Resumo
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PODER DE LEI STEFANY ANALICE, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DO PODER LEGISLATIVO A NÃO CONTRATAÇÃO DE PESSOAS CONDENADAS POR CRIMES DA LEI MARIA DA PENHA E FEMINICÍDIO, NO MUNICÍPIO CARNAUBAL – CE.
Corpo da matéria
PROJETO DE INDICAÇÃO LEGISLATIVO
PROJETO DE INDICAÇÃO N° 004 /2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PODER DE LEI STEFANY ANALICE, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DO PODER LEGISLATIVO A NÃO CONTRATAÇÃO DE PESSOAS CONDENADAS POR CRIMES DA LEI MARIA DA PENHA E FEMINICÍDIO, NO MUNICÍPIO CARNAUBAL – CE.
SAMARA BANDEIRA PAIVA, VEREADORA COM ACENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, E COM AMPARO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
APRESENTO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
FICA VEDADO NO ÂMBITO DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DO PODER LEGISLATIVO A NÃO CONTRATAÇÃO DE PESSOAS CONDENADAS POR CRIMES DE LEI MARIA DA PENHA E FEMINICÍDIO.
ART. 1º- O PROJETO DE LEI TAMBÉM PREVÊ QUE A CONDIÇÃO CONTE EM TODOS OS EDITAIS DE CONCURSO PUBLICO MUNICIPAL E QUE OS CANDIDATOS APROVADOS DEVERÃO APRESENTAR CERTIDÃO NEGATIVA CRIMINAL PARA TOMAR POSSE, ASSIM COMO PARA OS CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO E EXONERAÇÃO.
ART. 2º- NO CASO DE SERVIDORES DE CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO QUE FOREM CONDENADOS COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO DEVERÃO IMEDIATAMENTE SER EXONERADO DE SEUS CARGOS. CASO NECESSITEM CUMPRIR MEDIDAS PREVENTIVAS, DEVERÃO SER SUSPENSOS.
OBEDECENDO E SEGUINDO AS DIRETRIZES ABAIXO ESPECIFICADAS:
1. VIOLÊNCIA FÍSICA.
(QUALQUER CONDUTA QUE OFENDA A INTEGRIDADE OU A SÁUDE CORPORAL DA MULHER).
2. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
(QUALQUER CONDUTA QUE CAUSE DANO EMOCIONAL E A SAÚDE MENTAL).
3. VIOLÊNCIA SEXUAL
(QUALQUER CONDUTA QUE OBRIGUE A MULHER A PRESENCIAR, MANTER OU PARTICIPAR DE RELAÇÃO OU ATO SEXUAL NÃO CONSENTIDA, DIANTE DE AMEAÇAS).
4. VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
(QUALQUER AÇÃO OU CONDUTA QUE POSSA CONFIGURAR RETENÇÃO, SUBTRAÇÃO, DESTRUIÇÃO PARCIAL OU TOTAL DOS OBJETOS DA MULHER).
5. VIOLÊNCIA MORAL
(QUALQUER CONDUTA QUE CONFIGURE CALUNIA, DIFAMAÇÃO OU INJURIA).
ART. 3º- VALE PARA OS CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, TEMPORÁRIO, DE ESTAGIO E DEMAIS FORMAS DE CONTRATAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DO PODER LEGISLATIVO.
§1º. DE PESSOAS QUE FORAM CONDENADAS NAS CONDIÇÕES PREVISTA NA LEI FEDERAL N º 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006 – LEI MARIA DA PENHA (LMP), E NA LEI FEDERAL Nº 13.104, DE 09 DE MARÇO DE 2015 – LEI DO FEMINICÍDIO.
§2º. O PRESENTE PROJETO DE INDICAÇÃO, PROÍBE CONTRATAÇÃO DE CONDENADOS PELA LEI MARIA DA PENHA (LMP) E POR FEMINICÍDIO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL – CE.
ART. 4º- O ACOMPANHAMENTO DE TAIS MEDIDAS QUE VISAM A EFETIVAÇÃO E O CUMPRIMENTO DE TAIS MEDIDAS FICARÁ A CARGOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
ART. 5º- O PODER EXECUTIVO REGULAMENTAR O PROJETO DE INDICAÇÃO ATRAVÉS DE DECRETO.
