Resumo
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE À TABELA
SALARIAL DOS PROFISSIONAIS INSERTOS NO PLANO DE
CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO
(PCCR-MAG/EB) DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE
CARNAUBAL/CE, NA FORMA DO ART. 35, DA LEI N° 109,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009; DO ART. 5º, DA LEI N°
11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008; E DA PORTARIA
INTERMINISTERIAL N° 17, DE 16 DE JANEIRO DE 2023,
DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC.
Corpo da matéria
PROJETO DE LEI N°. 002/2023 - 23 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE À TABELA
SALARIAL DOS PROFISSIONAIS INSERTOS NO PLANO DE
CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO
(PCCR-MAG/EB) DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE
CARNAUBAL/CE, NA FORMA DO ART. 35, DA LEI N° 109,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009; DO ART. 5º, DA LEI N°
11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008; E DA PORTARIA
INTERMINISTERIAL N° 17, DE 16 DE JANEIRO DE 2023,
DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC.
O PREFEITO DE CARNAUBAL – CEARÁ FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º. FICA CONCEDIDO REAJUSTE, NO PERCENTUAL DE 15% (QUINZE INTEIROS POR
CENTO), AO VALOR DO SALÁRIO-BASE DOS PROFISSIONAIS INSERTOS NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (PCCR-MAG/EB) DO MUNICÍPIO DE
CARNAUBAL, COM BASE NA PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 17, DE 16 DE JANEIRO DE 2023, DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC.
PARÁGRAFO ÚNICO. O VALOR DO SALÁRIO-BASE DE CADA CARGO, CONFORME
ENQUADRAMENTO DE CLASSE E REFERÊNCIA, COM A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DISPOSTO NO CAPUT À
TÍTULO DE REAJUSTE, CORRESPONDERÁ, EM MOEDA CORRENTE NACIONAL, AO DEFINIDO NA TABELA DO
ANEXO I DESTA LEI, ATÉ ULTERIOR DISPOSIÇÃO LEGAL.
ART. 2º. OS RECURSOS PARA OS DISPÊNDIOS PRÓPRIOS DA EXECUÇÃO DESTA LEI PROVERÃO
DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB, DEFINIDOS EM DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL, OS QUAIS PODERÃO SER SUPLEMENTADOS, SE NECESSÁRIO.
ART. 3º. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DA SUA ASSINATURA PELO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO, COM EFEITOS FINANCEIROS EX TUNC A 1º DE JANEIRO DE 2023, CONDICIONADA SUA
EFICÁCIA E VALIDADE À PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO, NA FORMA DO ART. 2º, DA
LEI N° 252, DE 29 DE ABRIL DE 2016.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL – CEARÁ,
23 DE JANEIRO DE 2023.
JOSÉ WELITON SOUZA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
justificativa
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{\*\GENERATOR MSFTEDIT 5.41.21.2509;}\VIEWKIND4\UC1\PARD\CF1\B\F0\FS18 PROJETO DE LEI N\'B0. 002/2023 - 23 DE JANEIRO DE 2023.\PAR
\PAR
DISP\'F5E SOBRE A CONCESS\'E3O DE REAJUSTE \'E0 TABELA \PAR
