Resumo
INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA OS
SERVIDORES MUNICIPAIS CEDIDOS PARA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Corpo da matéria
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº009 /2023
INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA OS
SERVIDORES MUNICIPAIS CEDIDOS PARA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU
JOSÉ WELITON SOUZA LEITE, PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL (CE), NA FORMA DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
ART. 1º FICA INSTITUÍDA GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS
DE CARNAUBAL-CE CEDIDOS, MEDIANTE CONVÊNIO, PARA PRESTAREM SERVIÇO AO TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO CEARÁ, ESPECIFICAMENTE NA JUSTIÇA ELEITORAL DE SÃO
BENEDITO AO QUAL TEM JURISDIÇÃO EM CARNAUBAL (CE), SENDO A 22ª ZONA ELEITORAL.
ART. 2º A GRATIFICAÇÃO INSTITUÍDA SERÁ CONCEDIDA AO SERVIDOR DURANTE O PERÍODO EM
QUE PERMANECER REQUISITADO PELOS REFERIDOS ÓRGÃOS ESSENCIAIS À JUSTIÇA, SEM
QUALQUER NATUREZA PESSOAL, E NÃO SENDO INCORPORADA AOS SEUS VENCIMENTOS NO FIM
DA CESSÃO.
ART. 3º O VALOR DA GRATIFICAÇÃO SERÁ CORRESPONDENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DO SALÁRIO
BASE DO SERVIDOR, ADSTRITO AO TEMPO DO CONVENIO ENTRE AS ENTIDADES PÚBLICAS.
ART. 4° É VEDADO AO SERVIDOR O ACÚMULO DE OUTRAS GRATIFICAÇÕES QUE NÃO ESTEJAM
DISCIPLINADAS NESTA LEI.
ART. 5º CABERÁ AO COORDENADOR DE DEPARTAMENTO PESSOAL O ACOMPANHAMENTO DA
EXECUÇÃO DO CONVÊNIO DE CESSÃO E DA VEDAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 4° DESTA LEI.
ART. 6° O SERVIDOR CEDIDO, POR MEIO DO CONVÊNIO DE QUE TRATA ESTA LEI, DEVERÁ PRESTAR
COMPROMISSO EM BUSCAR PROPORCIONAR À SOCIEDADE SERVIÇO CÉLERE, COM MAIOR
EFICIÊNCIA E QUALIDADE, VISANDO COLABORAR COM A DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO NA
JUSTIÇA.
PARÁGRAFO ÚNICO - O COMPROMISSO REFERIDO NO CAPUT TRATARÁ AINDA DO COMPROMETIMENTO
COM O TRABALHO, O RELACIONAMENTO INTERPESSOAL E A CONDUTA PROFISSIONAL DO SERVIDOR
CEDIDO, DEVENDO ESTE ATUAR COM ÉTICA E PROFISSIONALISMO NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO E
GUARDAR A DEVIDA DISCRIÇÃO E SIGILO INERENTE AO EXERCÍCIO DO CARGO, SOB PENA DE
DEVOLUÇÃO DO SERVIDOR À DISPOSIÇÃO DO PODER EXECUTIVO.
ART. 7º AS DESPESAS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DESTA LEI SERÃO ATENDIDAS POR CONTA
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
CARNAUBAL-CE, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIAS.
ART. 8º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL/CE, 06 DE MARÇO DE 2023.
justificativa
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\PAR
INSTITUI GRATIFICA\'C7\'C3O PARA OS \PAR
SERVIDORES MUNICIPAIS CEDIDOS PARA \PAR
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO \PAR
ESTADO DO CEAR\'C1, E D\'C1 OUTRAS \PAR
PROVID\'CANCIAS.\PAR
\PAR
FA\'E7O SABER QUE A C\'E2MARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEAR\'E1, APROVOU E EU \PAR
JOS\'E9 WELITON SOUZA LEITE, PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL (CE), NA FORMA DA LEI \PAR
ORG\'E2NICA DO MUNIC\'EDPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.\PAR
