PROJETO DE LEI - EXECUTIVO: 0029/2023

Informações da matéria
Autor: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: 07/11/2023
Visualizações:

Resumo
REGULAMENTA A PUBLICAÇÃO, COMO MATÉRIA OFICIAL DE INTERESSE PRIVADO, NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL DE QUE TRATA A LEI N° 252, DE 29 DE ABRIL DE 2016, DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, DE PEDIDO, CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL FEITOS POR PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, EM ATENDIMENTO À LEI N° 464, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023, QUE CRIA E REGULAMENTA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE CARNAUBAL; E REGULA A COBRANÇA DA TAXA PARA PUBLICIDADE NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Corpo da matéria
PROJETO DE LEI N° 029/2023, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
EMENTA: REGULAMENTA A PUBLICAÇÃO,
COMO MATÉRIA OFICIAL DE INTERESSE PRIVADO,
NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
CARNAUBAL DE QUE TRATA A LEI N° 252, DE 29
DE ABRIL DE 2016, DOS ATOS ADMINISTRATIVOS,
DE PEDIDO, CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL FEITOS POR PESSOAS
FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, EM ATENDIMENTO À LEI
N° 464, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023, QUE CRIA
E REGULAMENTA A COORDENADORIA MUNICIPAL
DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE CARNAUBAL;
E REGULA A COBRANÇA DA TAXA PARA
PUBLICIDADE NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL – CEARÁ FAÇO SABER QUE A
CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DA TAXA PARA PUBLICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DE PEDIDOS,
CONCESSÕES E RENOVAÇÕES DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
ART. 1°. ESTA LEI REGULA A COBRANÇA DA TAXA DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS OFICIAIS
DE INTERESSE PRIVADO NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL
252/2016, ÀS PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, QUANDO
DA SOLICITAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DE PEDIDOS, CONCESSÕES E RENOVAÇÕES DE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL, E DEMAIS ATOS QUE TENHA POR OBRIGAÇÃO LEGAL A SUA PUBLICIDADE NA
IMPRENSA OFICIAL A QUE SE REFERE AS NORMAS PREVISTA NA LEI MUNICIPAL 464, DE 23 DE OUTUBRO
DE 2023, QUE CRIA E REGULAMENTA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DE CARNAUBAL.
CAPÍTULO II
DOS ATOS E TIPOS DE LICENÇAS A SEREM PUBLICADAS NA IMPRENSA OFICIAL
DO MUNICÍPIO
ART. 2º. A COBRANÇA DA TAXA DE PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
SERÁ FEITA SOBRE OS ATOS ADMINISTRATIVOS DOS PEDIDOS, CONCESSÕES E RENOVAÇÕES DAS LICENÇAS
AMBIENTAIS, E DEMAIS ATOS QUE TENHA POR OBRIGAÇÃO LEGAL A SUA PUBLICIDADE NA IMPRENSA
OFICIAL A QUE SE REFERE AS NORMAS PREVISTA NA LEI MUNICIPAL 464, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.