SALARIAL DOS PROFISSIONAIS INSERTOS NO PLANO DE \PAR
CARGOS, CARREIRA E REMUNERA\'E7\'E3O DO MAGIST\'E9RIO \PAR
(PCCR-MAG/EB) DA EDUCA\'E7\'E3O B\'E1SICA DE \PAR
CARNAUBAL/CE, NA FORMA DO ART. 35, DA LEI N\'B0 109, \PAR
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009; DO ART. 5\'BA, DA LEI N\'B0 \PAR
11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008; E DA PORTARIA \PAR
INTERMINISTERIAL N\'B0 17, DE 16 DE JANEIRO DE 2023, \PAR
DO MINIST\'E9RIO DA EDUCA\'E7\'E3O - MEC.\PAR
O PREFEITO DE CARNAUBAL \ENDASH CEAR\'C1 FA\'E7O SABER QUE A C\'E2MARA MUNICIPAL \PAR
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:\PAR
ART. 1\'BA. FICA CONCEDIDO REAJUSTE, NO PERCENTUAL DE 15% (QUINZE INTEIROS POR \PAR
CENTO), AO VALOR DO SAL\'E1RIO-BASE DOS PROFISSIONAIS INSERTOS NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E \PAR
REMUNERA\'E7\'E3O DO MAGIST\'E9RIO DA EDUCA\'E7\'E3O B\'E1SICA (PCCR-MAG/EB) DO MUNIC\'EDPIO DE \PAR
CARNAUBAL, COM BASE NA PORTARIA INTERMINISTERIAL N\'B0 17, DE 16 DE JANEIRO DE 2023, DO \PAR
MINIST\'E9RIO DA EDUCA\'E7\'E3O \ENDASH MEC.\PAR
PAR\'E1GRAFO \'FANICO. O VALOR DO SAL\'E1RIO-BASE DE CADA CARGO, CONFORME \PAR
ENQUADRAMENTO DE CLASSE E REFER\'EANCIA, COM A APLICA\'E7\'E3O DO PERCENTUAL DISPOSTO NO CAPUT \'E0 \PAR
T\'EDTULO DE REAJUSTE, CORRESPONDER\'E1, EM MOEDA CORRENTE NACIONAL, AO DEFINIDO NA TABELA DO \PAR
ANEXO I DESTA LEI, AT\'E9 ULTERIOR DISPOSI\'E7\'E3O LEGAL.\PAR
ART. 2\'BA. OS RECURSOS PARA OS DISP\'EANDIOS PR\'F3PRIOS DA EXECU\'E7\'E3O DESTA LEI PROVER\'E3O \PAR
DO FUNDO DE MANUTEN\'E7\'E3O E DESENVOLVIMENTO DA EDUCA\'E7\'E3O B\'E1SICA E DE VALORIZA\'E7\'E3O DOS \PAR
PROFISSIONAIS DA EDUCA\'E7\'E3O \ENDASH FUNDEB, DEFINIDOS EM DOTA\'E7\'F5ES OR\'E7AMENT\'E1RIAS DA LEI \PAR
OR\'E7AMENT\'E1RIA ANUAL, OS QUAIS PODER\'E3O SER SUPLEMENTADOS, SE NECESS\'E1RIO.\PAR
ART. 3\'BA. ESTA LEI ENTRAR\'E1 EM VIGOR NA DATA DA SUA ASSINATURA PELO CHEFE DO PODER \PAR
EXECUTIVO, COM EFEITOS FINANCEIROS EX TUNC A 1\'BA DE JANEIRO DE 2023, CONDICIONADA SUA \PAR
EFIC\'E1CIA E VALIDADE \'E0 PUBLICA\'E7\'E3O NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNIC\'EDPIO, NA FORMA DO ART. 2\'BA, DA \PAR
LEI N\'B0 252, DE 29 DE ABRIL DE 2016.\PAR
PA\'C7O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL \ENDASH CEAR\'C1,\PAR
23 DE JANEIRO DE 2023.\PAR
\PAR
JOS\'C9 WELITON SOUZA LEITE\PAR
PREFEITO MUNICIPAL\PAR
\PAR
JUSTIFICATIVA\PAR
1. \'C9 COM ELEVADA HONRA QUE SUBMETO A APRECIA\'E7\'E3O, DELIBERA\'E7\'E3O E AN\'E1LISE DE VOSSA \PAR
EXCEL\'EANCIA E DOS ILUSTRES VEREADORES QUE COMP\'F5E ESTA EGR\'E9GIA CASA LEGISLATIVA, O \PAR
PROJETO DE LEI QUE \LDBLQUOTE CONCEDE REAJUSTE AO SAL\'C1RIO BASE DOS \PAR
PROFISSIONAIS DO MAGIST\'C9RIO DA EDUCA\'C7\'C3O B\'C1SICA DA REDE P\'DABLICA \PAR
MUNICIPAL DE EDUCA\'C7\'C3O DE CARNAUBAL/CE E D\'C1 OUTRAS \PAR
PROVID\'CANCIAS. \PAR
2. EM 16 DE JANEIRO DE 2023 O MINIST\'E9RIO DA EDUCA\'E7\'E3O PUBLICOU A PORTARIA N\'BA 17/2023 \PAR
