Resumo
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, POR MEIO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E DE REALIZAR PARCELAMENTO DOS DÉBITOS NO MÁXIMO DE PARCELAS POSSÍVEIS, JUNTO COM A RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB E A PROCURADORIA – GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN, REFERENTE AOS DÉBITOS NÃO PAGOS DE COMPETÊNCIA RELATIVA AO ANO DE 2018, COM INSCRIÇÃO NO CADIN E DE DEMAIS DÍVIDAS JÁ CONSOLIDADAS E NÃO PAGAS, RELACIONADAS AO ANO E COMPETÊNCIA DE 2018, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Corpo da matéria
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 017, DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, POR MEIO DO
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E DE REALIZAR
PARCELAMENTO DOS DÉBITOS NO MÁXIMO DE
PARCELAS POSSÍVEIS, JUNTO COM A RECEITA FEDERAL
DO BRASIL – RFB E A PROCURADORIA – GERAL DA
FAZENDA NACIONAL - PGFN, REFERENTE AOS
DÉBITOS NÃO PAGOS DE COMPETÊNCIA RELATIVA AO
ANO DE 2018, COM INSCRIÇÃO NO CADIN E DE
DEMAIS DÍVIDAS JÁ CONSOLIDADAS E NÃO PAGAS,
RELACIONADAS AO ANO E COMPETÊNCIA DE 2018, E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, O EXMO.
SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, EM ESPECIAL EM ARTS. 65 E 70, INCISO IV, DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL E ARTS. 37 E 38 DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º. - FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CELEBRAR TERMO DE
CONFISSÃO DE DÍVIDA E CONTRATO A AFIM DE VIABILIZAR O PARCELAMENTO DOS
DÉBITOS, COM A RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB E A PROCURADORIA GERAL
DA FAZENDA NACIONAL –PGFN, REFERENTE AOS DÉBITOS NÃO PAGOS DE
COMPETÊNCIA RELATIVA AO ANO DE 2018, COM INSCRIÇÃO NO CADIN E DE
DEMAIS DÍVIDAS JÁ CONSOLIDADAS E NÃO PAGAS, RELACIONADAS AO ANO E
COMPETÊNCIA DE 2018, NA QUANTIDADE MÁXIMA DE PARCELAS MENSAIS QUE
FOR POSSÍVEL E AUTORIZADA ADMINISTRATIVAMENTE, RELATIVO AO DÉBITO DE R$
343.762,21 (TREZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E SESSENTA E
DOIS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), ATUALIZADO ATÉ 31 DE MAIO DE 2023,
ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÕES, ASSIM COMO, DE EVENTUAL ATUALIZAÇÃO
QUE O VALOR VENHA A SOFRER NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO DO
PARCELAMENTO;
justificativa
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\PAR
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CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR \PAR
TERMO DE CONFISS\'E3O DE D\'EDVIDA E DE REALIZAR \PAR
PARCELAMENTO DOS D\'E9BITOS NO M\'E1XIMO DE \PAR
PARCELAS POSS\'EDVEIS, JUNTO COM A RECEITA FEDERAL \PAR
DO BRASIL \ENDASH RFB E A PROCURADORIA \ENDASH GERAL DA \PAR
FAZENDA NACIONAL - PGFN, REFERENTE AOS \PAR
D\'E9BITOS N\'E3O PAGOS DE COMPET\'EANCIA RELATIVA AO \PAR
ANO DE 2018, COM INSCRI\'E7\'E3O NO CADIN E DE \PAR
DEMAIS D\'EDVIDAS J\'E1 CONSOLIDADAS E N\'E3O PAGAS, \PAR
RELACIONADAS AO ANO E COMPET\'EANCIA DE 2018, E \PAR
ADOTA OUTRAS PROVID\'EANCIAS.\PAR
\PAR
O PREFEITO DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEAR\'E1, O EXMO. \PAR
SR. JOS\'E9 WELITON SOUZA LEITE, NO USO DE SUAS ATRIBUI\'E7\'F5ES QUE LHE S\'E3O \PAR
CONFERIDAS POR LEI, EM ESPECIAL EM ARTS. 65 E 70, INCISO IV, DA LEI \PAR
ORG\'E2NICA DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL E ARTS. 37 E 38 DA CONSTITUI\'E7\'E3O \PAR
ESTADUAL DO CEAR\'E1.\PAR
FA\'C7O SABER QUE C\'C2MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E \PAR
PROMULGO A SEGUINTE LEI:\PAR
ART. 1\'BA. - FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CELEBRAR TERMO DE \PAR
