Resumo
EMENDA MODIFICATIVA N° 001 AO PROJETO DE LEI Nº 109/2009 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
Corpo da matéria
PROJETO DE INDICAÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 021/2023
EMENDA MODIFICATIVA N° 001 AO PROJETO DE LEI Nº 109/2009 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
ALTERE-SE O ART. 58° E SEUS INCISOS I, II, III E O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 109/2009 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009, PASSANDO A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
ART. 58. O PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL QUE POR FORÇA DA LOTAÇÃO TENHA QUE EXERCER SEU CARGO/FUNÇÕES DISTANTE DO SEU LOCAL DE MORADIA E OU PERÍMETRO URBANO, EXIGINDO SEU DESLOCAMENTO PARA UNIDADE ESCOLAR, FARÃO JUS A ADICIONAL DE INCENTIVO, A TÍTULO DE “GRATIFICAÇÃO DESLOCAMENTO”, CONFORME OS CRITÉRIOS E PARÂMETROS SEGUINTES:
I - UNIDADE DE TRABALHO FORA DO PERÍMETRO URBANO ESTABELECIDO A PARTIR DE UM RAIO DE 2 KMS, MEDIDOS DA PREFEITURA MUNICIPAL (SEDE ADMINISTRATIVA) ATÉ UMA DISTÂNCIA DE 12 KMS DO LOCAL DE MORADIA, ADICIONAL DE DESLOCAMENTO NO PERCENTUAL DE 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VENCIMENTO/SALÁRIO BASE;
II - UNIDADE DE TRABALHO DISTANTE DO LOCAL DE MORADIA, A PARTIR DE 13 KMS ATÉ 20 KMS, ADICIONAL DESLOCAMENTO NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VENCIMENTO/SALÁRIO BASE;
III - UNIDADE DE TRABALHO DISTANTE DO LOCAL DE MORADIA, A PARTIR DE 21 KMS, ADICIONAL DE DESLOCAMENTO NO PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VENCIMENTO/SALÁRIO BASE;
PARÁGRAFO ÚNICO – A GRATIFICAÇÃO DESLOCAMENTO QUE TRATA O CAPUT DO ARTIGO ACIMA, INCISOS I A III, É CONDICIONAL, NÃO TEM CARÁTER PERMANENTE, NÃO CUMULATIVO E NÃO INCORPORARÁ PARA QUAISQUER EFEITOS DE DIREITOS E FINANCEIROS.
justificativa
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{\*\GENERATOR MSFTEDIT 5.41.21.2509;}\VIEWKIND4\UC1\PARD\SA160\SL252\SLMULT1\B\F0\FS24 PROJETO DE INDICA\'C7\'C3O DO LEGISLATIVO N\'BA 021/2023\PAR
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\PARD\LI4248\SA160\SL252\SLMULT1\QJ \B0 EMENDA MODIFICATIVA N\'B0 001 AO PROJETO DE LEI N\'BA 109/2009 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009. \PAR
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\PARD\SA160\SL252\SLMULT1\B0 ALTERE-SE O ART. 58\'B0 E SEUS INCISOS I, II, III E O PAR\'E1GRAFO \'DANICO DA LEI N\'BA 109/2009 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009, PASSANDO A VIGORAR COM A SEGUINTE REDA\'E7\'E3O:\PAR
\PARD\SA160\SL252\SLMULT1\QJ ART. 58. O PROFISSIONAL DO MAGIST\'E9RIO MUNICIPAL QUE POR FOR\'E7A DA LOTA\'E7\'E3O TENHA QUE EXERCER SEU CARGO/FUN\'E7\'F5ES DISTANTE DO SEU LOCAL DE MORADIA E OU PER\'EDMETRO URBANO, EXIGINDO SEU DESLOCAMENTO PARA UNIDADE ESCOLAR, FAR\'E3O JUS A ADICIONAL DE INCENTIVO, A T\'EDTULO DE \LDBLQUOTE GRATIFICA\'E7\'E3O DESLOCAMENTO\RDBLQUOTE , CONFORME OS CRIT\'E9RIOS E PAR\'E2METROS SEGUINTES: \PAR
