Resumo
CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE CARNAUBAL, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL – CE , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Corpo da matéria
RESOLUÇÃO Nº 002/2024
CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE CARNAUBAL, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL – CE , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ART.1º. FICA CRIADA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL, A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE CARNAUBAL, SUBORDINADA À MESA DIRETORA.
ART. 2º. SÃO OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DE CARNAUBAL:
I - OFERECER AOS PARLAMENTARES E AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL SUPORTE CONCEITUAL E TREINAMENTO PARA A ELABORAÇÃO DE LEIS E PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DAS ÁREAS ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA;
II - PROMOVER A REALIZAÇÃO DE CURSOS DE AMBIENTAÇÃO AOS NOVOS VEREADORES, DIRETORES E ASSESSORES PARLAMENTARES NO INÍCIO DE CADA LEGISLATURA;
III - OFERECER AOS SERVIDORES E AOS PROFISSIONAIS TERCEIRIZADOS CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DIVERSAS DENTRO DO LEGISLATIVO E FORA DELE, QUANDO EM ATIVIDADES VOLTADAS PARA O PÚBLICO AO QUAL SERVEM;
IV - QUALIFICAR OS SERVIDORES NAS ATIVIDADES DE SUPORTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO AMPLIANDO A SUA FORMAÇÃO EM ASSUNTOS LEGISLATIVOS;
V - DESENVOLVER AÇÕES DE EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA, VISANDO A APROXIMAÇÃO DA SOCIEDADE AO PARLAMENTO MUNICIPAL, PRINCIPALMENTE A COMUNIDADE ESTUDANTIL, COMO FORMA DE COLABORAR COM A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PARLAMENTARES E POLÍTICAS;
VI - DESENVOLVER PROGRAMAS E ATIVIDADES ESPECÍFICAS OBJETIVANDO A FORMAÇÃO E A QUALIFICAÇÃO DE LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS E POLÍTICAS;
VII - ESTIMULAR A PESQUISA TÉCNICO-ACADÊMICA VOLTADA AO LEGISLATIVO, EM COOPERAÇÃO COM OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E/OU PRIVADAS;
VIII - PLANEJAR E ORGANIZAR EVENTOS SOBRE TEMAS DE REPERCUSSÃO NA SOCIEDADE QUE CONTRIBUAM PARA A EDUCAÇÃO POLÍTICA E O APRIMORAMENTO DA PRÁTICA LEGISLATIVA;
IX - INTEGRAR E GERENCIAR CONVÊNIOS, ESPECIALMENTE COM O SENADO FEDERAL, COM A CÂMARA DOS DEPUTADOS; COM AS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS; COM AS CÂMARAS MUNICIPAIS; COM OS EXECUTIVOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAL; COM AS ASSOCIAÇÕES; COM AS ENTIDADES DE CLASSE; COM OS ÓRGÃOS DOS PODERES DA UNIÃO; COM OS TRIBUNAIS DE CONTAS; COM O MINISTÉRIO PÚBLICO; COM AS UNIVERSIDADES; COM AS FACULDADES; COM AS ESCOLAS TÉCNICAS E COM AS ESCOLAS DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, PROPICIANDO, ENTRE OUTRAS ATIVIDADES CONJUNTAS, A PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS EM VIDEOCONFERÊNCIAS, TREINAMENTOS A DISTÂNCIA E A REALIZAÇÃO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA E DE CURSOS PRESENCIAIS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA OU PÓS ACADÊMICA;
X - MANTER ATIVIDADES DE COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO COM O PODER LEGISLATIVO EM SEUS DIVERSOS NÍVEIS NO BRASIL, E COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO E DE PESQUISA, ESCOLAS E UNIVERSIDADES, PROPICIANDO, ENTRE OUTRAS ATIVIDADES CONJUNTAS, A PARTICIPAÇÃO DE PARLAMENTARES, SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS EM TREINAMENTOS A DISTÂNCIA;
XI - SER AGENTE DE CAPACITAÇÃO DE VEREADORES E SERVIDORES DE OUTRAS CÂMARAS MUNICIPAIS E INSTITUIÇÕES, NO CUMPRIMENTO DE COMPROMISSOS FIRMADOS COM INSTITUIÇÕES PARCEIRAS;
XII - DESENVOLVER AS AÇÕES E INCENTIVAR A REALIZAÇÃO, A ELABORAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS NA ÁREA DA HISTÓRIA E MEMÓRIA POLÍTICA DO MUNICÍPIO CARNAUBAL.
