PROJETO DE INDICAÇÃO: 0004/2023

Informações da matéria
Autor: SAMARA BANDEIRA PAIVA
Data: 07/02/2023
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Resumo
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PODER DE LEI STEFANY ANALICE, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DO PODER LEGISLATIVO A NÃO CONTRATAÇÃO DE PESSOAS CONDENADAS POR CRIMES DA LEI MARIA DA PENHA E FEMINICÍDIO, NO MUNICÍPIO CARNAUBAL – CE.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
07/02/2023 1ª (Primeira) Sessão ORDINÁRIA do dia 7 de Fevereiro de 2023 mais GRANDE EXPEDIENTE  1 VOTAÇÃO  FAVORAVEL  Dispõe sobre a Criação do Poder de Lei Stefany Analice, no âmbito da administração direta e indireta do Executivo Municipal e do Poder Legislativo a não contratação de pessoas condenadas por crimes da Lei Maria da Penha e Feminicí 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

SAMARA

VEREADOR(A)

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL

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