PROJETO DE LEI - EXECUTIVO: 0005/2024

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Autor: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: 05/03/2024
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Resumo
INSTITUI O REAJUSTE DE 65,36% SOBRE O SALÁRIO BASE ATUAL DOS SERVIDORES QUE SÃO MOTORISTAS CATEGORIA B E D, VINCULADOS À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, QUE ATUAM NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ASSIM COMO TRAZ A IMPLEMENTAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO E INSTITUI DEVERES OBRIGACIONAIS A CATEGORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Corpo da matéria
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 005, DE 2024.
INSTITUI O REAJUSTE DE 65,36% SOBRE O
SALÁRIO BASE ATUAL DOS SERVIDORES QUE
SÃO MOTORISTAS CATEGORIA B E D,
VINCULADOS À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
QUE ATUAM NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL,
ASSIM COMO TRAZ A IMPLEMENTAÇÃO DE
GRATIFICAÇÃO E INSTITUI DEVERES
OBRIGACIONAIS A CATEGORIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, O
EXMO. SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, EM ESPECIAL EM ARTS. 65 E 70, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE CARNAUBAL E ARTS. 37 E 38 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
ART. 1º. OS SERVIDORES MOTORISTAS ATIVOS E EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL TERÃO
REAJUSTE NO PERCENTUAL 65,36%, CUJO PERCENTUAL DE REAJUSTE SERÁ CONCEDIDO SOBRE O
SALÁRIO BASE ATUAL DOS REFERIDOS SERVIDORES.
PARÁGRAFO ÚNICO: O REAJUSTE PREVISTO NO CAPUT DESTE ARTIGO, SERÁ CONCEDIDO SOBRE O
SALÁRIO BASE ATUAL, TENDO COMO COMO REFERÊNCIA E MARCO INICIAL DE IMPLEMENTAÇÃO NA
FOLHA DE PAGAMENTO, O MÊS DE FEVEREIRO DE 2024.
ART.2º. FICARÁ IMPLEMENTADO AOS MOTORISTAS QUE SE DESLOCAM TODOS OS DIAS PARA FORA DO
MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, O DIREITO À GRATIFICAÇÃO NO PERCENTUAL DE 20% DO VALOR DO SALÁRIO
BASE DA CATEGORIA.
§1º. DEVERÁ O MOTORISTA COMPROVAR, PARA OBTER A GRATIFICAÇÃO, POR MEIO DE
DEMONSTRAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA ROTA DE TRABALHO INSTITUCIONAL FORA DO MUNICÍPIO DE
CARNAUBAL TODOS OS DIAS E, POSTERIORMENTE, SER SOLICITADO POR MEIO DE REQUERIMENTO
FORMULADO PELO PRÓPRIO MOTORISTA JUNTO AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO
PARA QUE SEJA PAGO A REFERIDA GRATIFICAÇÃO.
§2º. O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO SERÁ FEITO NO MÊS SUBSEQUENTE AO QUE FOI SOLICITADO
PELO MOTORISTA.

