Resumo
INSTITUI O REAJUSTE DE 6,97% SOBRE O SALÁRIO
BASE ATUAL DOS SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL
DE CARNAUBAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Corpo da matéria
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 004, DE 2024.
INSTITUI O REAJUSTE DE 6,97% SOBRE O SALÁRIO
BASE ATUAL DOS SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL
DE CARNAUBAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, O
EXMO. SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, EM ESPECIAL EM ARTS. 65 E 70, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE CARNAUBAL E ARTS. 37 E 38 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
ART. 1º. OS SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL DE CARNAUBAL TERÃO REAJUSTE NO
PERCENTUAL 6,97%, CUJO PERCENTUAL DE REAJUSTE SERÁ CONCEDIDO SOBRE O SALÁRIO
BASE ATUAL DOS REFERIDOS SERVIDORES.
PARÁGRAFO ÚNICO: O REAJUSTE PREVISTO NO CAPUT DESTE ARTIGO, SERÁ CONCEDIDO
SOBRE O SALÁRIO BASE ATUAL, TENDO COMO COMO REFERÊNCIA E MARCO INICIAL DE
IMPLEMENTAÇÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO, O MÊS DE FEVEREIRO DE 2024.
ART.2º. OS RECURSOS FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DESTA LEI SERÃO
ORIUNDOS DO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS, BEM
COMO DOTAÇÃO ESPECIFICA DA REFERIDA PASTA, FUNDO DO FPM E, EM CASO
NECESSÁRIO, SERÁ REALIZADO SUPLEMENTAÇÃO.
ART. 3º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, PORÉM SEUS EFEITOS
FINANCEIROS E IMPACTO AO MUNICÍPIO SERÃO A PARTIR DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL, EM 16 DE FEVEREIRO
DE 2024.
justificativa
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INSTITUI O REAJUSTE DE 6,97% SOBRE O SAL\'E1RIO\PAR
BASE ATUAL DOS SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL\PAR
DE CARNAUBAL E D\'E1 OUTRAS PROVID\'EANCIAS.\PAR
O PREFEITO DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEAR\'E1, O\PAR
EXMO. SR. JOS\'E9 WELITON SOUZA LEITE, NO USO DE SUAS ATRIBUI\'E7\'F5ES QUE LHE S\'E3O\PAR
CONFERIDAS POR LEI, EM ESPECIAL EM ARTS. 65 E 70, INCISO IV, DA LEI ORG\'E2NICA DO\PAR
MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL E ARTS. 37 E 38 DA CONSTITUI\'E7\'E3O ESTADUAL DO CEAR\'E1.\PAR
FA\'C7O SABER QUE C\'C2MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A\PAR
SEGUINTE LEI:\PAR
ART. 1\'BA. OS SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL DE CARNAUBAL TER\'E3O REAJUSTE NO\PAR
PERCENTUAL 6,97%, CUJO PERCENTUAL DE REAJUSTE SER\'E1 CONCEDIDO SOBRE O SAL\'E1RIO\PAR
BASE ATUAL DOS REFERIDOS SERVIDORES.\PAR
PAR\'E1GRAFO \'FANICO: O REAJUSTE PREVISTO NO CAPUT DESTE ARTIGO, SER\'E1 CONCEDIDO\PAR
SOBRE O SAL\'E1RIO BASE ATUAL, TENDO COMO COMO REFER\'EANCIA E MARCO INICIAL DE\PAR
IMPLEMENTA\'E7\'E3O NA FOLHA DE PAGAMENTO, O M\'EAS DE FEVEREIRO DE 2024.\PAR
ART.2\'BA. OS RECURSOS FINANCEIROS NECESS\'E1RIOS AO CUMPRIMENTO DESTA LEI SER\'E3O\PAR
ORIUNDOS DO OR\'E7AMENTO MUNICIPAL E DE TRANSFER\'EANCIAS CONSTITUCIONAIS, BEM\PAR
COMO DOTA\'E7\'E3O ESPECIFICA DA REFERIDA PASTA, FUNDO DO FPM E, EM CASO\PAR