\PAR
ART. 1\'BA FICA INSTITU\'EDDA GRATIFICA\'E7\'E3O PARA OS SERVIDORES P\'FABLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS \PAR
DE CARNAUBAL-CE CEDIDOS, MEDIANTE CONV\'EANIO, PARA PRESTAREM SERVI\'E7O AO TRIBUNAL \PAR
REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO CEAR\'E1, ESPECIFICAMENTE NA JUSTI\'E7A ELEITORAL DE S\'E3O \PAR
BENEDITO AO QUAL TEM JURISDI\'E7\'E3O EM CARNAUBAL (CE), SENDO A 22\'AA ZONA ELEITORAL.\PAR
\PAR
ART. 2\'BA A GRATIFICA\'E7\'E3O INSTITU\'EDDA SER\'E1 CONCEDIDA AO SERVIDOR DURANTE O PER\'EDODO EM\PAR
QUE PERMANECER REQUISITADO PELOS REFERIDOS \'F3RG\'E3OS ESSENCIAIS \'E0 JUSTI\'E7A, SEM \PAR
QUALQUER NATUREZA PESSOAL, E N\'E3O SENDO INCORPORADA AOS SEUS VENCIMENTOS NO FIM \PAR
DA CESS\'E3O.\PAR
\PAR
ART. 3\'BA O VALOR DA GRATIFICA\'E7\'E3O SER\'E1 CORRESPONDENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DO SAL\'E1RIO\PAR
BASE DO SERVIDOR, ADSTRITO AO TEMPO DO CONVENIO ENTRE AS ENTIDADES P\'FABLICAS.\PAR
\PAR
ART. 4\'B0 \'C9 VEDADO AO SERVIDOR O AC\'FAMULO DE OUTRAS GRATIFICA\'E7\'F5ES QUE N\'E3O ESTEJAM\PAR
DISCIPLINADAS NESTA LEI.\PAR
\PAR
ART. 5\'BA CABER\'E1 AO COORDENADOR DE DEPARTAMENTO PESSOAL O ACOMPANHAMENTO DA \PAR
EXECU\'E7\'E3O DO CONV\'EANIO DE CESS\'E3O E DA VEDA\'E7\'E3O PREVISTA NO ARTIGO 4\'B0 DESTA LEI.\PAR
\PAR
ART. 6\'B0 O SERVIDOR CEDIDO, POR MEIO DO CONV\'EANIO DE QUE TRATA ESTA LEI, DEVER\'E1 PRESTAR \PAR
COMPROMISSO EM BUSCAR PROPORCIONAR \'E0 SOCIEDADE SERVI\'E7O C\'E9LERE, COM MAIOR \PAR
EFICI\'EANCIA E QUALIDADE, VISANDO COLABORAR COM A DURA\'E7\'E3O RAZO\'E1VEL DO PROCESSO NA \PAR
JUSTI\'E7A.\PAR
PAR\'E1GRAFO \'DANICO - O COMPROMISSO REFERIDO NO CAPUT TRATAR\'E1 AINDA DO COMPROMETIMENTO \PAR
COM O TRABALHO, O RELACIONAMENTO INTERPESSOAL E A CONDUTA PROFISSIONAL DO SERVIDOR \PAR
CEDIDO, DEVENDO ESTE ATUAR COM \'E9TICA E PROFISSIONALISMO NA EXECU\'E7\'E3O DO SERVI\'E7O E \PAR
GUARDAR A DEVIDA DISCRI\'E7\'E3O E SIGILO INERENTE AO EXERC\'EDCIO DO CARGO, SOB PENA DE \PAR
DEVOLU\'E7\'E3O DO SERVIDOR \'E0 DISPOSI\'E7\'E3O DO PODER EXECUTIVO.\PAR
\PAR
ART. 7\'BA AS DESPESAS DECORRENTES DA APLICA\'E7\'E3O DESTA LEI SER\'E3O ATENDIDAS POR CONTA\PAR
DAS DOTA\'E7\'F5ES OR\'E7AMENT\'E1RIAS PR\'F3PRIAS CONSIGNADAS NO OR\'E7AMENTO DO MUNIC\'EDPIO DE \PAR
CARNAUBAL-CE, SUPLEMENTADAS SE NECESS\'E1RIAS.\PAR
\PAR
ART. 8\'BA ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O.\PAR
\PAR
PA\'E7O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL/CE, 06 DE MAR\'E7O DE 2023.\PAR
\PAR
JUSTIFICATIVA\PAR
\PAR
SR. PRESIDENTE,\PAR
\PAR
SENHORES VEREADORES,\PAR
\PAR
O PRESENTE PROJETO DE LEI QUE ENCAMINHO A ESTA EGR\'E9GIA C\'E2MARA \PAR
MUNICIPAL DISP\'F5E A CONCESS\'E3O DE GRATIFICA\'E7\'E3O A SERVIDOR P\'FABLICO MUNICIPAL EFETIVO QUE, \PAR
POR CONVENIO DEVIDAMENTE FIRMADO, SEJA CEDIDO PARA EXERCER ATIVIDADES JUNTO A JUSTI\'E7A \PAR
ELEITORAL S\'E3O BENEDITO (CE) QUE TEM A JURISDI\'E7\'E3O ELEITORAL DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL \PAR
(CE).\PAR
\PAR
A CONCESS\'E3O DESSA GRATIFICA\'E7\'E3O S\'F3 TEM VIG\'EANCIA ENQUANTO PERDURAR O \PAR
CONV\'EANIO E CONSEQUENTEMENTE A CESS\'E3O DO SERVIDOR (A), ONDE UMA VEZ ENCERRADO O \PAR
