Resumo
ESTABELECE A ESTRUTURA, FUNCIONAMENTO E ELEIÇÃO DO
CONSELHO TUTELAR DE (CARNAUBAL) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Corpo da matéria
PROJETO DE LEI Nº 010 DE 14 DE MARÇO DE 2023.
ESTABELECE A ESTRUTURA, FUNCIONAMENTO E ELEIÇÃO DO
CONSELHO TUTELAR DE (CARNAUBAL) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CARNAUBAL (CE), JOSÉ WELITON SOUZA LEITE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS, FAZ SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE MUNICÍPIO QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO TUTELAR
ART. 1O FICA MANTIDO O CONSELHO TUTELAR DE CARNAUBAL, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N. 019
DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997, E SUAS ALTERAÇÕES, ÓRGÃO MUNICIPAL DE CARÁTER PERMANENTE E
AUTÔNOMO, NÃO JURISDICIONAL, ENCARREGADO DE ZELAR PELO CUMPRIMENTO DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, COM FUNÇÕES PRECÍPUAS DE PLANEJAMENTO, SUPERVISÃO,
COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS ATIVIDADES QUE CONSTITUEM SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA,
CONFORME PREVISTO NA LEI FEDERAL N. 8.069/1990 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE),
E INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, COM VINCULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
ADMINISTRATIVA A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
ART. 2O FICA INSTITUÍDA A FUNÇÃO PÚBLICA DE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO
DE CARNAUBAL, QUE SERÁ EXERCIDA POR 5 (CINCO) MEMBROS, COM MANDATO DE 4 (QUATRO)
ANOS, PERMITIDA RECONDUÇÃO POR NOVOS PROCESSOS DE ESCOLHA.
§1O O MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR É DETENTOR DE MANDATO ELETIVO, NÃO INCLUÍDO NA
CATEGORIA DE SERVIDOR PÚBLICO EM SENTIDO ESTRITO, NÃO GERANDO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM
O PODER PÚBLICO MUNICIPAL, SEJA DE NATUREZA ESTATUTÁRIA OU CELETISTA.
§ 2O O EXERCÍCIO EFETIVO DA FUNÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR CONSTITUIRÁ SERVIÇO
PÚBLICO RELEVANTE E ESTABELECERÁ PRESUNÇÃO DE IDONEIDADE MORAL.
§ 3O APLICA-SE AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, NO QUE COUBER, O REGIME DISCIPLINAR
CORRELATO AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, INCLUSIVE NO QUE DIZ RESPEITO À
COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR OU JULGAR O FEITO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 200 DE 07 DE
OUTUBRO DE 2014.
ART. 3O CABERÁ AO EXECUTIVO MUNICIPAL CRIAR E MANTER NOVOS CONSELHOS TUTELARES,
OBSERVADA A PROPORÇÃO MÍNIMA DE 1 (UM) CONSELHO PARA CADA 100.000 (CEM MIL)
HABITANTES.
