Resumo
REGULAMENTA O ARTIGO 33° DA LEI MUNICIPAL N° 109/2009 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
Corpo da matéria
INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI 020/2023
SENHOR PRESIDENTE, APRESENTO A V.EXA, NOS TERMOS DO ART. 95 DO REGIMENTO INTERNO, A PRESENTE INDICAÇÃO, A SER ENCAMINHADA AO SENHOR PREFEITO, OUVIDO O PLENÁRIO DESTA CASA, PARA QUE SEJA APRESENTADO AO PODER EXECUTIVO DESTE MUNICÍPIO A SEGUINTE PROPOSTA DE LEI.
REGULAMENTA O ARTIGO 33° DA LEI MUNICIPAL N° 109/2009 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
CONSIDERANDO, AINDA, AS JORNADAS DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL QUE EXERCEM AS FUNÇÕES DE DOCÊNCIA EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008.
ART. 1°. 0 REGIME DE TRABALHO DE VINTE HORAS SEMANAIS DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO EM FUNÇÕES DE REGÊNCIA, CUMPRIDO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO DEVERÁ TER A JORNADA DE TRABALHO ASSIM DISTRIBUÍDA;
I - 13 HORAS AULA (650 MINUTOS) A SEREM CUMPRIDAS NA ESCOLA, EM ATIVIDADES LETIVAS.
II- 7 HORAS (350 MINUTOS) PARA HORAS DE ATIVIDADE, EM PLANEJAMENTO HOME OFFICE, EXCETO UMA VEZ POR MÊS QUANDO CONVOCADO PARA JORNADAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA POR 4 HORAS AULA (200 MINUTOS).
ART. 2°. O REGIME DE TRABALHO DE QUARENTA HORAS SEMANAIS DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO EM FUNÇÕES DE REGÊNCIA, CUMPRIDO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO, DEVERÁ TER A JORNADA DE TRABALHO ASSIM DISTRIBUÍDA.
I - 27 HORAS (1.350 MINUTOS) A SEREM CUMPRIDAS NA ESCOLA, EM ATIVIDADES LETIVAS.
II -13 HORAS (650 MINUTOS) PARA HORAS DE ATIVIDADE, EM PLANEJAMENTO HOME OFFICE, EXCETO UMA VEZ POR MÊS QUANDO CONVOCADO PARA JORNADAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA POR 4 HORAS AULA (200 MINUTOS).
ART. 3° -A MUDANÇA DA JORNADA DE TRABALHO DE QUE TRATA O ART. 1º E 2° DESTA LEI, NÃO IMPLICARÁ EM REDUÇÃO DO VENCIMENTO DA RESPECTIVA DA CATEGORIA FUNCIONAL.
ART. 4° ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
justificativa
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\PARD\SA160\SL252\SLMULT1\QJ\B0 SENHOR PRESIDENTE, APRESENTO A V.EXA, NOS TERMOS DO ART. 95 DO REGIMENTO INTERNO, A PRESENTE INDICA\'E7\'E3O, A SER ENCAMINHADA AO SENHOR PREFEITO, OUVIDO O PLEN\'E1RIO DESTA CASA, PARA QUE SEJA APRESENTADO AO PODER EXECUTIVO DESTE MUNIC\'EDPIO A SEGUINTE PROPOSTA DE LEI.\PAR
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\PARD\SA160\SL252\SLMULT1\QC REGULAMENTA O ARTIGO 33\'B0 DA LEI MUNICIPAL N\'B0 109/2009 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.\PAR
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CONSIDERANDO, AINDA, AS JORNADAS DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DO MAGIST\'E9RIO P\'FABLICO MUNICIPAL QUE EXERCEM AS FUN\'E7\'F5ES DE DOC\'EANCIA EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008.\PAR
ART. 1\'B0. 0 REGIME DE TRABALHO DE VINTE HORAS SEMANAIS DO PROFISSIONAL DO MAGIST\'E9RIO EM FUN\'E7\'F5ES DE REG\'EANCIA, CUMPRIDO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO DEVER\'E1 TER A JORNADA DE TRABALHO ASSIM DISTRIBU\'EDDA;\PAR
I - 13 HORAS AULA (650 MINUTOS) A SEREM CUMPRIDAS NA ESCOLA, EM ATIVIDADES LETIVAS.\PAR
II- 7 HORAS (350 MINUTOS) PARA HORAS DE ATIVIDADE, EM PLANEJAMENTO HOME OFFICE, EXCETO UMA VEZ POR M\'EAS QUANDO CONVOCADO PARA JORNADAS DE FORMA\'E7\'E3O CONTINUADA POR 4 HORAS AULA (200 MINUTOS).\PAR
ART. 2\'B0. O REGIME DE TRABALHO DE QUARENTA HORAS SEMANAIS DO PROFISSIONAL DO MAGIST\'E9RIO EM FUN\'E7\'F5ES DE REG\'EANCIA, CUMPRIDO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO, DEVER\'E1 TER A JORNADA DE TRABALHO ASSIM DISTRIBU\'EDDA.\PAR
I - 27 HORAS (1.350 MINUTOS) A SEREM CUMPRIDAS NA ESCOLA, EM ATIVIDADES LETIVAS.\PAR
