Resumo
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFORMAR OS CARGOS DE AUXILIARES DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Corpo da matéria
PROJETO DE LEI N° 06/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFORMAR
OS CARGOS DE AUXILIARES DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO
EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE CARNAUBAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, TRAZ PARA APRECIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES DE CARNAUBAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
ART. 1º. TRANSFORMAR OS CARGOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM DOS SERVIDORES EFETIVOS JÁ
INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM CARGOS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM.
§1O
. A TRANSFORMAÇÃO, APÓS O ENQUADRAMENTO E PROVIMENTO, SE DARÁ MEDIANTE
NOMEAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS JÁ INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO CARGO
DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM.
§2°. É CONDIÇÃO, PRÉVIA E OBRIGATÓRIA, PARA O ENQUADRAMENTO E NOMEAÇÃO NO CARGO
DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM QUE O SERVIDOR EFETIVO, JÁ INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, INVESTIDO NOS CARGOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, TENHA CONCLUÍDO O
CORRESPONDENTE CURSO TÉCNICO E TENHA OBTIDO O REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM — COREN/CE NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI.
ART. 2º. O ENQUADRAMENTO E NOMEAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO DE TÉCNICO EM
ENFERMAGEM, NOS TERMOS DISPOSTOS NO §2° DOARI. 1º DESTA LEI, SERÁ REALIZADO DE FORMA
GRADUADA, À MEDIDA EM QUE O SERVIDOR INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FOR
PREENCHENDO OS REQUISITOS DESTA LEI E MEDIANTE PRÉVIO REQUERIMENTO DO INTERESSADO.
justificativa
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFORMAR\PAR
OS CARGOS DE AUXILIARES DE ENFERMAGEM EM T\'E9CNICO\PAR
EM ENFERMAGEM E D\'E1 OUTRAS PROVID\'EANCIAS.\PAR
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE CARNAUBAL, NO USO DE SUAS ATRIBUI\'E7\'F5ES QUE LHE S\'E3O\PAR
CONFERIDAS PELA LEI ORG\'E2NICA MUNICIPAL, TRAZ PARA APRECIA\'E7\'E3O DA C\'E2MARA MUNICIPAL\PAR
DE VEREADORES DE CARNAUBAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:\PAR
ART. 1\'BA. TRANSFORMAR OS CARGOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM DOS SERVIDORES EFETIVOS J\'E1\PAR
INTEGRANTES DA ADMINISTRA\'E7\'E3O P\'FABLICA, EM CARGOS DE T\'E9CNICO EM ENFERMAGEM.\PAR
\'A71O\PAR
. A TRANSFORMA\'E7\'E3O, AP\'F3S O ENQUADRAMENTO E PROVIMENTO, SE DAR\'E1 MEDIANTE\PAR
NOMEA\'E7\'E3O DOS SERVIDORES EFETIVOS J\'E1 INTEGRANTES DA ADMINISTRA\'E7\'E3O P\'FABLICA NO CARGO\PAR
DE T\'E9CNICO EM ENFERMAGEM.\PAR
\'A72\'B0. \'C9 CONDI\'E7\'E3O, PR\'E9VIA E OBRIGAT\'F3RIA, PARA O ENQUADRAMENTO E NOMEA\'E7\'E3O NO CARGO\PAR
DE T\'E9CNICO EM ENFERMAGEM QUE O SERVIDOR EFETIVO, J\'E1 INTEGRANTE DA ADMINISTRA\'E7\'E3O\PAR
