVI\'E7O DE ENFERMAGEM SEGURO E DE QUALIDADE, \PAR
MINIMIZA OS GASTOS DECORRENTES DE DANOS OCASIONADOS PELO ERRO DO \PAR
PROFISSIONAL QUE SE ENCONTRA SUBMETIDO \'E0 ELEVADA CARGA DE ESTRESSE E \PAR
FADIGA, EVITANDO A\'E7\'F5ES JUDICIAIS E COMETIMENTO DE ERROS IRREPAR\'E1VEIS.\PAR
\PAR
AL\'E9M DISTO, A REDU\'E7\'E3O DA JORNADA DE TRABALHO IMPLICAR\'E1 \PAR
EM MAIS SA\'FADE PARA O PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM, COM MENOR CUSTO \PAR
COM SUBSTITUI\'E7\'F5ES TEMPOR\'E1RIAS E MENOR CUSTO POR AFASTAMENTOS \PAR
PREVIDENCI\'E1RIOS DE PROFISSIONAIS ADOECIDOS PELA ROTINA EXAUSTIVA.\PAR
\PAR
A MAIOR EXPOSI\'E7\'E3O \'E0 FADIGA, CAUSADA PELO EXERC\'EDCIO DE \PAR
DETERMINADAS PROFISS\'F5ES, JUSTIFICA, PORTANTO, A FIXA\'E7\'E3O DE JORNADAS \PAR
REDUZIDAS DE TRABALHO.\PAR
\PAR
CIENTES DE QUE OS SENHORES, DENTRO DO MAIS ELEVADO ESP\'EDRITO \PAR
P\'FABLICO, E COMO CONHECEDORES DAS NECESSIDADES DE NOSSO MUNIC\'EDPIO, DAR\'E3O \PAR
PRONTA APROVA\'E7\'E3O \'E0 MAT\'E9RIA, ANTECIPADAMENTE AGRADE\'E7O.\PAR
\PAR
PELO EXPOSTO SUBMETEMOS O PRESENTE PROJETO DE LEI PARA\PAR
APRECIA\'E7\'E3ODOS NOBRES VEREADORES DESSA CASA DE LEIS.\PAR
\PAR
ATENCIOSAMENTE,\PAR
\PAR
PROJETO DE LEI N\'BA 018 DE 12 DE MAIO DE 2022.\PAR
\PAR
\LDBLQUOTE ESTABELECE A CARGA HOR\'E1RIA DE 30 \PAR
HORAS SEMANAIS PARA OS \PAR
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, \PAR
AUXILIAR DE ENFERMAGEM, E \PAR
T\'E9CNICO DE ENFERMAGEM E D\'E1 \PAR
OUTRAS PROVID\'EANCIAS\RDBLQUOTE .\PAR
\PAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL FAZ SABER QUE A C\'E2MARA \PAR
MUNICIPAL DE CARNAUBAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:\PAR
\PAR
ART. 1\'BA. FICA ESTABELECIDA QUE A JORNADA DE TRABALHO DOS CARGOS \PAR
ENFERMEIROS, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E T\'E9CNICO DE ENFERMAGEM, \PAR
INTEGRANTES DA ADMINISTRA\'E7\'E3O P\'FABLICA DIRETA MUNICIPAL DE CARNAUBAL \PAR
(CE), SER\'E1 DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS.\PAR
\PAR
ART. 2\'BA. A REDU\'E7\'E3O DA JORNADA DE TRABALHO DE QUE TRATA O ART. 1\'BA \PAR
DESTA LEI, N\'E3O IMPLICAR\'E1 EM REDU\'E7\'E3O DO VENCIMENTO DA RESPECTIVA DA \PAR
CATEGORIA FUNCIONAL. \PAR
ART. 3\'B0. FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A PROCEDER OS \PAR
REMANEJAMENTOS OR\'E7AMENT\'E1RIOS, PERMITIDOS PELA LEGISLA\'E7\'E3O APLIC\'E1VEL, QUE \PAR
SEJAM NECESS\'E1RIOS AO CUMPRIMENTO DESTA LEI.\PAR
\PAR
ART. 4\'BA. ESTA LEI TER\'E1 VIG\'EANCIA E PRODUZIR\'E1 SEUS EFEITOS A PARTIR \PAR
DO DIA 01 DE JUNHO DE 2022, REVOGANDO-SE AS DISPOSI\'E7\'F5ES EM CONTR\'E1RIO.\PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
17/05/2022 | 8ª (Oitava) Sessão Ordinária do Dia 17 de Maio de 2022 mais | GRANDE EXPEDIENTE | 1 VOTAÇÃO | FAVORAVEL | Estabelece a carga horária de 30 horas semanais para os profissionais de enfermagem, auxiliar de enfermagem, e técnico de enfermagem e dá outras providências” |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE |
PREFEITO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL |
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