CONV\'EANIO, O SERVIDOR CEDIDO N\'E3O FAR\'E1 JUS A ESSA GRATIFICA\'E7\'E3O E MUITO MENOS A SUA \PAR
INCORPORA\'E7\'E3O NOS SEUS VENCIMENTOS E BENEF\'EDCIOS PREVIDENCI\'E1RIOS, CONFORME DECIS\'F5ES \PAR
DOS TRIBUNAIS NACIONAIS. VEJAMOS:\PAR
RECURSO ORDIN\'C1RIO EM RITO SUMAR\'CDSSIMO -\PAR
EMPREGADO CELETISTA CEDIDO. EXERC\'CDCIO DE \PAR
FUN\'C7\'C3O EM CARGO EM COMISS\'C3O EM \'D3RG\'C3O \PAR
CESSION\'C1RIO. GRATIFICA\'C7\'C3O DE FUN\'C7\'C3O. N\'C3O \PAR
INCORPORA\'C7\'C3O. 1) N\'E3O FAZ JUS O AUTOR AO DIREITO \'E0 \PAR
INTEGRA\'E7\'E3O DA GRATIFICA\'E7\'E3O DE FUN\'E7\'E3O EXERCIDA NO \'F3RG\'E3O \PAR
CESSION\'E1RIO POR AUS\'EANCIA DE AMPARO LEGAL E N\'E3O TER EXERCIDO O \PAR
CARGO DE CONFIAN\'E7A POR MAIS DE DEZ ANOS, ANTES DA VIG\'EANCIA DA \PAR
LEI N\'BA 13.467/17, COMO PRECONIZA A S\'FAMULA N\'BA 372 DO C. TST. 2) \PAR
RECURSO ORDIN\'E1RIO DO AUTOR AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.\PAR
(TRT-1 - RO: 01003387420225010028, RELATOR: CLAUDIO JOSE \PAR
MONTESSO, DATA DE JULGAMENTO: 04/11/2022, D\'E9CIMA TURMA, \PAR
DATA DE PUBLICA\'E7\'E3O: DEJT 2022-11-25)\PAR
ADMINISTRATIVO. GRATIFICA\'E7\'E3O. INCORPORA\'E7\'E3O AOS PROVENTOS DE \PAR
APOSENTADORIA. 1 - AOS SERVIDORES CEDIDOS AO CEAJUR \'E9 DEVIDA \PAR
GRATIFICA\'E7\'E3O DE ATIVIDADE JUDICI\'E1RIA ENQUANTO DURAR A CESS\'E3O (L. \PAR
2.797/01). 2 - SEM PREVIS\'E3O NA LEI ORG\'E2NICA DO DF E NA L. \PAR
8.112/90, N\'E3O \'E9 ASSEGURADO AO SERVIDOR CEDIDO AO CEAJUR \PAR
INCORPORAR GRATIFICA\'E7\'E3O DE ATIVIDADE JUDICI\'E1RIA AOS PROVENTOS \PAR
DE APOSENTADORIA. 3 - APELA\'E7\'E3O N\'E3O PROVIDA.\PAR
(TJ-DF 20130110647626 DF 0003565-92.2013.8.07.0018, RELATOR: \PAR
JAIR SOARES, DATA DE JULGAMENTO: 02/07/2014, 6\'AA TURMA \PAR
C\'CDVEL, DATA DE PUBLICA\'E7\'E3O: PUBLICADO NO DJE : 07/07/2014 . \PAR
P\'E1G.: 175)\PAR
A GRATIFICA\'E7\'E3O PREVISTA NESTE LEI APENAS RECONHECE A RESPONSABILIDADE \PAR
ADICIONAL DESEMPENHADA PELO SERVIDOR MUNICIPAL CEDIDO, VISTO QUE A ORIGEM DE SUA \PAR
FUN\'E7\'E3O JUNTO AO MUNIC\'EDPIO N\'E3O CONTEMPLA O EXERC\'EDCIO DE ATIVIDADES JUNTO A \'F3RG\'E3O DA \PAR
JUSTI\'E7A ELEITORAL, JUSTIFICANDO A CONCESS\'E3O DE GRATIFICA\'E7\'E3O PELO SEU DESEMPENHO JUNTO A \PAR
ESTES \'F3RG\'E3OS.\PAR
QUANTO A COMPET\'EANCIA PARA PROPOR ESTE PROJETO A LEI ORG\'E2NICA DO \PAR
MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL PREV\'EA QUE O PODER EXECUTIVO PODE CRIAR OU EXTINGUIR \PAR
GRATIFICA\'E7\'E3O MEDIANTE DECRETO, CONTUDO TAL SITUA\'E7\'E3O N\'E3O SE COADUNA COM O ATUAL \PAR
ENTENDIMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL, DEVENDO TER APROVA\'E7\'E3O PELO PODER LEGISLATIVO\PAR
ATRAV\'E9S DE LEI ESPEC\'EDFICA. VEJAMOS O QUE DIZ A LEI ORG\'E2NICA: \PAR
\PAR
ART. 103. A FORMALIZA\'E7\'E3O DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DA \PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
21/03/2023 | 4ª (Quarta) Sessão ORDINÁRIA do dia 21 de Março de 2023 mais | GRANDE EXPEDIENTE | 1 VOTAÇÃO | FAVORAVEL | INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS CEDIDOS PARA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE |
PREFEITO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL |
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