I - UNIDADE DE TRABALHO FORA DO PER\'EDMETRO URBANO ESTABELECIDO A PARTIR DE UM RAIO DE 2 KMS, MEDIDOS DA PREFEITURA MUNICIPAL (SEDE ADMINISTRATIVA) AT\'E9 UMA DIST\'E2NCIA DE 12 KMS DO LOCAL DE MORADIA, ADICIONAL DE DESLOCAMENTO NO PERCENTUAL DE 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VENCIMENTO/SAL\'E1RIO BASE; \PAR
II - UNIDADE DE TRABALHO DISTANTE DO LOCAL DE MORADIA, A PARTIR DE 13 KMS AT\'E9 20 KMS, ADICIONAL DESLOCAMENTO NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VENCIMENTO/SAL\'E1RIO BASE; \PAR
III - UNIDADE DE TRABALHO DISTANTE DO LOCAL DE MORADIA, A PARTIR DE 21 KMS, ADICIONAL DE DESLOCAMENTO NO PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VENCIMENTO/SAL\'E1RIO BASE;\PAR
PAR\'E1GRAFO \'DANICO \ENDASH A GRATIFICA\'E7\'E3O DESLOCAMENTO QUE TRATA O CAPUT DO ARTIGO ACIMA, INCISOS I A III, \'E9 CONDICIONAL, N\'E3O TEM CAR\'E1TER PERMANENTE, N\'E3O CUMULATIVO E N\'E3O INCORPORAR\'E1 PARA QUAISQUER EFEITOS DE DIREITOS E FINANCEIROS. \PAR
\PAR
\PARD\SA160\SL252\SLMULT1 PLEN\'E1RIO DA C\'E2MARA DE VEREADORES DE 07/11/2023.\PAR
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\PARD\SA160\SL252\SLMULT1\QC\B JUSTIFICATIVA\PAR
\PARD\SA160\SL252\SLMULT1\B0\PAR
\PARD\SA160\SL252\SLMULT1\QJ A ATUAL PROPOSI\'C7\'C3O TEM COMO PRINCIPAL COLUNA O PRINC\'CDPIO DA EQUIDADE, DANDO \'C0S PESSOAS O QUE ELAS PRECISAM PARA QUE TODOS TENHAM ACESSO \'C0S MESMAS OPORTUNIDADES. ASSIM ENTENDEMOS QUE QUALQUER SERVIDOR QUE SE DESLOQUE AL\'C9M DA SEDE DO SEU MUNIC\'CDPIO MERECE SER CONTEMPLADO POR POL\'CDTICA P\'DABLICA QUE J\'C1 EXISTE, MAS QUE PRECISA DE ATUALIZA\'C7\'C3O PARA O CONTEXTO ATUAL, EM QUE DIST\'C2NCIA DO LOCAL DE TRABALHO SE CONSUMA POR SA\'CDDA E RETORNO A SUA MORADIA O QUE GERA CUSTOS DIFERENCIADOS E ELEVADOS A TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCA\'C7\'C3O QUE ULTRAPASSEM A LINHA DO PER\'CDMETRO URBANO DETERMINADO NESTE CAPUT.\PAR
\PAR
\PAR
\PARD\SL252\SLMULT1\QC\B\F1\FS22 AUTOR DA MAT\'C9RIA - VEREADOR COSME REGES MARTINS BRAGA. \PAR
COAUTORES: GENILSON MENDES DA SILVEIRA E TAKEO WINDSOR OLIVEIRA MARTINS\PAR
\PARD\SA160\SL252\SLMULT1\QJ\B0\PAR
\PARD\CF1\B\F2\FS18\PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
07/11/2023 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
07/11/2023 | 17ª (Décima Sétima) Sessão ORDINÁRIA da de 7 de Novembro de 2023 mais | GRANDE EXPEDIENTE | 1 VOTAÇÃO | FAVORAVEL | EMENDA MODIFICATIVA N° 001 AO PROJETO DE LEI Nº 109/2009 de 28 de dezembro de 2009. |
Nome | Cargo | Partido | Autoria | Ações |
---|---|---|---|---|
Reges |
VEREADOR SUPLENTE |
MDB |
Autor |
|
Reges |
1º SECRETÁRIO |
MDB |
Autor |
|
Genilson |
2º VICE-PRESIDENTE |
PT |
Subescritor |
|
Genilson |
PRESIDENTE |
PT |
Subescritor |
|
Genilson |
VEREADOR(A) |
PT |
Subescritor |
|
Genilson |
PRESIDENTE |
PT |
Subescritor |
|
Takeo Martins |
1º SECRETÁRIO |
PT |
Subescritor |
|
Takeo Martins |
VEREADOR(A) |
PT |
Subescritor |
|
Takeo Martins |
1º VICE-PRESIDENTE |
PT |
Subescritor |
|
Takeo Martins |
VEREADOR(A) |
PT |
Subescritor |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE |
PREFEITO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL |
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