XIII - INFORMAR E CAPACITAR A COMUNIDADE EM TEMAS AFINS ÀS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS DO PODER LEGISLATIVO;
ART. 3º A ESCOLA DO LEGISLATIVO TERÁ AUTONOMIA ORGANIZATIVA, PEDAGÓGICA E DIDÁTICA NO PLANEJAMENTO, NA EXECUÇÃO E NA AVALIAÇÃO DE SEUS PROGRAMAS E ATIVIDADES.
ART. 4º A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE CARNAUBAL TEM A SEGUINTE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:
I - PRESIDÊNCIA;
II - DIREÇÃO;
III - COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA E DE PROJETOS;
IV - CONSELHO GERAL.
§ 1º AS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, CONFORME ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PROPOSTA NO CAPUT DESTE ARTIGO, SERÃO DESENVOLVIDAS EM REGIME DE COLABORAÇÃO, RESPECTIVAMENTE PELOS SEGUINTES AGENTES:
I - PRESIDÊNCIA: PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL;
II - DIREÇÃO: POR SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DESIGNADO PELO PRESIDENTE;
III - COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA E DE PROJETOS: POR SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DESIGNADO PELO PRESIDENTE;
IV - CONSELHO GERAL: PELO PRESIDENTE DA ESCOLA DO LEGISLATIVO, POR UM MEMBRO DA MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO, DESIGNADO PELO PRESIDENTE; PELO DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO, POR SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DESIGNADO PELO PRESIDENTE; PELO DIRETOR ADMINISTRATIVO, (A ESCOLHA DOS MEMBROS DEPENDE DA COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA DA CASA)
ART. 5º AS FUNÇÕES E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DE QUE TRATA ESTA RESOLUÇÃO SÃO CONSIDERADAS DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO E NÃO SERÃO REMUNERADAS.
ART. 6º A MESA DIRETORA, NO PRAZO DE SESSENTA DIAS, INSTITUIRÁ O REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DE CARNAUBAL.
ART. 7º PARA ATENDER AS DESPESAS DECORRENTES DESTA RESOLUÇÃO SERÃO USADOS RECURSOS PRÓPRIOS DO ORÇAMENTO VIGENTE, SUPLEMENTADOS SE NECESSÁRIO.
ART. 9º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL, 12 DE MARÇO DE 2024.
