PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 0001/2024

Informações da matéria
Autor: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: 05/03/2024
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSISTENTE JURÍDICA, E ALTERA O ANEXO LI – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS PADRONIZADOS (ARTIGOS 30, 31, 32 E 33) DA LEI MUNICIPAL 198/2014, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, QUE DEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL E O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DA´ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

Justificativa

JUSTIFICATIVA
1. Das razões do presente Projeto de Lei.
Inicialmente, pertinente mencionar as razões fáticas que levam a propositura
deste Projeto de Lei, e logo após a demonstração da legalidade da matéria, onde somente
podem ser trazidas para ser postas em Lei Municipal por iniciativa do chefe do Poder
Executivo Municipal, logo do Prefeito Municipal, conforme reza a Constituição Federal
do Brasil de 1988, Constituição do Estado do Ceara´, Lei Orgânica do Município de
Carnaubal.
No caso, o presente Projeto de Lei atribui ao Poder Executivo Municipal a`
prática de ações governamentais, de alteração e ampliação da Estrutura Administrativa
de Carnaubal, disposta na Lei 194/2014, mais especificamente a criação de 01 (um)
do cargo comissionado de Assistente Jurídico para auxiliar à Procuradoria Geral
Municipal de Carnaubal (PGM) em suas atividades administrativas e jurídicas.
A Procuradoria Geral do Município de Carnaubal (CE) hoje é composta
efetivamente por apenas 01 (um) Procurador Geral, 01 (um) Procurador Adjunto, 01 (um)
Procurador Municipal concursado. Contudo, as demandas jurídicas e administrativas da
Procuradoria só aumentam dia a dia, necessitando de forma urgente de um
assistente jurídico para auxiliar os procuradores municipais nas suas atividades.
O outro motivo para a criação do cargo de Assistente Jurídico relaciona com
a necessidade do Município de Carnaubal (CE) implementar uma política pública, vinculada
a Procuradoria Geral do Município (PGM), para o atendimento jurídico gratuito à
população de baixa renda, garantindo assim a efetivação em nosso município do
direito fundamental do acesso à justiça previsto no art. 5º, inciso XXXV, da
Constituição Federal.
2. Da Legalidade do Projeto de Lei.
É de conhecimento jurídico que cabe ao Chefe do Poder Executivo
Municipal propor Projeto de Lei que altere ou inclua cargos comissionados que
compõem a administração pública municipal. Esta competência decorre do Princípio da
Simetria ao qual determina uma relação de similaridade entre as disposições
constitucionais destinados à União, aos Estados, e os Municípios.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
05/03/2024 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: PEDRO LUCAS FONTENELE CARVALHO
CADASTRADO   
05/03/2024 09:00:01 1 VOTAÇÃO  3ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 5 DE MARÇO DE 2024 - GRANDE EXPEDIENTE  mais FAVORAVEL  Dispõe sobre a criação do cargo de Assistente Jurídica, e altera o ANEXO lI – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS PADRONIZADOS (artigos 30, 31, 32 e 33) da Lei Municipal 198/2014, que Disp 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Excelentíssimo Sr. José Weliton Souza Leite

Prefeito

Carnaubal

Corpo da matéria

PROJETO DE LEI N° 01/2024 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE
ASSISTENTE JURÍDICA, E ALTERA O ANEXO
LI – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
COMPLEMENTAR - QUADRO DE
CARGOS COMISSIONADOS
PADRONIZADOS (ARTIGOS 30, 31, 32 E
33) DA LEI MUNICIPAL 198/2014, QUE
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE CARNAUBAL, QUE DEFINE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
ORGANIZACIONAL E O QUADRO DE CARGOS
E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DA´ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
ART. 1º FICA CRIADO O CARGO DE ASSISTENTE JURÍDICO PARA AUXILIAR OS PROCURADORES
MUNICIPAIS NAS ATIVIDADES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE
CARNAUBAL (CE).
ART. 2º FICA ALTERADO O QUADRO DO ANEXO II – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
COMPLEMENTAR – QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS PADRONIZADOS
(ARTIGOS 30, 31, 32 E 33) DA LEI MUNICIPAL 198/2014, QUE DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, QUE DEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
ORGANIZACIONAL E O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE PROVIMENTO EM COMISSÃO,
PASSANDO A VIGORAR EM CONFORMIDADE COM O ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTA LEI.
ART. 3º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS ESPECÍFICAS, PODENDO SER SUPLEMENTADAS NA FORMA DA
LEI FEDERAL 4.320/64.

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