II -13 HORAS (650 MINUTOS) PARA HORAS DE ATIVIDADE, EM PLANEJAMENTO HOME OFFICE, EXCETO UMA VEZ POR M\'EAS QUANDO CONVOCADO PARA JORNADAS DE FORMA\'E7\'E3O CONTINUADA POR 4 HORAS AULA (200 MINUTOS).\PAR
ART. 3\'B0 -A MUDAN\'E7A DA JORNADA DE TRABALHO DE QUE TRATA O ART. 1\'BA E 2\'B0 DESTA LEI, N\'E3O IMPLICAR\'E1 EM REDU\'E7\'E3O DO VENCIMENTO DA RESPECTIVA DA CATEGORIA FUNCIONAL.\PAR
ART. 4\'B0 ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O, REVOGANDO-SE AS DISPOSI\'E7\'F5ES EM CONTR\'E1RIO.\PAR
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\PARD\SA160\SL252\SLMULT1\QC\B JUSTIFICATIVA\PAR
\PARD\B0 O TRABALHO REMOTO TEM CRESCIDO MUITO NO BRASIL. DE ACORDO COM ESTUDOS DO\~\F1{\FIELD{\*\FLDINST{HYPERLINK "HTTPS://G1.GLOBO.COM/ECONOMIA/CONCURSOS-E-EMPREGO/NOTICIA/2019/12/18/HOME-OFFICE-BATEU-RECORDE-NO-BRASIL-EM-2018-DIZ-IBGE.GHTML" \\\\T "_BLANK" }}{\FLDRSLT{\CF1\UL\F0 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTAT\'EDSTICA (IBGE)}}}\CF0\ULNONE\F0\FS22 , CERCA DE 4 MILH\'F5ES DE BRASILEIROS J\'E1 ADOTARAM O HOME OFFICE, MODELO QUE TEM SIDO MUITO BEM ACEITO EM TODO O MUNDO.\PAR
A PRIMEIRA VANTAGEM \'E9 A REDU\'E7\'E3O DE CUSTOS. AS EMPRESAS HOJE REPENSAM E DECIDEM QUE N\'E3O VAI MAIS PRECISAR MANTER UMA ESTRUTURA GIGANTE PARA A EQUIPE TRABALHAR. ISSO SIGNIFICA ECONOMIA COM ALUGUEL, \'E1GUA, LUZ, INTERNET E OUTRAS DESPESAS DE MANUTEN\'E7\'E3O.\PAR
AS EQUIPES REMOTAS ORGANIZAM SUAS ROTINAS COM MAIS MOTIVA\'E7\'E3O. ISSO PORQUE AS PESSOAS PASSAM A TER MAIS LIBERDADE E INDEPEND\'EANCIA NA TOMADA DE DECIS\'F5ES. NESSE FORMATO, O EMPREGADO FICA MAIS FOCADO E DESENVOLVE MAIS PROJETOS EM MENOS TEMPO POIS N\'E3O PRECISA ESTAR SE DESLOCANDO.\PAR
AL\'E9M DISSO, AS PESSOAS PASSAM A TER MAIS TEMPO PARA SE DEDICAR \'E0 VIDA PESSOAL, O QUE REPRESENTA MAIS TEMPO COM A FAM\'EDLIA, PARA PRATICAR EXERC\'EDCIOS OU AT\'E9 PARA DORMIR UM POUCO MAIS. TUDO ISSO PROPORCIONA MAIS QUALIDADE DE VIDA E SA\'FADE, QUE TAMB\'E9M IMPACTAM POSITIVAMENTE NO TRABALHO.\PAR
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\PARD\LI4956\SA160\SL252\SLMULT1\QJ C\'E2MARA DE CARNAUBAL, 07/11/2023.\PAR
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\F1\PAR
\PARD\PAR
\PARD\LI4956\SA160\SL252\SLMULT1\QJ\F0\PAR
\PARD\SL252\SLMULT1\QC _________________________________________\PAR
\F1\PAR
\PARD\PAR
\PARD\SL252\SLMULT1\QC\F0 TAKEO WINDSOR OLIVEIRA MARTINS\PAR
AUTOR DA MAT\'E9RIA\PAR
\PARD\SA160\SL252\SLMULT1\QC\PAR
COAUTORES \PAR
\PAR
\PARD\SL252\SLMULT1\QC ________________________________________\PAR
GENILSON MENDES DA SILVEIRA \PAR
\F1\PAR
\PARD\PAR
\PARD\SL252\SLMULT1\QC\F0\PAR
\PAR
_______________________________________\PAR
COSME REGES MARTINS BRAGA\PAR
\PARD\SA160\SL252\SLMULT1\PAR
\PARD\CF2\B\F2\FS18\PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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07/11/2023 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
07/11/2023 | 17ª (Décima Sétima) Sessão ORDINÁRIA da de 7 de Novembro de 2023 mais | GRANDE EXPEDIENTE | 1 VOTAÇÃO | FAVORAVEL | Regulamenta o artigo 33° da Lei Municipal N° 109/2009 de 28 de dezembro de 2009. |
Nome | Cargo | Partido | Autoria | Ações |
---|---|---|---|---|
Takeo Martins |
1º SECRETÁRIO |
PT |
Autor |
|
Takeo Martins |
VEREADOR(A) |
PT |
Autor |
|
Takeo Martins |
1º VICE-PRESIDENTE |
PT |
Autor |
|
Takeo Martins |
VEREADOR(A) |
PT |
Autor |
|
Reges |
VEREADOR SUPLENTE |
MDB |
Subescritor |
|
Reges |
1º SECRETÁRIO |
MDB |
Subescritor |
|
Genilson |
2º VICE-PRESIDENTE |
PT |
Subescritor |
|
Genilson |
PRESIDENTE |
PT |
Subescritor |
|
Genilson |
VEREADOR(A) |
PT |
Subescritor |
|
Genilson |
PRESIDENTE |
PT |
Subescritor |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE |
PREFEITO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL |
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