PARÁGRAFO ÚNICO. HAVENDO MAIS DE 1 (UM) CONSELHO TUTELAR, CABERÁ À GESTÃO MUNICIPAL
DEFINIR SUA LOCALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA ÁREA DE ATUAÇÃO, POR MEIO DE DECRETO DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, DEVENDO CONSIDERAR A CONFIGURAÇÃO GEOGRÁFICA E ADMINISTRATIVA DA
justificativa
{\RTF1\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}}
{\COLORTBL ;\RED0\GREEN0\BLUE0;}
{\*\GENERATOR MSFTEDIT 5.41.21.2509;}\VIEWKIND4\UC1\PARD\CF1\B\F0\FS18 PROJETO DE LEI N\'BA 010 DE 14 DE MAR\'E7O DE 2023.\PAR
ESTABELECE A ESTRUTURA, FUNCIONAMENTO E ELEI\'E7\'E3O DO \PAR
CONSELHO TUTELAR DE (CARNAUBAL) E D\'E1 OUTRAS \PAR
PROVID\'EANCIAS.\PAR
O PREFEITO DE CARNAUBAL (CE), JOS\'E9 WELITON SOUZA LEITE, NO USO DAS ATRIBUI\'E7\'F5ES \PAR
QUE LHE S\'E3O CONFERIDAS, FAZ SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE MUNIC\'EDPIO QUE A C\'E2MARA \PAR
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:\PAR
CAP\'CDTULO I\PAR
DO CONSELHO TUTELAR\PAR
ART. 1O FICA MANTIDO O CONSELHO TUTELAR DE CARNAUBAL, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N. 019 \PAR
DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997, E SUAS ALTERA\'E7\'F5ES, \'F3RG\'E3O MUNICIPAL DE CAR\'E1TER PERMANENTE E \PAR
AUT\'F4NOMO, N\'E3O JURISDICIONAL, ENCARREGADO DE ZELAR PELO CUMPRIMENTO DOS DIREITOS DA \PAR
CRIAN\'E7A E DO ADOLESCENTE, COM FUN\'E7\'F5ES PREC\'EDPUAS DE PLANEJAMENTO, SUPERVIS\'E3O, \PAR
COORDENA\'E7\'E3O E CONTROLE DAS ATIVIDADES QUE CONSTITUEM SUA \'E1REA DE COMPET\'EANCIA, \PAR
CONFORME PREVISTO NA LEI FEDERAL N. 8.069/1990 (ESTATUTO DA CRIAN\'E7A E DO ADOLESCENTE), \PAR
E INTEGRANTE DA ADMINISTRA\'E7\'E3O P\'FABLICA MUNICIPAL, COM VINCULA\'E7\'E3O OR\'E7AMENT\'E1RIA E \PAR
ADMINISTRATIVA A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.\PAR
ART. 2O FICA INSTITU\'EDDA A FUN\'E7\'E3O P\'FABLICA DE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNIC\'EDPIO \PAR
DE CARNAUBAL, QUE SER\'E1 EXERCIDA POR 5 (CINCO) MEMBROS, COM MANDATO DE 4 (QUATRO) \PAR
ANOS, PERMITIDA RECONDU\'E7\'E3O POR NOVOS PROCESSOS DE ESCOLHA.\PAR
\'A71O O MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR \'E9 DETENTOR DE MANDATO ELETIVO, N\'E3O INCLU\'EDDO NA \PAR
CATEGORIA DE SERVIDOR P\'FABLICO EM SENTIDO ESTRITO, N\'E3O GERANDO V\'EDNCULO EMPREGAT\'EDCIO COM \PAR
O PODER P\'FABLICO MUNICIPAL, SEJA DE NATUREZA ESTATUT\'E1RIA OU CELETISTA.\PAR
\'A7 2O O EXERC\'EDCIO EFETIVO DA FUN\'E7\'E3O DE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR CONSTITUIR\'E1 SERVI\'E7O \PAR
P\'FABLICO RELEVANTE E ESTABELECER\'E1 PRESUN\'E7\'E3O DE IDONEIDADE MORAL.\PAR
\'A7 3O APLICA-SE AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, NO QUE COUBER, O REGIME DISCIPLINAR \PAR
CORRELATO AO FUNCIONALISMO P\'FABLICO MUNICIPAL, INCLUSIVE NO QUE DIZ RESPEITO \'E0 \PAR
COMPET\'EANCIA PARA PROCESSAR OU JULGAR O FEITO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N\'BA 200 DE 07 DE \PAR
