Resumo
ALTERA A LEI MUNICIPAL 422 DE
2022 QUE CRIOU A AUTARQUIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE
CARNAUBAL - AMMAC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Corpo da matéria
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 015, DE 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL 422 DE
2022 QUE CRIOU A AUTARQUIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE
CARNAUBAL - AMMAC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, O EXMO.
SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, EM ESPECIAL EM ARTS. 65 E 70, INCISO IV, DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL E ARTS. 37 E 38 DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
ART.1° - O ART.1ª DA LEI MUNICIPAL 422 DE 2022, PASSA A TER A
SEGUINTE REDAÇÃO:
ART. 1º. FICA IMPLEMENTADO NO MUNICÍPIO DE
CARNAUBAL A COORDENADORIA DE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL, O QUAL É O ÓRGÃO
INTERNO E INTEGRANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE, A QUAL SERÁ A RESPONSÁVEL POR TUDO
O PROCEDIMENTO DE ANÁLISE E CONCESSÃO DE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE
CARNAUBAL.
PARÁGRAFO ÚNICO. A COORDENADORIA DE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL FUNCIONARÁ DENTRO DA
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, FICANDO VINCULADA A
MESMA, ONDE TERÁ A SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CONSTITUÍDA, CONSOANTE DISPOSIÇÃO LEGAL PRÓPRIA E
ESPECÍFICA DENTRO DO ORDENAMENTO JURÍDICO DO
MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, NOTADAMENTE NAS LEIS
MUNICIPAIS QUE INSTITUÍRAM A POLÍTICA MUNICIPAL DE
justificativa
{\RTF1\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}}
{\COLORTBL ;\RED0\GREEN0\BLUE0;}
{\*\GENERATOR MSFTEDIT 5.41.21.2509;}\VIEWKIND4\UC1\PARD\CF1\B\F0\FS18 PROJETO DE LEI MUNICIPAL 015, DE 2023.\PAR
ALTERA A LEI MUNICIPAL 422 DE \PAR
2022 QUE CRIOU A AUTARQUIA \PAR
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE \PAR
CARNAUBAL - AMMAC E D\'E1 OUTRAS \PAR
PROVID\'EANCIAS.\PAR
\PAR
\PAR
O PREFEITO DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEAR\'E1, O EXMO. \PAR
SR. JOS\'E9 WELITON SOUZA LEITE, NO USO DE SUAS ATRIBUI\'E7\'F5ES QUE LHE S\'E3O \PAR
CONFERIDAS POR LEI, EM ESPECIAL EM ARTS. 65 E 70, INCISO IV, DA LEI \PAR
ORG\'E2NICA DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL E ARTS. 37 E 38 DA CONSTITUI\'E7\'E3O \PAR
ESTADUAL DO CEAR\'E1.\PAR
FA\'C7O SABER QUE C\'C2MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E \PAR
PROMULGO A SEGUINTE LEI:\PAR
ART.1\'B0 - O ART.1\'AA DA LEI MUNICIPAL 422 DE 2022, PASSA A TER A \PAR
SEGUINTE REDA\'E7\'E3O:\PAR
ART. 1\'BA. FICA IMPLEMENTADO NO MUNIC\'EDPIO DE \PAR
CARNAUBAL A COORDENADORIA DE \PAR
LICENCIAMENTO AMBIENTAL, O QUAL \'E9 O \'F3RG\'E3O \PAR
INTERNO E INTEGRANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE \PAR
MEIO AMBIENTE, A QUAL SER\'E1 A RESPONS\'E1VEL POR TUDO \PAR
O PROCEDIMENTO DE AN\'E1LISE E CONCESS\'E3O DE \PAR
LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO MUNIC\'EDPIO DE \PAR
CARNAUBAL.\PAR
PAR\'E1GRAFO \'FANICO. A COORDENADORIA DE \PAR
LICENCIAMENTO AMBIENTAL FUNCIONAR\'E1 DENTRO DA \PAR