CONFISS\'E3O DE D\'EDVIDA E CONTRATO A AFIM DE VIABILIZAR O PARCELAMENTO DOS \PAR
D\'E9BITOS, COM A RECEITA FEDERAL DO BRASIL \ENDASH RFB E A PROCURADORIA GERAL \PAR
DA FAZENDA NACIONAL \ENDASH PGFN, REFERENTE AOS D\'E9BITOS N\'E3O PAGOS DE \PAR
COMPET\'EANCIA RELATIVA AO ANO DE 2018, COM INSCRI\'E7\'E3O NO CADIN E DE \PAR
DEMAIS D\'EDVIDAS J\'E1 CONSOLIDADAS E N\'E3O PAGAS, RELACIONADAS AO ANO E \PAR
COMPET\'EANCIA DE 2018, NA QUANTIDADE M\'E1XIMA DE PARCELAS MENSAIS QUE \PAR
FOR POSS\'EDVEL E AUTORIZADA ADMINISTRATIVAMENTE, RELATIVO AO D\'E9BITO DE R$ \PAR
343.762,21 (TREZENTOS E QUARENTA E TR\'EAS MIL, SETECENTOS E SESSENTA E \PAR
DOIS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), ATUALIZADO AT\'E9 31 DE MAIO DE 2023, \PAR
ACRESCIDO DE JUROS E CORRE\'E7\'F5ES, ASSIM COMO, DE EVENTUAL ATUALIZA\'E7\'E3O \PAR
QUE O VALOR VENHA A SOFRER NO MOMENTO DA CELEBRA\'E7\'E3O DO \PAR
PARCELAMENTO;\PAR
\PAR
\PAR
JUSTIFICATIVA\PAR
\PAR
ILMO. SR. PRESIDENTE,\PAR
ILMOS. SENHORES VEREADORES (AS),\PAR
C\'E2MARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DO MUNIC\'EDPIO DE \PAR
CARNAUBAL/CE.\PAR
\PAR
POR INTERM\'E9DIO DO PROJETO DE LEI (PL) N\'BA. 017/2023 ESTE \PAR
CHEFE DO PODER EXECUTIVO SUBMETE \'E0 APRECIA\'E7\'E3O DESSE COLEGIADO E DE \PAR
TODA A COMUNIDADE CARNAUBALENSE PROPOSITURA LEGISLATIVA QUE DISP\'F5E \PAR
SOBRE O PROJETO DE LEI (PL) N\'BA 017/2023, DESTA DATA, O QUAL PROJETO DE \PAR
LEI (PL) N\'BA. 017/2023, DESTA DATA, O QUAL AUTORIZA O MUNIC\'EDPIO \PAR
DE CARNAUBAL, POR MEIO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO \PAR
MUNICIPAL, A CELEBRAR TERMO DE CONFISS\'E3O DE D\'EDVIDA E \PAR
DE REALIZAR PARCELAMENTO DOS D\'E9BITOS NO M\'E1XIMO DE \PAR
PARCELAS POSS\'EDVEIS, JUNTO COM A RECEITA FEDERAL DO \PAR
BRASIL \ENDASH RFB E A PROCURADORIA \ENDASH GERAL DA FAZENDA \PAR
NACIONAL - PGFN, REFERENTE AOS D\'E9BITOS N\'E3O PAGOS DE \PAR
COMPET\'EANCIA RELATIVA AO ANO DE 2018, COM INSCRI\'E7\'E3O NO \PAR
CADIN E DE DEMAIS D\'EDVIDAS J\'E1 CONSOLIDADAS E N\'E3O \PAR
PAGAS, RELACIONADAS AO ANO E COMPET\'EANCIA DE 2018, E \PAR
ADOTA OUTRAS PROVID\'EANCIAS.\PAR
O MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL, NO ANO DE 2018, ESTAVA COM \PAR
A ADMINISTRA\'E7\'E3O DO ENT\'E3O PREFEITO H\'E1 \'E9POCA, O SR. ANT\'F4NIO ADEMIR \PAR
BARROSO MARTINS E DO VICE-PREFEITO H\'E1 \'E9POCA, O SR. FRANCISCO D\'E1RIO \PAR
MARTINS NETO, OS QUAIS N\'E3O CUMPRIRAM COM OS COMPROMISSOS DO \PAR
MUNIC\'EDPIO E COM ISSO, RESULTOU NO PASSIVO JUNTO AO FISCO FEDERAL DE \PAR
ELEVADA MONTA E EST\'E1 CAUSANDO PREJU\'EDZO A POPULA\'E7\'E3O, SERVIDORES E, \PAR
COM ISSO, FICOU PARA A ATUAL GEST\'E3O MUNICIPAL TER QUE ARCAR, ONDE O \PAR
VALOR DESTES D\'E9BITOS COM O FISCO FEDERAL, DE COMPET\'EANCIA DO ANO DE \PAR
2018 COM A RECEITA FEDERAL DO BRASIL \ENDASH RFB E A PROCURADORIA \ENDASH\PAR
GERAL DA FAZENDA NACIONAL \ENDASH PGFN, SOMAM, NESTE MOMENTO, O \PAR
VALOR DE R$ 343.762,21 (TREZENTOS E QUARENTA E TR\'EAS MIL, \PAR
SETECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), \PAR
CONFORME DOCUMENTOS QUE ORA SE ANEXA, COMO PARTE INTEGRANTE.\PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
06/06/2023 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
06/06/2023 | 9ª (Nona) Sessão ORDINÁRIA do dia 6 de Junho de 2023 mais | GRANDE EXPEDIENTE | 1 VOTAÇÃO | FAVORAVEL | Autoriza o Município de Carnaubal, por meio do chefe do Poder Executivo Municipal, a celebrar Termo de Confissão de Dívida e de realizar Parcelamento dos Débitos no máximo de parcelas possíveis, junto com a Receita Federal do Bras |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE |
PREFEITO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL |
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