Resumo
DENOMINAÇÃO DE TRAVESSO CÍCERO FONTENELE SAMPAIO A VIA DE ACESSO DA RUA MANOEL ESTÓRGIO ATÉ A CAPELA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, COMO TAMBÉM A DENOMINAÇÃO DA RUA EM FRENTE À CAPELA DE: RUA SÃO JOÃO PAULO II NO BAIRRO VÁRZEA.
Corpo da matéria
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO NO 009/2022
ASSUNTO: DENOMINAÇÃO DE TRAVESSO CÍCERO FONTENELE SAMPAIO A VIA DE ACESSO DA RUA MANOEL ESTÓRGIO ATÉ A CAPELA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, COMO TAMBÉM A DENOMINAÇÃO DA RUA EM FRENTE À CAPELA DE: RUA SÃO JOÃO PAULO II NO BAIRRO VÁRZEA.
EM AUTORIA CONJUNTA COM LUIZ CARLOS CORREIA ARAÚJO, GENILSON MENDES DA SILVEIRA E FRANCISCO ADEMAR ASSIS SAMPAIO, VEREADORES COM ACENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E COM AMPARO NO REGIMENTO INTERNO E NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
ART. 1º - DENOMINAÇÃO DE TRAVESSO CÍCERO FONTENELE SAMPAIO A VIA DE ACESSO DA RUA MANOEL ESTÓRGIO ATÉ A CAPELA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, COMO TAMBÉM A DENOMINAÇÃO DA RUA EM FRENTE À CAPELA DE: RUA SÃO JOÃO PAULO II NO BAIRRO VÁRZEA.
ART. 2º - AS VIAS PÚBLICA MENCIONADOS NO ART. 1º DESTA LEI FICA SITUADA NO BAIRRO VÁRZEA NESTE MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE.
ART. 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL – CEARÁ, AOS 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
justificativa
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\PARD\LI4956\SA200\SL276\SLMULT1\QJ\B\FS20 ASSUNTO\B0 : DENOMINA\'E7\'E3O DE TRAVESSO C\'EDCERO FONTENELE SAMPAIO A VIA DE ACESSO DA RUA MANOEL EST\'F3RGIO AT\'E9 A CAPELA NOSSA SENHORA DA CONCEI\'E7\'E3O, COMO TAMB\'E9M A DENOMINA\'E7\'E3O DA RUA EM FRENTE \'E0 CAPELA DE: RUA S\'E3O JO\'E3O PAULO II NO BAIRRO V\'E1RZEA.\PAR
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\PARD\SA200\SL276\SLMULT1\QJ\F1 EM AUTORIA CONJUNTA COM\B LUIZ CARLOS CORREIA ARA\'DAJO, GENILSON MENDES DA SILVEIRA E FRANCISCO ADEMAR ASSIS SAMPAIO\B0\F0\FS20 , VEREADORES COM ACENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, NO USO DE SUAS ATRIBUI\'E7\'F5ES LEGAIS, E COM AMPARO NO REGIMENTO INTERNO E NA LEI ORG\'E2NICA MUNICIPAL. APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:\PAR
\B ART. 1\'BA\B0 - DENOMINA\'C7\'C3O DE TRAVESSO C\'EDCERO FONTENELE SAMPAIO A VIA DE ACESSO DA RUA MANOEL EST\'F3RGIO AT\'E9 A CAPELA NOSSA SENHORA DA CONCEI\'E7\'E3O, COMO TAMB\'E9M A DENOMINA\'E7\'E3O DA RUA EM FRENTE \'E0 CAPELA DE: RUA S\'E3O JO\'E3O PAULO II NO BAIRRO V\'E1RZEA. \PAR
\B ART. 2\'BA\B0 - AS VIAS P\'FABLICA MENCIONADOS NO ART. 1\'BA DESTA LEI FICA SITUADA NO BAIRRO V\'E1RZEA NESTE MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL-CE. \PAR
\B ART. 3\'BA\B0 - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O, REVOGADAS AS DISPOSI\'E7\'F5ES EM CONTR\'E1RIO.\PAR
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\B PLEN\'C1RIO DA C\'C2MARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL \ENDASH CEAR\'C1\B0 , AOS 17 DE NOVEMBRO DE 2022.\PAR
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\PARD\QC\F3\FS24 _____________________________________\PAR
\B\F1\FS22 LUIZ CARLOS CORREIA ARA\'DAJO\FS20\PAR
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\B0\I0 _____________________________________\PAR
\B\F1\FS22 GENILSON MENDES DA SILVEIRA\FS20\PAR
\I\F3\FS24 VEREADOR\PAR
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\PARD\QC\B\I\F3\FS24\PAR
\B0\I0 _____________________________________\PAR
\B\F1\FS22 FRANCISCO ADEMAR ASSIS SAMPAIO\FS20\PAR
\I\F3\FS24 VEREADOR\PAR
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\PARD\SA200\SL276\SLMULT1\QC\B\FS24 JUSTIFICATIVA\B0\PAR
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\PARD\SA200\SL276\SLMULT1\QJ DEVIDO O CONSTANTE CRESCIMENTO POPULACIONAL DO BAIRRO V\'E1RZEA, E POR SER UM POVO MUITO RELIGIOSO, FAZ-SE NECESS\'E1RIO O PODER P\'FABLICO MUNICIPAL, REALIZAR OBRAS IMPORTANTES NAQUELA COMUNIDADE, PRINCIPALMENTE VALORIZANDO A FAM\'EDLIA DE UM CIDAD\'E3O DO BAIRRO QUE FOI O DOADOR DO TERRENO PARA A CONSTRU\'E7\'E3O DA CAPELA. \PAR
\FS22\PAR
\B PLEN\'C1RIO DA C\'C2MARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL \ENDASH CEAR\'C1\B0 , AOS 17 DE NOVEMBRO DE 2022.\PAR
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\B\F1\FS24 LUIZ CARLOS CORREIA ARA\'DAJO\FS22\PAR
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\B0\I0 _____________________________________\PAR
\B\F1\FS24 GENILSON MENDES DA SILVEIRA\FS22\PAR
\I\F3\FS26 VEREADOR\PAR
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\B\F1\FS24 FRANCISCO ADEMAR ASSIS SAMPAIO\FS22\PAR
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Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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17/11/2022 | 18ª (Décima Oitava) Sessão ORDINÁRIA da de 17 de Novembro de 2022 mais | GRANDE EXPEDIENTE | 1 VOTAÇÃO | FAVORAVEL | Denominação de Travesso Cícero Fontenele Sampaio a via de acesso da Rua Manoel Estórgio até a Capela Nossa Senhora da Conceição, como também a Denominação da rua em frente à Capela de: Rua São João Paulo II no Bairro Várzea. |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE |
PREFEITO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL |
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