DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO EM 50% SOBRE O VALOR DA CIP, PARA AS PESSOAS QUE UTILIZAM ENERGIAS RENOVÁVEIS OU SUSTENTÁVEIS NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE.
Projeto de Indicação de Lei N° 003/2024, do Poder Legislativo Municipal
Dispõe sobre a redução em 50% sobre o valor da CIP, para as pessoas que utilizam energias Renováveis ou Sustentáveis no Município de Carnaubal-CE.
SAMARA BANDEIRA PAIVA, vereadora com acento nesta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com amparo na Lei Orgânica Municipal.
Apresenta o seguinte Projeto de Indicação de Lei:
Que garante a redução em 50%(cinquenta por cento), sobre o valor da CIP, para as pessoas que utilizam energias Renováveis ou Sustentáveis no Município de Carnaubal-CE.
Art. 1° - O projeto de indicação de Lei, garante a redução em 50% sobre o valor da CPI, para as pessoas que utilizam energias Renováveis ou Sustentáveis no Município de Carnaubal-CE.
Art. 2° - O Poder Executivo regulamentar o Projeto de Indicação de Lei através de Decreto.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação , revogado as disposições em contrário.
SAMARA BANDEIRA PAIVA
Vereadora – Autora
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 05/03/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: PEDRO LUCAS FONTENELE CARVALHO | CADASTRADO | |
| 05/03/2024 09:00:01 | 1 VOTAÇÃO | 3ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 5 DE MARÇO DE 2024 - GRANDE EXPEDIENTE mais | FAVORAVEL | Dispõe sobre a redução em 50% sobre o valor da CIP, para as pessoas que utilizam energias Renováveis ou Sustentáveis no Município de Carnaubal-CE. |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Excelentíssimo Sr. José Weliton Souza Leite |
Prefeito |
Carnaubal |
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO EM 50% SOBRE O VALOR DA CIP, PARA AS PESSOAS QUE UTILIZAM ENERGIAS RENOVÁVEIS OU SUSTENTÁVEIS NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE.
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