P\'FABLICA, INVESTIDO NOS CARGOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, TENHA CONCLU\'EDDO O\PAR
CORRESPONDENTE CURSO T\'E9CNICO E TENHA OBTIDO O REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE\PAR
ENFERMAGEM \EMDASH COREN/CE NA DATA DA PUBLICA\'E7\'E3O DESTA LEI.\PAR
ART. 2\'BA. O ENQUADRAMENTO E NOMEA\'E7\'E3O DO SERVIDOR NO CARGO DE T\'E9CNICO EM\PAR
ENFERMAGEM, NOS TERMOS DISPOSTOS NO \'A72\'B0 DOARI. 1\'BA DESTA LEI, SER\'E1 REALIZADO DE FORMA\PAR
GRADUADA, \'E0 MEDIDA EM QUE O SERVIDOR INTEGRANTE DA ADMINISTRA\'E7\'E3O P\'FABLICA FOR\PAR
PREENCHENDO OS REQUISITOS DESTA LEI E MEDIANTE PR\'E9VIO REQUERIMENTO DO INTERESSADO.\PAR
\PAR
JUSTIFICATIVA\PAR
1. A PROPOSI\'E7\'E3O APRESENTADA, POR MEIO DO PROJETO DE LEI N\'B0 06/2024, DISP\'F5E\PAR
SOBRE A AUTORIZA\'E7\'E3O PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFORMAR OS\PAR
CARGOS DE AUXILIARES EM ENFERMAGEM EM T\'E9CNICO EM ENFERMAGEM E D\'E1\PAR
OUTRAS PROVID\'EANCIAS;\PAR
2. ESCLARECEMOS QUE SUA APROVA\'E7\'E3O \'E9 UMA NECESSIDADE PARA ASSEGURAR A\PAR
QUALIDADE DA ASSIST\'EANCIA PRESTADA AOS USU\'E1RIOS E PARA A PR\'F3PRIA SEGURAN\'E7A\PAR
DOS PROFISSIONAIS DOS SERVI\'E7OS DE SA\'FADE.\PAR
3. OS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM EM GERAL, SEJAM ENFERMEIROS OU T\'E9CNICOS,\PAR
S\'E3O OS RESPONS\'E1VEIS PELA MAIORIA DAS A\'E7\'F5ES DE SA\'FADE E, DENTRE AS\PAR
PROFISS\'F5ES DA SA\'FADE, \'E9 AQUELA QUE CONVIVE DE FORMA MAIS PERMANENTE E\PAR
PR\'F3XIMAS AOS PACIENTES, SENDO QUE TAL AJUSTE VISA MELHOR ATENDER AOS\PAR
PROFISSIONAIS E A TODA A POPULA\'E7\'E3O.\PAR
4. ADEMAIS, A TRANSFORMA\'E7\'E3O DOS CARGOS EM QUEST\'E3O PARA T\'E9CNICOS EM\PAR
ENFERMAGEM, VISA ATENDER AO MELHOR APROVEITAMENTO DOS SERVIDORES, POIS\PAR
ESTES REALIZAM ATIVIDADES PR\'F3PRIAS DOS T\'E9CNICOS EM ENFERMAGEM, MAS\PAR
SUAS CATEGORIAS E ASSENTAMENTOS CONSTAM COMO AUXILIARES EM\PAR
ENFERMAGEM, O QUE PODE VIR A GERAR PROBLEMAS PARA OS SERVIDORES, EM\PAR
ESPECIAL PELO FATO DE J\'E1 TER SIDO APROVADO O PISO SALARIAL NACIONAL DA\PAR
ENFERMAGEM.\PAR
5. DIANTE DO EXPOSTO E, CONSIDERANDO A IMPORT\'E2NCIA DA MANUTEN\'E7\'E3O DAS\PAR
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SA\'FADE DE NOSSO MUNIC\'EDPIO \'E9 QUE SOLICITAMOS O\PAR
APOIO DE TODOS OS NOBRES VEREADORES E VEREADORAS PARA A DEVIDA E CORRETA\PAR
APROVA\'E7\'E3O DO PROJETO DE LEI ORA APRESENTADO.\PAR
PA\'E7O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL (CE), 1\'BA DE ABRIL DE 2024\PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
02/04/2024 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
02/04/2024 | 05ª (Quinta) Sessão ORDINÁRIA da de 2 de Abril de 2024 mais | GRANDE EXPEDIENTE | 1 VOTAÇÃO | FAVORAVEL | Autoriza o Poder Executivo Municipal a transformar os Cargos de Auxiliares de Enfermagem em Técnico em Enfermagem e dá outras providências. |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE |
PREFEITO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL |
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