HOMOLOGANDO O PARECER N\'BA 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, DA SECRETARIA DE \PAR
EDUCA\'E7\'E3O B\'E1SICA \ENDASH SEB, QUE TRATA DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO \PAR
MAGIST\'E9RIO DA EDUCA\'E7\'E3O B\'E1SICA P\'FABLICA PARA O EXERC\'EDCIO DE 2023 DETERMINANDO O \PAR
NOVO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGIST\'E9RIO DA EDUCA\'E7\'E3O B\'E1SICA, COM REAJUSTE \PAR
DE 15% NO PISO SALARIAL DA CATEGORIA. \PAR
3. ASSIM, O PRESENTE PROJETO DE LEI \'E9, ANTES DE TUDO, O RECONHECIMENTO DO PODER \PAR
EXECUTIVO MUNICIPAL AO EXCELENTE TRABALHO REALIZADO PELOS SERVIDORES P\'FABLICOS \PAR
PROFISSIONAIS DO MAGIST\'E9RIO DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL (CE) QUE MESMO EM \'E9POCA \PAR
DE PANDEMIA, ONDE O SISTEMA EDUCACIONAL SOFREU MUDAN\'E7AS CONSIDER\'E1VEIS, \PAR
EXERCERAM O SEU LABOR COM TOTAL DEDICA\'E7\'E3O E RESPONSABILIDADE. \PAR
4. VALE REMEMORAR QUE ESSES SERVIDORES PRESTAM SERVI\'E7OS ESPECIALIZADOS E DE SUMA \PAR
IMPORT\'E2NCIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIOECON\'F4MICO DE NOSSO MUNIC\'EDPIO, \PAR
CONCEDENDO A REVIS\'E3O SALARIAL DE 15% PARA OS SERVIDORES P\'FABLICOS PROFISSIONAIS DO \PAR
MAGIST\'E9RIO.\PAR
5. EM SE TRATANDO DOS PROFISSIONAIS DO MAGIST\'E9RIO, ESTAMOS ATUANDO EM CONSON\'E2NCIA A \PAR
LEI DO PISO NACIONAL, LEI N\'BA 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008, O PRESENTE PROJETO DE LEI \PAR
PROP\'F5E REAJUSTE AO SAL\'E1RIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGIST\'E9RIO DA REDE P\'FABLICA \PAR
MUNICIPAL DE EDUCA\'E7\'E3O DE CARNAUBAL (CE) EM 15% (QUINZE POR CENTO).\PAR
6. O PISO NACIONAL DA CATEGORIA, EM APERTADA S\'EDNTESE, \'E9 O VALOR M\'EDNIMO QUE DEVE SER \PAR
PAGO AOS PROFESSORES DO MAGIST\'E9RIO P\'FABLICO DA EDUCA\'E7\'E3O B\'E1SICA, EM IN\'EDCIO DE \PAR
CARREIRA, PARA A JORNADA DE, NO M\'E1XIMO, 40 HORAS SEMANAIS. ELE FOI INSTITU\'EDDO PELA LEI \PAR
11.738 DE 2008, REGULAMENTANDO UMA DISPOSI\'E7\'E3O J\'E1 PREVISTA NA CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL \PAR
DE 1988 E NA LEI DE DIRETRIZES E BASE DA EDUCA\'E7\'E3O (LDB). \PAR
7. TAL SOLICITA\'E7\'E3O TEM POR ESCOPO REVISAR OS VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS INDICADOS, \PAR
MINIMIZANDO AS PERDAS E ACATANDO AS REIVINDICA\'E7\'F5ES ADVINDAS DOS REFERIDOS \PAR
\PARD SERVIDORES. \PAR
\PAR
JOS\'C9 WELITON SOUZA LEITE\PAR
PREFEITO MUNICIPAL\PAR
\PARD\PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
07/02/2023 | 1ª (Primeira) Sessão ORDINÁRIA do dia 7 de Fevereiro de 2023 mais | GRANDE EXPEDIENTE | 1 VOTAÇÃO | FAVORAVEL | Dispõe sobre a concessão de reajuste à tabela salarial dos profissionais insertos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério (PCCR-MAG/EB) da Educação Básica de Carnaubal/CE, na forma do art. 35, da Lei n° 10 |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE |
PREFEITO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL |
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