ALTERA A LEI MUNICIPAL N°. 209, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O ANEXO II – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR – QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS PADRONIZADOS DA LEI MUNICIPAL N°. 198, DE 30 DE JUNHO DE 2014, A QUAL DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, DEFINE SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL E O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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JUSTIFICATIVA
Ilmo. Sr. Presidente,
Ilmos. Senhores Vereadores (as),
Câmara Municipal dos Vereadores do Município de Carnaubal/CE.
Por intermédio do Projeto de Lei (PL) nº. 014/2023 este
Chefe do Poder Executivo submete à apreciação desse colegiado e de
toda a comunidade carnaubalense propositura legislativa que dispõe
sobre o Projeto de Lei (PL) nº 014/2023, desta data, o qual Projeto de
Lei (PL) nº. 014/2023, desta data, o qual Altera a Lei Municipal N°.
209, de 10 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o ANEXO II
– Estrutura Administrativa Complementar – Quadro de Cargos
Comissionados Padronizados da Lei Municipal N°. 198, de 30 de
junho de 2014, a qual Dispõe sobre a Organização da
Administração Pública do Município de CARNAUBAL, define sua
Estrutura Administrativa Organizacional e o quadro de Cargos
e Funções de Confiança de provimento em comissão, e dá
outras providencias.
Submetemos à apreciação dessa Casa, o presente
Projeto de Lei, buscando autorização legislativa para que o Poder
Executivo possa alterar a Lei Municipal N°. 209, de 10 de fevereiro
de 2015, notadamente, o ANEXO I da referida Lei Municipal,
onde o Anexo I daquele legislação, alterou o Anexo II da Lei
Municipal 198/2014.
Nobre Edis, a atual Gestão Pública do Município de
Carnaubal, notadamente o chefe do Executivo Municipal, sensível a
situação atual do Município de Carnaubal, vem implementando um
pacote de leis inovadoras para buscar implementar melhorias aos
munícipes, onde surgiu a necessidade de atualizar a quantidade
de alguns cargos em comissão existentes que estão no Anexo I
da Lei 209, de 10 de fevereiro de 2015, visando, com isso,
proporcionar melhores condições para os funcionários, servidores e
prestadores de serviços, para que, seja possível a melhoria do serviço
público que vem prestando a população carnaubalense.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 04/04/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: PEDRO LUCAS FONTENELE CARVALHO | CADASTRADO | |
| 04/04/2023 09:00:01 | 1 VOTAÇÃO | 5ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 4 DE ABRIL DE 2023 - GRANDE EXPEDIENTE mais | FAVORAVEL | Altera a Lei Municipal N°. 209, de 10 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o ANEXO II – Estrutura Administrativa Complementar – Quadro de Cargos Comissionados Padronizados da Lei Municipal N°. 198, de 30 de junho de 2014, |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Excelentíssimo Sr. José Weliton Souza Leite |
Prefeito |
Carnaubal |
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL 014, DE 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N°. 209, DE 10 DE
FEVEREIRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O ANEXO II
– ESTRUTURA ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR –
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS PADRONIZADOS
DA LEI MUNICIPAL N°. 198, DE 30 DE JUNHO DE
2014, A QUAL DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
CARNAUBAL, DEFINE SUA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL E O QUADRO DE
CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, O EXMO.
SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, EM ESPECIAL EM ARTS. 65 E 70, INCISO IV, DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL E ARTS. 37 E 38 DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º. FICAM ALTERADOS OS ITENS DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL
209/2015, OS QUAIS PASSARÃO A CONSTAR CONFORME QUADRO ABAIXO
MENCIONADO:
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