PROJETO DE RESOLUÇÃO: 3/2024

Informações da matéria
Autor: MESA DIRETORA
Data: 21/05/2024
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Ementa

“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Justificativa

Encaminho para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Resolução n° 003/2024, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, que DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Nobres Edis, a plausibilidade jurídica que justifica a presente proposição deste Projeto de Resolução se justificativa em face de atender-se o disposto no Art. 29, Inciso VI, da CF/88:

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

(...)

VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

O município de Carnaubal, conforme dados do IBGE de 2022, possui População residente de 17.210 pessoas, conforme abaixo mencionado, veja:

https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/ce/carnaubal.html



Desta forma, conforme Resolução da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (Alece) reajusta os salários dos deputados estaduais cearenses, a partir de 1º de janeiro do ano de 2023 e com progressão até 2025. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a qual prevê reajuste escalonado no valor do subsídio, que chegaria a R$ 34,7 mil a partir de 2025.

Previsão do subsídio de deputados cearenses:
A partir de 1° de janeiro de 2023: R$ 29.469,99
A partir de 1° de abril de 2023: R$ 31.238,19
A partir de 1° de fevereiro de 2024: R$ 33.006,39
A partir de 1° de fevereiro de 2025: R$ 34.776,64
Veja a publicação no DOE abaixo:

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
21/05/2024 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: PEDRO LUCAS FONTENELE CARVALHO
CADASTRADO   
21/05/2024 09:00:01 1 VOTAÇÃO  08ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 21 DE MAIO DE 2024 - GRANDE EXPEDIENTE  mais FAVORAVEL  “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Excelentíssimo Sr. José Weliton Souza Leite

Prefeito

Carnaubal

Corpo da matéria

PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 003/2024

“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO INERENTES E CONFORME DETERMINAÇÕES INSERTAS NO ARTIGO 74 C/C, O ARTIGO 82, PARÁGRAFO 1º, INCISO III E ARTIGO 89 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, FAZ SABER QUE ESTE ALTIVO E SOBERANO PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

ART. 1°. OS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL PERCEBERÃO SUBSÍDIO MENSAL FIXADO EM PARCELA ÚNICA DE VALOR IGUAL A R$ 8.595,00 (OITO MIL QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS), NOS TERMOS DESTA RESOLUÇÃO, DURANTE A LEGISLATURA DE 2025/2028;

ART. 2°. AS DESPESAS DECORRENTES DESTA RESOLUÇÃO OCORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL EM CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO.

ART. 3°. O SUBSÍDIO DOS VEREADORES SOMENTE PODERÁ SER REAJUSTADO POR RESOLUÇÃO, MEDIANTE REVISÃO GERAL ANUAL, SEMPRE NA MESMA DATA E ÍNDICE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

ART. 4º - NO MÊS DE JANEIRO DE CADA ANO DE LEGISLATURA, SERÁ FEITA APURAÇÃO VISANDO DAR CUMPRIMENTO AOS LIMITES ESTABELECIDOS NAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS E DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NA FORMA DISPOSTA NO ARTIGO 1º DESTA LEI, E OS VALORES DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS.

ART. 5°. A CÂMARA MUNICIPAL NÃO GASTARÁ MAIS DE 70% (SETENTA POR CENTO) DE SUA RECEITA COM A FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL, INCLUINDO GASTO DE SUBSÍDIO COM SEUS VEREADORES.

PARÁGRAFO ÚNICO. SERÁ EXCLUÍDO DESTE LIMITE, AS DESPESAS COM ENCARGOS SOCIAIS SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO DOS VEREADORES, SENDO ESSAS DESPESAS DE ENCARGOS SOCIAIS CUSTEADOS COM OS RECURSOS DE 30% (TRINTA POR CENTO) DA RECEITA DO REPASSE DO DUODÉCIMO.

ART. 6°. AS DESPESAS DECORRENTES COM A APLICAÇÃO DA PRESENTE RESOLUÇÃO SERÃO ATENDIDAS PELAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL.

ART. 7°. ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2025, REVOGANDO-SE AS DEMAIS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.



PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL/CE, EM 21 DE MAIO DE 2024.

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