PROJETO DE INDICAÇÃO: 0003/2025

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Autor: ANTONIO CORREIA ARAUJO
Data: 18/02/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
21/02/2025 08:06:32     CADASTRADO  CADASTRADO 
21/02/2025 08:06:44 2ª (Segunda) Sessão Ordinária da 17ª (décima Sétima) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2025) de 18 de Fevereiro de 2025 mais GRANDE EXPEDIENTE  1 VOTAÇÃO  FAVORAVEL 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

FIRMEZA

PRESIDENTE

PT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Excelentíssimo Sr. José Weliton Souza Leite

Prefeito

Carnaubal

Corpo da matéria

PROJETO DE LEI DE INDICAÇÃO Nº 003/2025, DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ART. 1º FICA CRIADA A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, COM A FINALIDADE DE PLANEJAR, COORDENAR E EXECUTAR AS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À SEGURANÇA MUNICIPAL.

ART. 2º COMPETE À SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE CARNAUBAL:

I - FORMULAR E IMPLEMENTAR A POLÍTICA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA;

II - COORDENAR E SUPERVISIONAR AS ATIVIDADES DA GUARDA MUNICIPAL;

III - PROMOVER A COOPERAÇÃO COM AS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR;

IV - DESENVOLVER PROGRAMAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE;

V - IMPLEMENTAR AÇÕES DE DEFESA CIVIL NO ÂMBITO MUNICIPAL;

VI - FOMENTAR A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NAS QUESTÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA.

ART. 3º A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA SERÁ DEFINIDA POR MEIO DE DECRETO DO PODER EXECUTIVO, PODENDO CONTAR COM OS SEGUINTES DEPARTAMENTOS:

I - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIAS DE SEGURANÇA;

II - DEPARTAMENTO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO COMUNITÁRIA;

III - DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL;

IV - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO.

ART. 4º O TITULAR DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA SERÁ NOMEADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, DEVENDO POSSUIR FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA COMPATÍVEIS COM A FUNÇÃO.

ART. 5º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, PODENDO SER SUPLEMENTADAS, SE NECESSÁRIO.

ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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