NECESS\'E1RIO, SER\'E1 REALIZADO SUPLEMENTA\'E7\'E3O.\PAR
ART. 3\'BA. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O, POR\'E9M SEUS EFEITOS\PAR
FINANCEIROS E IMPACTO AO MUNIC\'EDPIO SER\'E3O A PARTIR DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.\PAR
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL, EM 16 DE FEVEREIRO\PAR
DE 2024.\PAR
\PAR
JUSTIFICATIVA\PAR
ILMO. SR. PRESIDENTE,\PAR
ILMOS. SENHORES VEREADORES (AS),\PAR
C\'E2MARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL/CE.\PAR
POR INTERM\'E9DIO DO PROJETO DE LEI (PL) N\'BA. 004/2024 ESTE CHEFE DO\PAR
PODER EXECUTIVO SUBMETE \'E0 APRECIA\'E7\'E3O DESSE COLEGIADO E DE TODA A COMUNIDADE\PAR
CARNAUBALENSE PROPOSITURA LEGISLATIVA QUE DISP\'F5E SOBRE O PROJETO DE LEI (PL)\PAR
N\'BA 004/2024, DESTA DATA, O QUAL INSTITUI O REAJUSTE DE 6,97% SOBRE O\PAR
SAL\'E1RIO BASE ATUAL DOS SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL DE CARNAUBAL E D\'E1\PAR
OUTRAS PROVID\'EANCIAS.\PAR
INICIALMENTE, PERTINENTE MENCIONAR AS DISPOSI\'E7\'F5ES E FUNDAMENTOS\PAR
LEGAIS QUE DEMONSTRAM AS MAT\'E9RIAS QUE SOMENTE PODEM SER TRAZIDAS PARA SER\PAR
POSTAS EM LEI MUNICIPAL, APENAS POR INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO\PAR
MUNICIPAL, LOGO DO PREFEITO MUNICIPAL, CONFORME REZA A CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL\PAR
DO BRASIL DE 1988, CONSTITUI\'E7\'E3O DO ESTADO DO CEAR\'E1, LEI ORG\'E2NICA DO MUNIC\'EDPIO\PAR
DE CARNAUBAL E O REGIMENTO INTERNO DA C\'E2MARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL.\PAR
NO CASO, O PRESENTE PROJETO DE LEI ATRIBUI AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL\PAR
\'E0 PR\'E1TICA DE A\'E7\'F5ES GOVERNAMENTAIS, NOTADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A\PAR
CONCESS\'E3O DE REAJUSTE AO SAL\'E1RIO BASE DOS GUARDA MUNICIPAL DE\PAR
CARNAUBAL, LOGO, APENAS PODEM SER TRATADOS COMO PROJETO DE LEI DE\PAR
COMPET\'EANCIA EXCLUSIVA DO PODER EXECUTIVO, SENDO VEDADO AO LEGISLATIVO DISPOR\PAR
SOBRE TAIS MAT\'E9RIAS EM PROJETO DE LEI.\PAR
EM SUMA, COM A APROVA\'E7\'E3O DESTE PROJETO DE LEI, OS PROFISSIONAIS\PAR
DA GUARDA MUNICIPAL DE CARNAUBAL TER\'E3O UM AUMENTO SIGNIFICATIVO EM\PAR
SEUS RENDIMENTOS, ONDE, COM O PRESENTE REAJUSTE, OS PROFISSIONAIS\PAR
PASSAR\'E3O A TER AINDA UMA REMUNERA\'E7\'E3O MELHOR E, COM ISSO GOZAR\'E3O DE\PAR
UMA REMUNERA\'E7\'E3O PRIVILEGIADA E QUE, COM O AUMENTO DO SAL\'E1RIO BASE,\PAR
TAL VALOR PASSAR\'E1 A INCORPORAR PARA QUANDO SE APOSENTAREM,\PAR
AUMENTANDO, ASSIM A SUA REMUNERA\'E7\'E3O\PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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05/03/2024 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
05/03/2024 | 3ª (Terceira) Sessão ORDINÁRIA da de 5 de Março de 2024 mais | GRANDE EXPEDIENTE | 1 VOTAÇÃO | FAVORAVEL | Institui o reajuste de 6,97% sobre o salário base atual dos servidores da Guarda Municipal de Carnaubal e dá outras providências. |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE |
PREFEITO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL |
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