justificativa
{\RTF1\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}}
{\COLORTBL ;\RED0\GREEN0\BLUE0;}
{\*\GENERATOR MSFTEDIT 5.41.21.2509;}\VIEWKIND4\UC1\PARD\CF1\B\F0\FS18 PROJETO DE LEI N\'B0 029/2023, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.\PAR
EMENTA: REGULAMENTA A PUBLICA\'E7\'E3O,\PAR
COMO MAT\'E9RIA OFICIAL DE INTERESSE PRIVADO,\PAR
NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNIC\'EDPIO DE\PAR
CARNAUBAL DE QUE TRATA A LEI N\'B0 252, DE 29\PAR
DE ABRIL DE 2016, DOS ATOS ADMINISTRATIVOS,\PAR
DE PEDIDO, CONCESS\'E3O E RENOVA\'E7\'E3O DE\PAR
LICENCIAMENTO AMBIENTAL FEITOS POR PESSOAS\PAR
F\'EDSICAS E/OU JUR\'EDDICAS, EM ATENDIMENTO \'E0 LEI\PAR
N\'B0 464, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023, QUE CRIA\PAR
E REGULAMENTA A COORDENADORIA MUNICIPAL\PAR
DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE CARNAUBAL;\PAR
E REGULA A COBRAN\'E7A DA TAXA PARA\PAR
PUBLICIDADE NO DI\'E1RIO OFICIAL DO MUNIC\'EDPIO, E\PAR
D\'E1 OUTRAS PROVID\'EANCIAS.\PAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL \ENDASH CEAR\'C1 FA\'E7O SABER QUE A\PAR
C\'E2MARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:\PAR
CAP\'EDTULO I\PAR
DA TAXA PARA PUBLICA\'C7\'C3O DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DE PEDIDOS,\PAR
CONCESS\'D5ES E RENOVA\'C7\'D5ES DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL\PAR
ART. 1\'B0. ESTA LEI REGULA A COBRAN\'E7A DA TAXA DE PUBLICA\'E7\'E3O DE MAT\'E9RIAS OFICIAIS\PAR
DE INTERESSE PRIVADO NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNIC\'EDPIO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL\PAR
252/2016, \'E0S PESSOAS F\'EDSICAS E/OU JUR\'EDDICAS, NO \'E2MBITO DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL, QUANDO\PAR
DA SOLICITA\'E7\'E3O DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DE PEDIDOS, CONCESS\'F5ES E RENOVA\'E7\'F5ES DE\PAR
LICENCIAMENTO AMBIENTAL, E DEMAIS ATOS QUE TENHA POR OBRIGA\'E7\'E3O LEGAL A SUA PUBLICIDADE NA\PAR
IMPRENSA OFICIAL A QUE SE REFERE AS NORMAS PREVISTA NA LEI MUNICIPAL 464, DE 23 DE OUTUBRO\PAR
DE 2023, QUE CRIA E REGULAMENTA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL\PAR
DE CARNAUBAL.\PAR
CAP\'EDTULO II\PAR
DOS ATOS E TIPOS DE LICEN\'C7AS A SEREM PUBLICADAS NA IMPRENSA OFICIAL\PAR
DO MUNIC\'CDPIO\PAR
ART. 2\'BA. A COBRAN\'E7A DA TAXA DE PUBLICA\'E7\'E3O NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNIC\'EDPIO\PAR
SER\'E1 FEITA SOBRE OS ATOS ADMINISTRATIVOS DOS PEDIDOS, CONCESS\'F5ES E RENOVA\'E7\'F5ES DAS LICEN\'E7AS\PAR
AMBIENTAIS, E DEMAIS ATOS QUE TENHA POR OBRIGA\'E7\'E3O LEGAL A SUA PUBLICIDADE NA IMPRENSA\PAR
OFICIAL A QUE SE REFERE AS NORMAS PREVISTA NA LEI MUNICIPAL 464, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.\PAR
JUSTIFICATIVA\PAR
POR INTERM\'E9DIO DO PROJETO DE LEI (PL) N\'BA. 029/2023 ESTE CHEFE DO PODER\PAR
EXECUTIVO SUBMETE \'E0 APRECIA\'E7\'E3O DESSE COLEGIADO E DE TODA A COMUNIDADE CARNAUBENSE\PAR
PROPOSITURA LEGISLATIVA SOBRE LEI MUNICIPAL QUE \LDBLQUOTE REGULAMENTA A PUBLICA\'E7\'E3O, COMO\PAR
MAT\'E9RIA OFICIAL DE INTERESSE PRIVADO, NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL\PAR