OUTUBRO DE 2014.\PAR
ART. 3O CABER\'E1 AO EXECUTIVO MUNICIPAL CRIAR E MANTER NOVOS CONSELHOS TUTELARES, \PAR
OBSERVADA A PROPOR\'E7\'E3O M\'EDNIMA DE 1 (UM) CONSELHO PARA CADA 100.000 (CEM MIL) \PAR
HABITANTES.\PAR
PAR\'E1GRAFO \'FANICO. HAVENDO MAIS DE 1 (UM) CONSELHO TUTELAR, CABER\'E1 \'E0 GEST\'E3O MUNICIPAL \PAR
DEFINIR SUA LOCALIZA\'E7\'E3O E ORGANIZA\'E7\'E3O DA \'E1REA DE ATUA\'E7\'E3O, POR MEIO DE DECRETO DO \PAR
EXECUTIVO MUNICIPAL, DEVENDO CONSIDERAR A CONFIGURA\'E7\'E3O GEOGR\'E1FICA E ADMINISTRATIVA DA \PAR
\PAR
JUSTIFICATIVA\PAR
\PAR
SR. PRESIDENTE,\PAR
\PAR
SENHORES VEREADORES,\PAR
\PAR
O PRESENTE PROJETO DE LEI QUE ENCAMINHO A ESTA EGR\'E9GIA C\'E2MARA MUNICIPAL \PAR
DISP\'F5E SOBRE A ESTRUTURA, FUNCIONAMENTO E ELEI\'E7\'E3O DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO \PAR
MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL.\PAR
\PAR
INICIALMENTE \'E9 PRECISO CONGRATULAR O TRABALHO REALIZADOS PELOS MEMBROS DO \PAR
CONSELHO TUTELAR DE CARNAUBAL QUE DESENVOLVEM TRABALHO DE SUMA IMPORT\'E2NCIA NAS \PAR
POL\'EDTICAS P\'FABLICAS SOCIAIS VOLTADAS AS CRIAN\'E7AS, ADOLESCENTES E FAM\'EDLIAS DESTE MUNIC\'EDPIO.\PAR
\PAR
O TRABALHO REALIZADO POR ESTA INSTITUI\'E7\'E3O P\'FABLICA ATUA DIRETAMENTE EM \PAR
CONFLITOS DOS MAIS DIVERSOS, MAS SEMPRE COM O INTUITO DE PRESERVAR OS DIREITOS DA \PAR
CRIAN\'E7A E DO ADOLESCENTE CONFORME ESTABELECIDO EM SEU ESTATUTO (LEI 8.069 DE 13 DE \PAR
JULHO DE 1990).\PAR
\PAR
NESTE ANO DE 2023 SER\'E1 REALIZADO A ELEI\'E7\'E3O PARA A ESCOLHA DOS MEMBROS QUE \PAR
COMP\'F5EM O CONSELHO TUTELAR DE CARNAUBAL (CE), ONDE A LEI MUNICIPAL 019 DE 11 DE \PAR
NOVEMBRO DE 1997, E ALTERA\'E7\'F5ES, NECESSITAM DE ATUALIZA\'E7\'F5ES PARA QUE A ELEI\'E7\'E3O OCORRA \PAR
COM O DEVIDO PROCESSO LEGAL, INCLUSIVE SENDO MOTIVO DE RECOMENDA\'E7\'E3O DO MINIST\'E9RIO \PAR
P\'FABLICO SOLICITANDO QUE SE FA\'E7A AS MODIFICA\'E7\'F5ES.\PAR
\PAR
ASSIM, O PRESENTE PROJETO DE LEI DE PREV\'EA OS DITAMES DAS ELEI\'E7\'F5ES PARA A \PAR
ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR BEM COMO CONTEMPLA A ESTRUTURA, \PAR
FUNCIONAMENTO, RESPONSABILIDADE FUNCIONAL E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DO \PAR
PR\'F3PRIO CONSELHO.\PAR
\PAR
ESTAS S\'E3O, POIS, AS RAZ\'F5ES QUE JUSTIFICAM A PRESENTE PROPOSI\'E7\'E3O. NA \PAR
CERTEZA DE MERECERMOS TODA A ATEN\'E7\'E3O QUE CERTAMENTE SER\'E1 DISPENSADA POR VOSSA \PAR
EXCEL\'EANCIA E PELOS ILUSTRES VEREADORES DESSA T\'E3O RESPEITADA CASA DO POVO, REITERAMOS \PAR
NOSSOS PROTESTOS DA MAIS ALTA CONSIDERA\'E7\'E3O E RESPEITO. \PAR
\PAR
CORDIALMENTE\PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
21/03/2023 | 4ª (Quarta) Sessão ORDINÁRIA do dia 21 de Março de 2023 mais | GRANDE EXPEDIENTE | 1 VOTAÇÃO | FAVORAVEL | Estabelece a Estrutura, Funcionamento e Eleição do Conselho Tutelar de (Carnaubal) e dá outras providências. |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE |
PREFEITO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?