ART. 6º- ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADO AS DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO.
justificativa
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\PARD\HYPHPAR0\KERNING2\B0\FS24\PAR
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\PARD\KEEPN\HYPHPAR0\S1\SB240\SA60\KERNING32\B\FS32 PROJETO DE INDICA\'C7\'C3O N\'B0 004 /2023.\PAR
\PARD\HYPHPAR0\KERNING2\B0\FS24\PAR
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\PARD\HYPHPAR0\FI210\LI4963\SA120\QJ\F1 DISP\'F5E SOBRE A CRIA\'E7\'E3O DO PODER DE LEI STEFANY ANALICE, NO \'E2MBITO DA ADMINISTRA\'E7\'E3O DIRETA E INDIRETA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DO PODER LEGISLATIVO A N\'E3O CONTRATA\'E7\'E3O DE PESSOAS CONDENADAS POR CRIMES DA LEI MARIA DA PENHA E FEMINIC\'EDDIO, NO MUNIC\'EDPIO CARNAUBAL \ENDASH CE. \PAR
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\F0\PAR
\PARD\HYPHPAR0\QJ\TX50\PAR
\PARD\HYPHPAR0\FI210\SA120\B\PAR
\PARD\PAR
\PARD\HYPHPAR0\FI210\SA120\F1 SAMARA BANDEIRA PAIVA\B0 , VEREADORA COM ACENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, NO USO DE SUAS ATRIBUI\'E7\'F5ES LEGAIS E REGIMENTAIS, E COM AMPARO NA LEI ORG\'E2NICA MUNICIPAL. \PAR
\PARD\HYPHPAR0\SA140\SL276\SLMULT1 APRESENTO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:\PAR
FICA VEDADO NO \'E2MBITO DE ADMINISTRA\'E7\'E3O DIRETA E INDIRETA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DO PODER LEGISLATIVO A N\'E3O CONTRATA\'E7\'E3O DE PESSOAS CONDENADAS POR CRIMES DE LEI MARIA DA PENHA E FEMINIC\'EDDIO. \PAR
\B ART. 1\'BA-\B0 O PROJETO DE LEI TAMB\'E9M PREV\'EA QUE A CONDI\'E7\'E3O CONTE EM TODOS OS EDITAIS DE CONCURSO PUBLICO MUNICIPAL E QUE OS CANDIDATOS APROVADOS DEVER\'E3O APRESENTAR CERTID\'E3O NEGATIVA CRIMINAL PARA TOMAR POSSE, ASSIM COMO PARA OS CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO E EXONERA\'E7\'E3O\F0 .\PAR
\PARD\HYPHPAR0\QJ\TX50\CF1\B\F2 ART. 2\'BA- \B0 NO CASO DE SERVIDORES DE CARGOS DE LIVRE NOMEA\'E7\'E3O QUE FOREM CONDENADOS COM DECIS\'E3O TRANSITADA EM JULGADO DEVER\'E3O IMEDIATAMENTE SER EXONERADO DE SEUS CARGOS. CASO NECESSITEM CUMPRIR MEDIDAS PREVENTIVAS, DEVER\'E3O SER SUSPENSOS.\PAR
\PAR
OBEDECENDO E SEGUINDO AS DIRETRIZES ABAIXO ESPECIFICADAS:\PAR
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\PARD\HYPHPAR0\FI-360\LI720\QJ\TX50\B 1.\TAB VIOL\'EANCIA F\'EDSICA.\PAR
\PARD\HYPHPAR0\LI720\QJ\TX50\B0 (QUALQUER CONDUTA QUE OFENDA A INTEGRIDADE OU A S\'E1UDE CORPORAL DA MULHER).\PAR
\PAR
\PARD\HYPHPAR0\FI-360\LI720\QJ\TX50\B 2.\TAB VIOL\'EANCIA PSICOL\'F3GICA\PAR
\PARD\HYPHPAR0\LI720\QJ\TX50\B0 (QUALQUER CONDUTA QUE CAUSE DANO EMOCIONAL E A SA\'FADE MENTAL).\PAR
\PAR
\PARD\HYPHPAR0\FI-360\LI720\QJ\TX50\B 3.\TAB VIOL\'EANCIA SEXUAL\PAR
\PARD\HYPHPAR0\LI720\QJ\TX50\B0 (QUALQUER CONDUTA QUE OBRIGUE A MULHER A PRESENCIAR, MANTER OU PARTICIPAR DE RELA\'E7\'E3O OU ATO SEXUAL N\'E3O CONSENTIDA, DIANTE DE AMEA\'E7AS).\PAR
