Resumo
REGULAMENTA A PUBLICAÇÃO,
COMO MATÉRIA OFICIAL DE INTERESSE PRIVADO,
NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
CARNAUBAL DE QUE TRATA A LEI N° 252, DE 29
DE ABRIL DE 2016, DOS ATOS ADMINISTRATIVOS,
DE PEDIDO, CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL FEITOS POR PESSOAS
FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, EM ATENDIMENTO À LEI
N° 464, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023, QUE CRIA
E REGULAMENTA A COORDENADORIA MUNICIPAL
DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE CARNAUBAL;
E REGULA A COBRANÇA DA TAXA PARA
PUBLICIDADE NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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07/11/2023 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
07/11/2023 | 17ª (Décima Sétima) Sessão ORDINÁRIA da de 7 de Novembro de 2023 mais | GRANDE EXPEDIENTE | 1 VOTAÇÃO | FAVORAVEL | Regulamenta a publicação, como matéria oficial de interesse privado, na Imprensa Oficial do Município de Carnaubal de que trata a Lei n° 252, de 29 de abril de 2016, dos atos administrativos, de pedido, concessão e renovação |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE |
PREFEITO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL |
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