Resumo
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PODER DE LEI STEFANY ANALICE, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DO PODER LEGISLATIVO A NÃO CONTRATAÇÃO DE PESSOAS CONDENADAS POR CRIMES DA LEI MARIA DA PENHA E FEMINICÍDIO, NO MUNICÍPIO CARNAUBAL – CE.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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07/02/2023 | 1ª (Primeira) Sessão ORDINÁRIA do dia 7 de Fevereiro de 2023 mais | GRANDE EXPEDIENTE | 1 VOTAÇÃO | FAVORAVEL | Dispõe sobre a Criação do Poder de Lei Stefany Analice, no âmbito da administração direta e indireta do Executivo Municipal e do Poder Legislativo a não contratação de pessoas condenadas por crimes da Lei Maria da Penha e Feminicí |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE |
PREFEITO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL |
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