\PAR
\PARD\HYPHPAR0\FI-360\LI720\QJ\TX50\B 4.\TAB VIOL\'EANCIA PATRIMONIAL\PAR
\PARD\HYPHPAR0\LI720\QJ\TX50\B0 (QUALQUER A\'E7\'E3O OU CONDUTA QUE POSSA CONFIGURAR RETEN\'E7\'E3O, SUBTRA\'E7\'E3O, DESTRUI\'E7\'E3O PARCIAL OU TOTAL DOS OBJETOS DA MULHER).\PAR
\PAR
\PARD\HYPHPAR0\FI-360\LI720\QJ\TX50\B 5.\TAB VIOL\'EANCIA MORAL\PAR
\PARD\HYPHPAR0\LI720\QJ\TX50\B0 (QUALQUER CONDUTA QUE CONFIGURE CALUNIA, DIFAMA\'E7\'E3O OU INJURIA).\PAR
\PARD\HYPHPAR0\QJ\TX50\B ART. 3\'BA- \B0 VALE PARA OS CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, TEMPOR\'E1RIO, DE ESTAGIO E DEMAIS FORMAS DE CONTRATA\'E7\'E3O NA ADMINISTRA\'E7\'E3O DIRETA E INDIRETA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DO PODER LEGISLATIVO.\PAR
\PARD\HYPHPAR0\LI720\QJ\TX50\B\PAR
\'A71\'BA. \B0 DE PESSOAS QUE FORAM CONDENADAS NAS CONDI\'E7\'F5ES PREVISTA NA LEI FEDERAL N \'BA 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006 \ENDASH LEI MARIA DA PENHA (LMP), E NA LEI FEDERAL N\'BA 13.104, DE 09 DE MAR\'E7O DE 2015 \ENDASH LEI DO FEMINIC\'EDDIO.\PAR
\PAR
\B\'A72\'BA.\B0 O PRESENTE PROJETO DE INDICA\'E7\'E3O, PRO\'EDBE CONTRATA\'E7\'E3O DE CONDENADOS PELA LEI MARIA DA PENHA (LMP) E POR FEMINIC\'EDDIO DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL \ENDASH CE.\PAR
\PAR
\PARD\HYPHPAR0\QJ\TX50\B ART. 4\'BA- \B0 O ACOMPANHAMENTO DE TAIS MEDIDAS QUE VISAM A EFETIVA\'E7\'E3O E O CUMPRIMENTO DE TAIS MEDIDAS FICAR\'E1 A CARGOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.\PAR
\PARD\HYPHPAR0\LI720\QJ\TX50 \PAR
\PARD\HYPHPAR0\QJ\TX50\B ART. 5\'BA- \B0 O PODER EXECUTIVO REGULAMENTAR O PROJETO DE INDICA\'E7\'E3O ATRAV\'E9S DE DECRETO.\PAR
\PAR
\B ART. 6\'BA- \B0 ESTA LEI ENTRAR\'E1 EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O, REVOGADO AS DISPOSI\'E7\'E3O EM CONTR\'E1RIO.\PAR
\PAR
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\PARD\HYPHPAR0\QC\TX50\B SAMARA BANDEIRA PAIVA\PAR
VEREADORA - MDB\PAR
\PARD\HYPHPAR0\QJ\TX50\B0\PAR
\PAR
\PARD\HYPHPAR0\CF0\B\F0\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PARD\HYPHPAR0\QC\F1\FS28 - J U S T I F I C A T I V A -\F0\PAR
\PARD\HYPHPAR0\QJ\PAR
\PAR
\B0\F1\FS24 SENHOR PRESIDENTE JO\'E3O PAULO DE OLIVEIRA BRITO.\PAR
\PAR
SENHORES VEREADORES!\PAR
\PAR
\TAB TRATA-SE DE UM PROJETO DE LEI MUNICIPAL QUE VEDA NO \'E2MBITO DA ADMINISTRA\'E7\'E3O DIRETA E INDIRETA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DO PODER LEGISLATIVO A N\'E3O CONTRATA\'E7\'E3O DE PESSOAS CONDENADAS POR CRIMES DA LEI MARIA DA PENHA E FEMINIC\'EDDIO, NO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL-CE.\PAR
\PAR
