PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 0018/2022

Informações da matéria
Autor: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: 17/05/2022
Visualizações:
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Ementa

ESTABELECE A CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS PARA OS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, E TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Justificativa

JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,
Senhores
Vereadores,

Por intermédio do Projeto de Lei (PL) nº. 018/2022 este Chefe
do Poder Executivo submete à apreciação desse colegiado e de toda a
comunidade carnaubalense propositura legislativa sobre Lei Municipal que
“ESTABELECE A CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS PARA
OS PROFISSIONAIS DE ENFERMEGEM, AUXILIAR DE
ENFERMAGEM E TÉCNICO DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O objetivo da redução da jornada de trabalho dos
profissionais de enfermagem é a preservação da saúde física e
psicológica dos trabalhadores, e consequentemente uma maior
segurança e qualidade de serviço de enfermagem a ser usufruído pela
população carnaubalense.
A Constituição da República Federativa do Brasil
(CF/88), em seu art. 7º, inciso XIII, define que a duração de trabalho
não poderá ser superior a 08 (oito) horas diárias e quarenta e quatro
horas semanais. Vejamos:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social:

XIII - duração do trabalho normal não superior a
oito horas diárias e quarenta e quatro semanais,
facultada a compensação de horários e a redução
da jornada, mediante acordo ou convenção
coletiva de trabalho;

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
17/05/2022 09:00:00 1 VOTAÇÃO  8ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 17 DE MAIO DE 2022 - GRANDE EXPEDIENTE  mais FAVORAVEL  Estabelece a carga horária de 30 horas semanais para os profissionais de enfermagem, auxiliar de enfermagem, e técnico de enfermagem e dá outras providências” 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Excelentíssimo Sr. José Weliton Souza Leite

Prefeito

Carnaubal

Corpo da matéria

PROJETO DE LEI Nº 018 DE 12 DE MAIO DE 2022.

“ESTABELECE A CARGA HORÁRIA DE 30
HORAS SEMANAIS PARA OS
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM,
AUXILIAR DE ENFERMAGEM, E
TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE CARNAUBAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ART. 1º. FICA ESTABELECIDA QUE A JORNADA DE TRABALHO DOS CARGOS
ENFERMEIROS, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E TÉCNICO DE ENFERMAGEM,
INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA MUNICIPAL DE CARNAUBAL
(CE), SERÁ DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS.

ART. 2º. A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE QUE TRATA O ART. 1º
DESTA LEI, NÃO IMPLICARÁ EM REDUÇÃO DO VENCIMENTO DA RESPECTIVA DA
CATEGORIA FUNCIONAL.
ART. 3°. FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A PROCEDER OS
REMANEJAMENTOS ORÇAMENTÁRIOS, PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, QUE
SEJAM NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DESTA LEI.

ART. 4º. ESTA LEI TERÁ VIGÊNCIA E PRODUZIRÁ SEUS EFEITOS A PARTIR
DO DIA 01 DE JUNHO DE 2022, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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Descrição Arquivos
Arquivo_0018_2022_0000001.pdf

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