MESA DIRETORA
______________________________________________
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
JOÃO PAULO DE OLIVEIRA BRITO
_____________________________________________
1º VICE – PRESIDENTE
LUIS CARLOS CORREIA ARAUJO
_______________________________________________
2º VICE – PRESIDENTE
GENILSON MENDES DA SILVEIRA
________________________________________________
1º SECRETÁRIO
TAKEO WINDSOR OLIVEIRA MARTINS
_________________________________________________
2º SECRETARIO
JOSÉ CORREIA LEITTE
justificativa
{\RTF1\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FSWISS\FPRQ2\FCHARSET0 ARIAL;}{\F1\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}}
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\PARD\LI4536\SA120\QJ\B0 CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE CARNAUBAL, NO \'C2MBITO DA C\'C2MARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL \ENDASH CE , E D\'C1 OUTRAS PROVID\'CANCIAS.\PAR
\PARD\LI3686\SA120\QJ\PAR
\PARD\SA200\SL276\SLMULT1\QJ\B ART.1\'BA.\B0 FICA CRIADA, NO \'E2MBITO DA C\'E2MARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL, A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE CARNAUBAL, SUBORDINADA \'E0 MESA DIRETORA.\PAR
\B ART. 2\'BA.\B0 S\'E3O OBJETIVOS ESPEC\'EDFICOS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DE CARNAUBAL:\PAR
\B I -\B0 OFERECER AOS PARLAMENTARES E AOS SERVIDORES DA C\'E2MARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL SUPORTE CONCEITUAL E TREINAMENTO PARA A ELABORA\'E7\'E3O DE LEIS E PARA O EXERC\'EDCIO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DAS \'E1REAS ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA;\PAR
\B II -\B0 PROMOVER A REALIZA\'E7\'E3O DE CURSOS DE AMBIENTA\'E7\'E3O AOS NOVOS VEREADORES, DIRETORES E ASSESSORES PARLAMENTARES NO IN\'EDCIO DE CADA LEGISLATURA;\PAR
\B III -\B0 OFERECER AOS SERVIDORES E AOS PROFISSIONAIS TERCEIRIZADOS CONHECIMENTOS B\'E1SICOS PARA O EXERC\'EDCIO DE FUN\'E7\'F5ES DIVERSAS DENTRO DO LEGISLATIVO E FORA DELE, QUANDO EM ATIVIDADES VOLTADAS PARA O P\'FABLICO AO QUAL SERVEM;\PAR
\B IV -\B0 QUALIFICAR OS SERVIDORES NAS ATIVIDADES DE SUPORTE T\'E9CNICO-ADMINISTRATIVO AMPLIANDO A SUA FORMA\'E7\'E3O EM ASSUNTOS LEGISLATIVOS;\PAR
\B V - \B0 DESENVOLVER A\'E7\'F5ES DE EDUCA\'E7\'E3O PARA A CIDADANIA, VISANDO A APROXIMA\'E7\'E3O DA SOCIEDADE AO PARLAMENTO MUNICIPAL, PRINCIPALMENTE A COMUNIDADE ESTUDANTIL, COMO FORMA DE COLABORAR COM A REALIZA\'E7\'E3O DE ATIVIDADES PARLAMENTARES E POL\'EDTICAS;\PAR
\B VI -\B0 DESENVOLVER PROGRAMAS E ATIVIDADES ESPEC\'EDFICAS OBJETIVANDO A FORMA\'E7\'E3O E A QUALIFICA\'E7\'E3O DE LIDERAN\'E7AS COMUNIT\'E1RIAS E POL\'EDTICAS;\PAR
\B VII -\B0 ESTIMULAR A PESQUISA T\'E9CNICO-ACAD\'EAMICA VOLTADA AO LEGISLATIVO, EM COOPERA\'E7\'E3O COM OUTRAS INSTITUI\'E7\'F5ES P\'FABLICAS E/OU PRIVADAS;\PAR