\PARD\HYPHPAR0\FI709\QJ COM ALT\'EDSSIMOS N\F3\'A8\'B2\F1 MEROS DE CASOS DE FEMINIC\'EDDIO E DE VIOL\'EANCIA DOM\'E9STICA, EM NOSSO PAIS. O CEAR\F3\'A8\'A2\F1 \F3\'A8\'A6\F1 UM DOS ESTADOS MAIS VIOLENTOS E PERIGOSOS PARA AS MULHERES. VEDAR A CONTRATA\'E7\'E3O PELO PODER P\'FABLICO DE PESSOAS CONDENADAS POR UM AMPLO ROL DE CRIMES AL\F3\'A8\'A6\F1 M DOS PREVISTOS PELA LEI MARIA DA PENHA REPRESENTA UM AVAN\'E7O LEGISLATIVO NECESS\'E1RIO E QUE DEVE FUNCIONAR EM PARALELO A OUTRAS A\'E7\'F5ES QUE BUSCAM PROTEGER A DIGNIDADE E A VIDA DAS MULHERES.\PAR
\PARD\HYPHPAR0\QJ\F0\PAR
\PARD\HYPHPAR0\FI709\QJ\F1 A TRANSFORMA\'E7\'E3O COME\'E7OU A PARTIR DA IMPLANTA\'E7\'E3O DE POL\'EDTICAS P\'FABLICAS EFETIVAS QUE SELAM O COMPROMETIMENTO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL COM A LUTA PELO FIM DA VIOL\'EANCIA CONTRA A MULHER E PELA VIDA SEGURA E PLENA DE CADA UMA DELAS. DESTE MODO, A PROPOSI\'E7\'E3O ATUAR\F3\'A8\'A2\F1 COMO MAIS UMA FERRAMENTA PARA ASSEGURAR A MORALIDADE ADMINISTRATIVA NO SERVI\'E7O P\'FABLICO PRESTADO PELOS \'F3RG\'E3OS DA ADMINISTRA\'E7\'E3O DIRETA E INDIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL, BEM COMO NO PODER LEGISLATIVO, NA MEDIDA EM QUE CRIA MECANISMOS PARA COIBIR A\'E7\'F5ES VIOLENTAS E CRIMES CONTRA AS MULHERES, IMPOSSIBILITANDO A PESSOA AUTORA DE CONCORRER OU ASSUMIR CARGOS P\'FABLICOS.\F0\PAR
\PARD\HYPHPAR0\QJ\PAR
\PARD\HYPHPAR0\FI709\QJ\F1 A APROVA\'E7\'E3O DESTE PROJETO DE LEI \F3\'A8\'A6\F1 MAIS UM EXEMPLO QUE ESTA CASA DE LEIS D\F3\'A8\'A2\F1 SOBRE O SEU COMPROMISSO P\'FABLICO NO ENFRENTAMENTO \F3\'A8\'A4\F1 VIOL\'EANCIA CONTRA A MULHER. O OBJETIVO \F3\'A8\'A6\F1 , AL\F3\'A8\'A6\F1 M DE INIBIR A PR\'E1TICA, MOSTRAR QUE N\'E3O H\F3\'A8\'A2\F1 ESPA\'E7O PARA ABUSOS OU CRIMES DE VIOL\'EANCIA CONTRA A MULHER NA ADMINISTRA\'E7\'E3O MUNICIPAL\F0 .\PAR
\PAR
\F1\'C9 MUITO SIMB\'F3LICO, PARA EU E PARA TODO O MUNIC\'EDPIO, O PRESENTE PROJETO DE INDICA\'E7\'E3O, POIS O MESMO HOMENAGEIAM DUAS VITIMAS DE FEMINIC\'EDDIOS DO NOSSO MUNIC\'EDPIO AS JOVENS QUE TIVERAM SUAS VIDAS, SEUS PROJETOS E PLANOS INTERROMPIDOS; VITIMAS DE FEMINICIDIO. A JOVEM ANALICE MENDES COM 20 (VINTE) ANOS E STEFANY PAIVA COM 19 ( DEZENOVE) ANOS, AMIGAS DE INF\'E2NCIA, QUE SA\'EDRAM DE NOSSA CIDADE, EM BUSCA DE OPORTUNIDADE NO RIO DE JANEIRO (RJ) E EM S\'E3O PAULO (SP), E QUE POR IRONIA DO DESTINO TIVERAM UM FIM TR\'E1GICO.\PAR
\F0\PAR
\PAR
\F1 \PAR
\PARD\HYPHPAR0\QC\TX50\CF1\B\F2\FS22 SAMARA BANDEIRA PAIVA\PAR
VEREADORA - MDB\PAR
\PARD\KERNING0\F4\FS18\PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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07/02/2023 | 1ª (Primeira) Sessão ORDINÁRIA do dia 7 de Fevereiro de 2023 mais | GRANDE EXPEDIENTE | 1 VOTAÇÃO | FAVORAVEL | Dispõe sobre a Criação do Poder de Lei Stefany Analice, no âmbito da administração direta e indireta do Executivo Municipal e do Poder Legislativo a não contratação de pessoas condenadas por crimes da Lei Maria da Penha e Feminicí |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE |
PREFEITO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL |
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