PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 0013/2023

Informações da matéria
Autor: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: 04/04/2023
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Ementa

ALTERA O ANEXO I – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CENTRAL DA LEI MUNICIPAL N°. 198, DE 30 DE JUNHO DE 2014, A QUAL DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, DEFINE SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL E O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Justificativa

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JUSTIFICATIVA

Ilmo. Sr. Presidente,
Ilmos. Senhores Vereadores (as),
Câmara Municipal dos Vereadores do Município de Carnaubal/CE.

Por intermédio do Projeto de Lei (PL) nº. 013/2023 este
Chefe do Poder Executivo submete à apreciação desse colegiado e de
toda a comunidade carnaubalense propositura legislativa que dispõe
sobre o Projeto de Lei (PL) nº 013/2023, desta data, o qual Projeto de
Lei (PL) nº. 013/2023, desta data, o qual Altera o ANEXO I –
Estrutura Administrativa Central da Lei Municipal N°. 198, de
30 de junho de 2014, a qual Dispõe sobre a Organização da
Administração Pública do Município de CARNAUBAL, define sua
Estrutura Administrativa Organizacional e o quadro de Cargos
e Funções de Confiança de provimento em comissão, e dá
outras providencias.
Submetemos à apreciação dessa Casa, o presente
Projeto de Lei, buscando autorização legislativa para que o Poder
Executivo possa alterar a Lei Municipal N°. 198, de 30 de junho de
2014, a qual Dispõe sobre a Organização da Administração Pública do
Município de CARNAUBAL, define sua Estrutura Administrativa
Organizacional e o quadro de Cargos e Funções de Confiança de
provimento em comissão, e dá outras providencias.
Nobre Edis, como é de conhecimento de V. Exas., esta
Casa Legislativa aprovou recentemente a LEI MUNICIPAL DE Nº 438
de 24 de fevereiro de 2023, a qual alterou a Lei Municipal N°. 198, de
30 de junho de 2014, notadamente para fins de desmembrar a
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE da pasta da SECRETARIA DO MEIO
AMBIENTE, CULTURA, TURISMO E DESPORTO — SETUR, passando
para incorporar a pasta da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO — SDA, passando a ficar SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO — SDA e Meio Ambiente.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
04/04/2023 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: PEDRO LUCAS FONTENELE CARVALHO
CADASTRADO   
04/04/2023 09:00:01 1 VOTAÇÃO  5ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 4 DE ABRIL DE 2023 - GRANDE EXPEDIENTE  mais FAVORAVEL  Altera o ANEXO I – Estrutura Administrativa Central da Lei Municipal N°. 198, de 30 de junho de 2014, a qual Dispõe sobre a Organização da Administração Pública do Município de CARNAUBAL, define sua Estrutura Administrativa Orga 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Excelentíssimo Sr. José Weliton Souza Leite

Prefeito

Carnaubal

Corpo da matéria

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL 013, DE 2023.
ALTERA O ANEXO I – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CENTRAL
DA LEI MUNICIPAL N°. 198, DE 30 DE JUNHO DE 2014, A
QUAL DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, DEFINE SUA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL E O QUADRO
DE CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, O EXMO.
SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, EM ESPECIAL EM ARTS. 65 E 70, INCISO IV, DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL E ARTS. 37 E 38 DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º. FICAM ALTERADOS OS ITENS DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL
198/2014, OS QUAIS PASSARÃO A CONSTAR CONFORME QUADRO ABAIXO
MENCIONADO:

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