justificativa
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INSTITUI O REAJUSTE DE 65,36% SOBRE O\PAR
SAL\'C1RIO BASE ATUAL DOS SERVIDORES QUE\PAR
S\'C3O MOTORISTAS CATEGORIA B E D,\PAR
VINCULADOS \'C0 SECRETARIA DE EDUCA\'C7\'C3O,\PAR
QUE ATUAM NO MUNIC\'CDPIO DE CARNAUBAL,\PAR
ASSIM COMO TRAZ A IMPLEMENTA\'C7\'C3O DE\PAR
GRATIFICA\'C7\'C3O E INSTITUI DEVERES\PAR
OBRIGACIONAIS A CATEGORIA E D\'C1 OUTRAS\PAR
PROVID\'CANCIAS.\PAR
O PREFEITO DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEAR\'E1, O\PAR
EXMO. SR. JOS\'E9 WELITON SOUZA LEITE, NO USO DE SUAS ATRIBUI\'E7\'F5ES QUE LHE S\'E3O\PAR
CONFERIDAS POR LEI, EM ESPECIAL EM ARTS. 65 E 70, INCISO IV, DA LEI ORG\'E2NICA DO\PAR
MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL E ARTS. 37 E 38 DA CONSTITUI\'E7\'E3O ESTADUAL DO CEAR\'E1.\PAR
FA\'C7O SABER QUE C\'C2MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A\PAR
SEGUINTE LEI:\PAR
ART. 1\'BA. OS SERVIDORES MOTORISTAS ATIVOS E EFETIVOS DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL TER\'E3O\PAR
REAJUSTE NO PERCENTUAL 65,36%, CUJO PERCENTUAL DE REAJUSTE SER\'E1 CONCEDIDO SOBRE O\PAR
SAL\'E1RIO BASE ATUAL DOS REFERIDOS SERVIDORES.\PAR
PAR\'E1GRAFO \'FANICO: O REAJUSTE PREVISTO NO CAPUT DESTE ARTIGO, SER\'E1 CONCEDIDO SOBRE O\PAR
SAL\'E1RIO BASE ATUAL, TENDO COMO COMO REFER\'EANCIA E MARCO INICIAL DE IMPLEMENTA\'E7\'E3O NA\PAR
FOLHA DE PAGAMENTO, O M\'EAS DE FEVEREIRO DE 2024.\PAR
ART.2\'BA. FICAR\'E1 IMPLEMENTADO AOS MOTORISTAS QUE SE DESLOCAM TODOS OS DIAS PARA FORA DO\PAR
MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL, O DIREITO \'E0 GRATIFICA\'E7\'E3O NO PERCENTUAL DE 20% DO VALOR DO SAL\'E1RIO\PAR
BASE DA CATEGORIA.\PAR
\'A71\'BA. DEVER\'E1 O MOTORISTA COMPROVAR, PARA OBTER A GRATIFICA\'E7\'E3O, POR MEIO DE\PAR
DEMONSTRA\'E7\'E3O DO CUMPRIMENTO DA ROTA DE TRABALHO INSTITUCIONAL FORA DO MUNIC\'EDPIO DE\PAR
CARNAUBAL TODOS OS DIAS E, POSTERIORMENTE, SER SOLICITADO POR MEIO DE REQUERIMENTO\PAR
FORMULADO PELO PR\'F3PRIO MOTORISTA JUNTO AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNIC\'EDPIO\PAR
PARA QUE SEJA PAGO A REFERIDA GRATIFICA\'E7\'E3O.\PAR
\'A72\'BA. O PAGAMENTO DA GRATIFICA\'E7\'E3O SER\'E1 FEITO NO M\'EAS SUBSEQUENTE AO QUE FOI SOLICITADO\PAR
PELO MOTORISTA.\PAR
\PAR
JUSTIFICATIVA\PAR
ILMO. SR. PRESIDENTE,\PAR
ILMOS. SENHORES VEREADORES (AS),\PAR
C\'E2MARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL/CE.\PAR
POR INTERM\'E9DIO DO PROJETO DE LEI (PL) N\'BA. 005/2024 ESTE CHEFE DO PODER\PAR
EXECUTIVO SUBMETE \'E0 APRECIA\'E7\'E3O DESSE COLEGIADO E DE TODA A COMUNIDADE\PAR
CARNAUBALENSE PROPOSITURA LEGISLATIVA QUE DISP\'F5E SOBRE O PROJETO DE LEI (PL)\PAR
N\'BA 005/2024, DESTA DATA, O QUAL INSTITUI O REAJUSTE DE 65,36% SOBRE O\PAR
SAL\'E1RIO BASE ATUAL DOS SERVIDORES QUE S\'E3O MOTORISTAS CATEGORIA B E D,\PAR
VINCULADOS \'E0 SECRETARIA DE EDUCA\'E7\'E3O, QUE ATUAM NO MUNIC\'EDPIO DE\PAR
CARNAUBAL, ASSIM COMO TRAZ A IMPLEMENTA\'E7\'E3O DE GRATIFICA\'E7\'E3O E INSTITUI\PAR
DEVERES OBRIGACIONAIS A CATEGORIA E D\'E1 OUTRAS PROVID\'EANCIAS.\PAR
INICIALMENTE, PERTINENTE MENCIONAR AS DISPOSI\'E7\'F5ES E FUNDAMENTOS\PAR
LEGAIS QUE DEMONSTRAM AS MAT\'E9RIAS QUE SOMENTE PODEM SER TRAZIDAS PARA SER\PAR
POSTAS EM LEI MUNICIPAL, APENAS POR INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO\PAR
MUNICIPAL, LOGO DO PREFEITO MUNICIPAL, CONFORME REZA A CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL\PAR
DO BRASIL DE 1988, CONSTITUI\'E7\'E3O DO ESTADO DO CEAR\'E1, LEI ORG\'E2NICA DO MUNIC\'EDPIO\PAR
DE CARNAUBAL E O REGIMENTO INTERNO DA C\'E2MARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL.\PAR
NO CASO, O PRESENTE PROJETO DE LEI ATRIBUI AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL\PAR
\'E0 PR\'E1TICA DE A\'E7\'F5ES GOVERNAMENTAIS, NOTADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A\PAR
CONCESS\'E3O DE REAJUSTE AO SAL\'E1RIO BASE DOS MOTORISTAS DE CARNAUBAL, LOGO,\PAR
APENAS PODEM SER TRATADOS COMO PROJETO DE LEI DE COMPET\'EANCIA EXCLUSIVA DO\PAR
PODER EXECUTIVO, SENDO VEDADO AO LEGISLATIVO DISPOR SOBRE TAIS MAT\'E9RIAS EM\PAR
PROJETO DE LEI.\PAR
ADEMAIS, O PRESENTE PROJETO, AL\'E9M DO REAJUSTE SALARIAL EM\PAR
PERCENTUAL DE 65,36% QUE \'E9 ALGO BEM CONSIDER\'E1VEL, AINDA TRAZ A\PAR
IMPLEMENTA\'E7\'E3O DE GRATIFICA\'E7\'E3O DE 20% DO VALOR DO SAL\'E1RIO BASE DO\PAR
MOTORISTA QUE SE DESLOCAR TODOS OS DIAS PARA FORA DO MUNIC\'EDPIO DE\PAR
CARNAUBAL, ASSIM COMO IMPLEMENTA DEVERES OBRIGACIONAIS A CATEGORIA,\PAR
DE MODO A TER O INTERESSE P\'FABLICO COMO PREPONDERANTE NAS A\'E7\'F5ES POR\PAR
PARTE DO PODER EXECUTIVO. \PAR
}


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
05/03/2024     CADASTRADO  CADASTRADO   
05/03/2024 3ª (Terceira) Sessão ORDINÁRIA da de 5 de Março de 2024 mais GRANDE EXPEDIENTE  1 VOTAÇÃO  FAVORAVEL  INSTITUI O REAJUSTE DE 65,36% SOBRE O SALÁRIO BASE ATUAL DOS SERVIDORES QUE SÃO MOTORISTAS CATEGORIA B E D, VINCULADOS À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, QUE ATUAM NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ASSIM COMO TRAZ A IMPLEMENTAÇÃO DE GRATIFI 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL

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