DE QUE TRATA A LEI N\'B0 252, DE 29 DE ABRIL DE 2016, DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DE PEDIDO,\PAR
CONCESS\'E3O E RENOVA\'E7\'E3O DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL FEITOS POR PESSOAS F\'EDSICAS E/OU\PAR
JUR\'EDDICAS, EM ATENDIMENTO AO ART. 12, \'A7 9\'BA, DA LEI N\'B0 464, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023,\PAR
QUE CRIA E REGULAMENTA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE\PAR
CARNAUBAL; E REGULA A COBRAN\'E7A DA TAXA PARA PUBLICIDADE NO DI\'E1RIO OFICIAL DO\PAR
MUNIC\'EDPIO, E D\'E1 OUTRAS PROVID\'EANCIAS.\RDBLQUOTE\PAR
O PRESENTE PROJETO TEM POR ESCOPO CRIAR E REGULAMENTAR A COBRAN\'E7A DE TAXA\PAR
DE PUBLICA\'E7\'E3O DE MAT\'E9RIA DE INTERESSE PRIVADO NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNIC\'EDPIO DE\PAR
CARNAUBAL (DI\'E1RIO OFICIAL DO MUNIC\'EDPIO \ENDASH DOM) A QUE TRATA OS PEDIDOS, CONCESS\'E3O E\PAR
RENOVA\'E7\'E3O DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL FEITOS POR PESSOAS F\'EDSICAS E/OU JUR\'EDDICAS EM\PAR
ATENDIMENTO AO PREVISTO NO ART. 12, \'A79\'BA DA LEI N\'BA 464, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023, QUE CRIA\PAR
E REGULAMENTA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE CARNAUBAL, QUE\PAR
TEM A SEGUINTE REDA\'E7\'E3O:\PAR
ART. 12. A COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO\PAR
AMBIENTAL DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL, NO EXERC\'EDCIO DE\PAR
SUA COMPET\'EANCIA, EXPEDIR\'E1 AS SEGUINTES LICEN\'E7AS:\PAR
\'A7 9\'BA - OS PEDIDOS DE LICENCIAMENTO, SUA RENOVA\'E7\'E3O E A\PAR
RESPECTIVA CONCESS\'E3O, SER\'E3O PUBLICADOS POR CONTA DO\PAR
SOLICITANTE EM JORNAL DE CIRCULA\'E7\'E3O LOCAL OU, NA AUS\'EANCIA,\PAR
EM JORNAL DE CIRCULA\'E7\'E3O NO ESTADO DO CEAR\'E1, CONFORME\PAR
MODELO ADOTADO PELA COORDENADORIA DE\PAR
LICENCIAMENTO AMBIENTAL.\PAR
O DI\'E1RIO OFICIAL DO MUNIC\'EDPIO (DOM) \'E9 UM JORNAL GOVERNAMENTAL MUNICIPAL\PAR
CUJA SUA FINALIDADE \'E9 INFORMAR TODOS OS ASSUNTOS OFICIAIS E TORNAR P\'FABLICO TODOS AS DECIS\'F5ES\PAR
TOMADAS, REUNI\'F5ES, EDITAIS, NOMEA\'E7\'F5ES E TODOS OS DEMAIS ASSUNTOS QUE POSSAM\PAR
INTERESSAR \'E0 POPULA\'E7\'E3O LOCAL.\PAR
A CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL ESTABELECE QUE A UNI\'E3O, ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL\PAR
E OS MUNIC\'EDPIOS PODER\'E3O INSTITUIR TRIBUTOS (G\'EANERO) DENTRE ELES A TAXA. VEJAMOS:\PAR
ART. 145. A UNI\'E3O, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS\PAR
MUNIC\'EDPIOS PODER\'E3O INSTITUIR OS SEGUINTES TRIBUTOS:\PAR
I - IMPOSTOS;\PAR
\PAR
}


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
07/11/2023     CADASTRADO  CADASTRADO   
07/11/2023 17ª (Décima Sétima) Sessão ORDINÁRIA da de 7 de Novembro de 2023 mais GRANDE EXPEDIENTE  1 VOTAÇÃO  FAVORAVEL  Regulamenta a publicação, como matéria oficial de interesse privado, na Imprensa Oficial do Município de Carnaubal de que trata a Lei n° 252, de 29 de abril de 2016, dos atos administrativos, de pedido, concessão e renovação  
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL

Qual o seu nível de satisfação com essa página?