\B VIII -\B0 PLANEJAR E ORGANIZAR EVENTOS SOBRE TEMAS DE REPERCUSS\'E3O NA SOCIEDADE QUE CONTRIBUAM PARA A EDUCA\'E7\'E3O POL\'EDTICA E O APRIMORAMENTO DA PR\'E1TICA LEGISLATIVA;\PAR
\B IX -\B0 INTEGRAR E GERENCIAR CONV\'EANIOS, ESPECIALMENTE COM O SENADO FEDERAL, COM A C\'E2MARA DOS DEPUTADOS; COM AS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS; COM AS C\'E2MARAS MUNICIPAIS; COM OS EXECUTIVOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAL; COM AS ASSOCIA\'E7\'F5ES; COM AS ENTIDADES DE CLASSE; COM OS \'F3RG\'E3OS DOS PODERES DA UNI\'E3O; COM OS TRIBUNAIS DE CONTAS; COM O MINIST\'E9RIO P\'FABLICO; COM AS UNIVERSIDADES; COM AS FACULDADES; COM AS ESCOLAS T\'E9CNICAS E COM AS ESCOLAS DE CURSOS DE QUALIFICA\'E7\'E3O PROFISSIONAL, PROPICIANDO, ENTRE OUTRAS ATIVIDADES CONJUNTAS, A PARTICIPA\'E7\'E3O DE SERVIDORES E AGENTES POL\'EDTICOS EM VIDEOCONFER\'EANCIAS, TREINAMENTOS A DIST\'E2NCIA E A REALIZA\'E7\'E3O DE CURSOS DE CAPACITA\'E7\'E3O T\'E9CNICA E DE CURSOS PRESENCIAIS DE FORMA\'E7\'E3O ACAD\'EAMICA OU P\'F3S ACAD\'EAMICA;\PAR
\B X -\B0 MANTER ATIVIDADES DE COOPERA\'E7\'E3O E INTERC\'E2MBIO COM O PODER LEGISLATIVO EM SEUS DIVERSOS N\'EDVEIS NO BRASIL, E COM INSTITUI\'E7\'F5ES DE ENSINO E DE PESQUISA, ESCOLAS E UNIVERSIDADES, PROPICIANDO, ENTRE OUTRAS ATIVIDADES CONJUNTAS, A PARTICIPA\'E7\'E3O DE PARLAMENTARES, SERVIDORES E AGENTES POL\'EDTICOS EM TREINAMENTOS A DIST\'E2NCIA;\PAR
\B XI - \B0 SER AGENTE DE CAPACITA\'E7\'E3O DE VEREADORES E SERVIDORES DE OUTRAS C\'E2MARAS MUNICIPAIS E INSTITUI\'E7\'F5ES, NO CUMPRIMENTO DE COMPROMISSOS FIRMADOS COM INSTITUI\'E7\'F5ES PARCEIRAS;\PAR
\B XII - \B0 DESENVOLVER AS A\'E7\'F5ES E INCENTIVAR A REALIZA\'E7\'E3O, A ELABORA\'E7\'E3O E O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS NA \'E1REA DA HIST\'F3RIA E MEM\'F3RIA POL\'EDTICA DO MUNIC\'EDPIO CARNAUBAL.\PAR
\B XIII -\B0 INFORMAR E CAPACITAR A COMUNIDADE EM TEMAS AFINS \'E0S ATIVIDADES INSTITUCIONAIS DO PODER LEGISLATIVO;\PAR
\B ART. 3\'BA\B0 A ESCOLA DO LEGISLATIVO TER\'E1 AUTONOMIA ORGANIZATIVA, PEDAG\'F3GICA E DID\'E1TICA NO PLANEJAMENTO, NA EXECU\'E7\'E3O E NA AVALIA\'E7\'E3O DE SEUS PROGRAMAS E ATIVIDADES.\PAR
\B ART. 4\'BA\B0 A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE CARNAUBAL TEM A SEGUINTE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:\PAR
\B I -\B0 PRESID\'EANCIA;\PAR
\B II -\B0 DIRE\'E7\'E3O;\PAR
\B III -\B0 COORDENA\'E7\'E3O PEDAG\'F3GICA E DE PROJETOS;\PAR
\B IV -\B0 CONSELHO GERAL.\PAR
\B\'A7 1\'BA\B0 AS FUN\'E7\'F5ES ADMINISTRATIVAS, CONFORME ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PROPOSTA NO CAPUT DESTE ARTIGO, SER\'E3O DESENVOLVIDAS EM REGIME DE COLABORA\'E7\'E3O, RESPECTIVAMENTE PELOS SEGUINTES AGENTES:\PAR