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, FICANDO VINCULADA A \PAR
MESMA, ONDE TER\'E1 A SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA \PAR
CONSTITU\'EDDA, CONSOANTE DISPOSI\'E7\'E3O LEGAL PR\'F3PRIA E \PAR
ESPEC\'EDFICA DENTRO DO ORDENAMENTO JUR\'EDDICO DO \PAR
MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL, NOTADAMENTE NAS LEIS \PAR
MUNICIPAIS QUE INSTITU\'EDRAM A POL\'EDTICA MUNICIPAL DE \PAR
JUSTIFICATIVA\PAR
\PAR
ILMO. SR. PRESIDENTE,\PAR
ILMOS. SENHORES VEREADORES (AS),\PAR
C\'E2MARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL/CE.\PAR
\PAR
POR INTERM\'E9DIO DO PROJETO DE LEI (PL) N\'BA. 015/2023 ESTE CHEFE \PAR
DO PODER EXECUTIVO SUBMETE \'E0 APRECIA\'E7\'E3O DESSE COLEGIADO E DE TODA A \PAR
COMUNIDADE CARNAUBALENSE PROPOSITURA LEGISLATIVA QUE DISP\'F5E SOBRE O \PAR
PROJETO DE LEI (PL) N\'BA. 015/2023, QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL 422 \PAR
DE 2022 QUE CRIOU A AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO \PAR
AMBIENTE DE CARNAUBAL - AMMAC E D\'E1 OUTRAS \PAR
PROVID\'EANCIAS.\PAR
O MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL, COM O ADVENTO DESTE PROJETO DE \PAR
LEI, IR\'E1 D\'E1 UM SALDO ELEVAD\'EDSSIMO DE CRESCIMENTO EM TODOS OS ASPECTOS, \PAR
PRINCIPALMENTE NO \'E2MBITO EMPRESARIAL, COM A CRIA\'E7\'E3O DE EMPREGOS E \PAR
RENDA, AL\'E9M DE FOMENTAR UMA MAIOR AGILIDADE NO LICENCIAMENTO \PAR
AMBIENTAL QUE, COM A APROVA\'E7\'E3O DESTA LEI, PASSAR\'E1 A SER REALIZADO \PAR
DIRETAMENTE EM CARNAUBAL, ATRAV\'E9S DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO \PAR
AMBIENTE, POR MEIO DA COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL.\PAR
DESTA FEITA, VEM O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRAZER A VOTA\'E7\'E3O \PAR
PROJETO DE LEI PARA ALTERAR A LEI MUNICIPAL 422/2022, A QUAL CRIOU \PAR
AUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, VISANDO, COM ISSO, PROPORCIONAR \PAR
QUE NO \'E2MBITO LOCAL, POSSA O PR\'F3PRIO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL CONCEDER \PAR
LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS, O QUE IR\'E1 TRAZER IN\'FAMEROS BENEF\'EDCIOS AOS \PAR
MUN\'EDCIPES, BEM COMO AO PR\'F3PRIO MUNIC\'EDPIO COMO UM TODO, COM MAIS \PAR
RAPIDEZ NO LICENCIAMENTO E TAMB\'E9M, PODER\'E1 HAVER MAIS CRESCIMENTO \PAR
DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS E, COM ISSO, GERAR MAIS EMPREGO E RENDA \PAR
NA CIDADE, LOGO, \'E9 UM PROJETO INOVADOR E QUE VISA ATINGIR O PLENO \PAR
INTERESSE P\'FABLICO E DA POPULA\'E7\'E3O DE CARNAUBAL.\PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
04/04/2023 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
04/04/2023 | 5ª (Quinta) Sessão ORDINÁRIA do dia 4 de Abril de 2023 mais | GRANDE EXPEDIENTE | 1 VOTAÇÃO | FAVORAVEL | Altera a Lei Municipal 422 de 2022 que criou a Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Carnaubal - AMMAC e dá outras providências. |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
Senhor, Senhora JOSÉ CORREIA LEITE |
VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL. |
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL. |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?