Resumo
PROJETO DE LEI (PL) Nº. 024/2023,
DESTA DATA, O QUAL DISPÕE SOBRE A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR
REPASSADA PELA UNIÃO, COM A FINALIDADE DE CUMPRIR, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 14.434, DE 4 DE
AGOSTO DE 2022, QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA NO
MUNICÍPIO DE CARNAUBAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Corpo da matéria
PROJETO DE LEI N° 24/2023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO, COM A
FINALIDADE DE CUMPRIR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE CARNAUBAL, AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N°
14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022, QUE INSTITUIU
O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE
ENFERMAGEM E DA PARTEIRA NO MUNICÍPIO DE
CARNAUBAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL – CEARÁ, EXMO. SR.
JOSÉ WELITON SOUZA LEITE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, EM ESPECIAL DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL E DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
ART. 1º. ESTA LEI REGULAMENTA O VALOR ADICIONAL REPASSADO PELA UNIÃO AO
MUNICÍPIO DE CARNAUBAL À TÍTULO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR, VISANDO
CUMPRIR AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022, QUE
INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA.
ART. 2º. CONSIDERA-SE PISO SALARIAL, PARA OS FINS DESTA LEI, O VALOR
REMUNERATÓRIO DOS PROFISSIONAIS, EQUIVALENTE AO SOMATÓRIO DO VENCIMENTO BÁSICO
(VB) E ÀS VANTAGENS PECUNIÁRIAS DE NATUREZA FIXA, GERAL E PERMANENTE (FGP),
NÃO SENDO COMPUTADAS, DESSA FORMA, PARCELAS INDENIZATÓRIAS, VANTAGENS
PECUNIÁRIAS VARIÁVEIS, INDIVIDUAIS OU TRANSITÓRIAS:
I – CONSIDERA VANTAGENS PECUNIÁRIAS DE NATUREZA FIXA:
ENTENDIDAS COMO AS PARCELAS CUJOS VALORES NÃO VARIAM EM VIRTUDE
DE EVENTUAIS REQUISITOS, CONDIÇÕES OU CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS
ESPECÍFICAS, SENDO O PAGAMENTO FEITO EM VALORES IGUAIS PARA TODOS
OS AGENTES PÚBLICOS DE CARGO E JORNADA DE TRABALHO IDÊNTICOS, A
EXEMPLO DE PARCELA MÍNIMA DAS GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO;
justificativa
{\RTF1\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}}
{\COLORTBL ;\RED0\GREEN0\BLUE0;}
{\*\GENERATOR MSFTEDIT 5.41.21.2509;}\VIEWKIND4\UC1\PARD\CF1\B\F0\FS18 PROJETO DE LEI N\'B0 24/2023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.\PAR
DISP\'F5E SOBRE A ASSIST\'EANCIA FINANCEIRA\PAR
COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNI\'E3O, COM A\PAR
FINALIDADE DE CUMPRIR, NO \'E2MBITO DO MUNIC\'EDPIO\PAR
DE CARNAUBAL, AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N\'B0\PAR
14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022, QUE INSTITUIU\PAR
O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO\PAR
T\'E9CNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE\PAR
ENFERMAGEM E DA PARTEIRA NO MUNIC\'EDPIO DE\PAR
CARNAUBAL E D\'E1 OUTRAS PROVID\'EANCIAS.\PAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL \ENDASH CEAR\'C1, EXMO. SR.\PAR
JOS\'E9 WELITON SOUZA LEITE, NO USO DE SUAS ATRIBUI\'E7\'F5ES QUE LHE S\'E3O CONFERIDAS POR\PAR
LEI, EM ESPECIAL DA LEI ORG\'E2NICA DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL E DA CONSTITUI\'E7\'E3O\PAR
ESTADUAL DO CEAR\'E1.\PAR
FA\'C7O SABER QUE C\'C2MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A\PAR
SEGUINTE LEI:\PAR
ART. 1\'BA. ESTA LEI REGULAMENTA O VALOR ADICIONAL REPASSADO PELA UNI\'E3O AO\PAR
MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL \'E0 T\'EDTULO DE ASSIST\'EANCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR, VISANDO\PAR
CUMPRIR AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N\'B0 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022, QUE\PAR
INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO T\'E9CNICO DE ENFERMAGEM, DO\PAR
AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA.\PAR
ART. 2\'BA. CONSIDERA-SE PISO SALARIAL, PARA OS FINS DESTA LEI, O VALOR\PAR
REMUNERAT\'F3RIO DOS PROFISSIONAIS, EQUIVALENTE AO SOMAT\'F3RIO DO VENCIMENTO B\'E1SICO\PAR
(VB) E \'E0S VANTAGENS PECUNI\'E1RIAS DE NATUREZA FIXA, GERAL E PERMANENTE (FGP),\PAR
N\'E3O SENDO COMPUTADAS, DESSA FORMA, PARCELAS INDENIZAT\'F3RIAS, VANTAGENS\PAR
PECUNI\'E1RIAS VARI\'E1VEIS, INDIVIDUAIS OU TRANSIT\'F3RIAS:\PAR
I \ENDASH CONSIDERA VANTAGENS PECUNI\'E1RIAS DE NATUREZA FIXA:\PAR
ENTENDIDAS COMO AS PARCELAS CUJOS VALORES N\'E3O VARIAM EM VIRTUDE\PAR
DE EVENTUAIS REQUISITOS, CONDI\'E7\'F5ES OU CIRCUNST\'E2NCIAS PESSOAIS\PAR
ESPEC\'EDFICAS, SENDO O PAGAMENTO FEITO EM VALORES IGUAIS PARA TODOS\PAR
OS AGENTES P\'FABLICOS DE CARGO E JORNADA DE TRABALHO ID\'EANTICOS, A\PAR
EXEMPLO DE PARCELA M\'EDNIMA DAS GRATIFICA\'E7\'F5ES DE DESEMPENHO;\PAR
\PAR
JUSTIFICATIVA\PAR
ILMO. SR. PRESIDENTE,\PAR
ILMOS. SENHORES VEREADORES (AS),\PAR
C\'E2MARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL/CE.\PAR
POR INTERM\'E9DIO DO PROJETO DE LEI (PL) N\'BA. 024/2023 ESTE CHEFE\PAR
DO PODER EXECUTIVO SUBMETE \'E0 APRECIA\'E7\'E3O DESSE COLEGIADO E DE TODA A\PAR
COMUNIDADE CARNAUBALENSE PROPOSITURA LEGISLATIVA QUE DISP\'F5E SOBRE O PROJETO DE\PAR
LEI (PL) N\'BA 014/2023, DESTA DATA, O QUAL PROJETO DE LEI (PL) N\'BA. 024/2023,\PAR
DESTA DATA, O QUAL DISP\'F5E SOBRE A ASSIST\'EANCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR\PAR
REPASSADA PELA UNI\'E3O, COM A FINALIDADE DE CUMPRIR, NO \'E2MBITO DO\PAR
MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL, AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N\'B0 14.434, DE 4 DE\PAR
AGOSTO DE 2022, QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO\PAR
T\'E9CNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA NO\PAR
MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL E D\'E1 OUTRAS PROVID\'EANCIAS.\PAR
SUBMETEMOS \'E0 APRECIA\'E7\'E3O DESSA CASA, O PRESENTE PROJETO DE LEI,\PAR
BUSCANDO AUTORIZA\'E7\'E3O LEGISLATIVA PARA QUE O PODER EXECUTIVO POSSA CUMPRIR COM\PAR
O SEU PAPEL INSTITUCIONAL E REALIZAR O REPASSE AOS PROFISSIONAIS TAL QUAL ASSEGURA\PAR
A LEGISLA\'E7\'E3O, PARA TAL DESIDERATO, LEVANDO EM CONTA, O RESPEITO E A IMPORT\'E2NCIA\PAR
QUE O CHEFE DO EXECUTIVO POSSUI PARA COM TAIS PROFISSIONAIS E AO MESMO TEMPO,\PAR
O PAPEL IMPORTANTE QUE OS MESMOS DESEMPENHAM NA \'E2MBITO DESTE MUNIC\'EDPIO E\PAR
PARA COM A POPULA\'E7\'E3O, PRINCIPALMENTE PARA OS QUE MAIS PRECISAM.\PAR
ASSIM, NO CASO EM TESTILHA, PRECISA QUE SEJA APROVADO A PRESENTE\PAR
LEI, PARA QUE O MUNIC\'EDPIO POSSA PROCEDER COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS DE\PAR
FORMA RETROATIVA A MAIO DE 2023 AOS REFERIDOS PROFISSIONAIS, DADO QUE,\PAR
TAIS VALORES SER\'E3O AT\'E9 DEZEMBRO DO CORRENTE ANO.\PAR
A ATUAL GEST\'E3O DO GOVERNO FEDERAL ASSUMIU O COMPROMISSO DE\PAR
EFETIVA\'E7\'E3O DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM. NESTE ANO, OS PROFISSIONAIS\PAR
RECEBER\'E3O AS PARCELAS DE FORMA RETROATIVA A MAIO DE 2023. \PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
15/09/2023 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
15/09/2023 | 1ª (Primeira) Sessão EXTRA-ORDINÁRIA da de 15 de Setembro de 2023 mais | GRANDE EXPEDIENTE | 1 VOTAÇÃO | FAVORAVEL | Projeto de Lei (PL) nº. 024/2023, desta data, o qual Dispõe sobre a Assistência Financeira Complementar repassada pela União, com a finalidade de cumprir, no âmbito do Município de Carnaubal, ao disposto na Lei Federal n° 14.4 |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE |
PREFEITO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?