\B I -\B0 PRESID\'EANCIA: PELO PRESIDENTE DA C\'E2MARA MUNICIPAL;\PAR
\B II -\B0 DIRE\'E7\'E3O: POR SERVIDOR DA C\'E2MARA MUNICIPAL DESIGNADO PELO PRESIDENTE;\PAR
\B III -\B0 COORDENA\'E7\'E3O PEDAG\'F3GICA E DE PROJETOS: POR SERVIDOR DA C\'E2MARA MUNICIPAL DESIGNADO PELO PRESIDENTE;\PAR
\B IV -\B0 CONSELHO GERAL: PELO PRESIDENTE DA ESCOLA DO LEGISLATIVO, POR UM MEMBRO DA MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO, DESIGNADO PELO PRESIDENTE; PELO DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO, POR SERVIDOR DA C\'E2MARA MUNICIPAL DESIGNADO PELO PRESIDENTE; PELO DIRETOR ADMINISTRATIVO, (A ESCOLHA DOS MEMBROS DEPENDE DA COMPOSI\'E7\'E3O ADMINISTRATIVA DA CASA)\PAR
\B ART. 5\'BA\B0 AS FUN\'E7\'F5ES E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DE QUE TRATA ESTA RESOLU\'E7\'E3O S\'E3O CONSIDERADAS DE RELEVANTE INTERESSE P\'FABLICO E N\'E3O SER\'E3O REMUNERADAS.\PAR
\B ART. 6\'BA\B0 A MESA DIRETORA, NO PRAZO DE SESSENTA DIAS, INSTITUIR\'E1 O REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DE CARNAUBAL.\PAR
\B ART. 7\'BA\B0 PARA ATENDER AS DESPESAS DECORRENTES DESTA RESOLU\'E7\'E3O SER\'E3O USADOS RECURSOS PR\'F3PRIOS DO OR\'E7AMENTO VIGENTE, SUPLEMENTADOS SE NECESS\'E1RIO.\PAR
\B ART. 9\'BA\B0 ESTA RESOLU\'E7\'E3O ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O.\PAR
\PARD\SA200\SL276\SLMULT1\B PA\'C7O DA C\'C2MARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL, 12 DE MAR\'C7O DE 2024.\PAR
\PARD\SA200\SL276\SLMULT1\QC\FS22 MESA DIRETORA\PAR
\PARD\LI360\SL276\SLMULT1\QC ______________________________________________\PAR
PRESIDENTE DA C\'C2MARA MUNICIPAL\PAR
JO\'C3O PAULO DE OLIVEIRA BRITO\PAR
\PAR
_____________________________________________\PAR
1\'BA VICE \ENDASH PRESIDENTE \PAR
LUIS CARLOS CORREIA ARAUJO \PAR
\PAR
_______________________________________________\PAR
2\'BA VICE \ENDASH PRESIDENTE \PAR
GENILSON MENDES DA SILVEIRA\PAR
\PAR
________________________________________________\PAR
1\'BA SECRET\'C1RIO \PAR
TAKEO WINDSOR OLIVEIRA MARTINS\PAR
\PAR
_________________________________________________\PAR
2\'BA SECRETARIO \PAR
JOS\'C9 CORREIA LEITTE\PAR
\PARD\SA200\SL276\SLMULT1\QC\FS24 -J U S T I F I C A T I V A-\PAR
\PARD\SA200\SL276\SLMULT1\QJ\B0 O PROJETO DE RESOLU\'E7\'E3O ORA APRESENTADO DISPENSARIA QUALQUER JUSTIFICATIVA DEVIDO \'E0 IMPORT\'E2NCIA DE QUE SE REVESTE PARA O AUMENTO DA QUALIDADE E APERFEI\'E7OAMENTO DOS TRABALHOS PARLAMENTARES DESENVOLVIDOS NESTA CASA DE LEIS. NO ENTANTO, CABE RESSALTAR QUE A ESCOLA DO LEGISLATIVO APROXIMAR\'E1 O CIDAD\'E3O DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES E ADMINISTRATIVAS DO SETOR P\'FABLICO, PRINCIPALMENTE A CLASSE ESTUDANTIL, QUE TEM DEMONSTRADO AMPLO INTERESSE EM CONHECER DE PERTO OS TRABALHOS DESENVOLVIDOS PELOS VEREADORES, BEM COMO TODO O FUNCIONAMENTO DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO. ADEMAIS, ESTAMOS CERTOS DE QUE, COM A APROVA\'E7\'E3O DESTE PROJETO, MAIS UM PASSO \'E9 DADO EM FAVOR DA RENOVA\'E7\'E3O DO PODER LEGISLATIVO DE CARNAUBAL, POSSIBILITANDO O SURGIMENTO DE IDEIAS INOVADORAS DECORRENTES DA APROXIMA\'E7\'E3O DA SOCIEDADE AO PODER P\'FABLICO, QUE SER\'E1, SEM D\'FAVIDA, AMPLIADA POR MEIO DOS ENCONTROS E DEBATES NA ESCOLA DO LEGISLATIVO. O INTERC\'E2MBIO COM DIVERSOS GOVERNOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS, COM AS INSTITUI\'E7\'F5ES REGULARES DE ENSINO POSSIBILITAR\'E1 O DEBATE SALUTAR, ONDE DOUTRINAS E OPINI\'F5ES SER\'E3O CONFRONTADAS, POSSIBILITANDO A ASSIMILA\'E7\'E3O DAS MELHORES PROPOSTAS E EXPOSI\'E7\'E3O DA EXCEL\'EANCIA DO TRABALHO DESENVOLVIDO PELA C\'E2MARA MUNICIPAL. \PAR
\PARD\SA200\SL276\SLMULT1\B PA\'C7O DA C\'C2MARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL, 12 DE MAR\'C7O DE 2024.\PAR
\PARD\SA200\SL276\SLMULT1\QC\FS22 MESA DIRETORA\PAR
\PARD\LI360\SL276\SLMULT1\QC ______________________________________________\PAR
PRESIDENTE DA C\'C2MARA MUNICIPAL\PAR
JO\'C3O PAULO DE OLIVEIRA BRITO\PAR
\PAR
_____________________________________________\PAR
1\'BA VICE \ENDASH PRESIDENTE \PAR
LUIS CARLOS CORREIA ARAUJO \PAR
\PAR
_______________________________________________\PAR
2\'BA VICE \ENDASH PRESIDENTE \PAR
GENILSON MENDES DA SILVEIRA\PAR
\PAR
________________________________________________\PAR
1\'BA SECRET\'C1RIO \PAR
TAKEO WINDSOR OLIVEIRA MARTINS\PAR
\PAR
_________________________________________________\PAR
2\'BA SECRETARIO \PAR
JOS\'C9 CORREIA LEITTE\PAR
\PARD\SA200\SL276\SLMULT1\QJ\B0\FS24\PAR
\PARD\CF1\B\F1\FS18\PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
12/03/2024 | CADASTRADO | CADASTRADO |
Nome | Cargo | Partido | Autoria | Ações |
---|---|---|---|---|
JOÃO PAULO DO CÍCERO NECO |
PRESIDENTE |
PT |
Autor |
|
JOÃO PAULO DO CÍCERO NECO |
2º VICE-PRESIDENTE |
PT |
Autor |
|
Genilson |
2º VICE-PRESIDENTE |
PT |
Autor |
|
Genilson |
PRESIDENTE |
PT |
Autor |
|
Genilson |
VEREADOR(A) |
PT |
Autor |
|
Genilson |
PRESIDENTE |
PT |
Autor |
|
CARLINHOS ARAUJO |
1º VICE-PRESIDENTE |
PT |
Autor |
|
CARLINHOS ARAUJO |
1º SECRETÁRIO |
PT |
Autor |
|
Takeo Martins |
1º SECRETÁRIO |
PT |
Autor |
|
Takeo Martins |
VEREADOR(A) |
PT |
Autor |
|
Takeo Martins |
1º VICE-PRESIDENTE |
PT |
Autor |
|
Takeo Martins |
VEREADOR(A) |
PT |
Autor |
|
Zé Antonio |
2º SECRETÁRIO |
PT |
Autor |
|
Zé Antonio |
1º VICE-PRESIDENTE |
PT |
Autor |
|
Zé Antonio |
VEREADOR(A) |
PT |
Autor |
|
Zé Antonio |
1º VICE-PRESIDENTE |
PT |
Autor |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE |
PREFEITO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL |
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