Resumo
DETERMINA AOS BANCOS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS SITUADAS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Corpo da matéria
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO DE Nº03/2018, DE 07 DE AGOSTO DE 2018.
FRANCISCO HORÁCIO NETO, VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS DISPOSTAS NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, E COM AMPARO NO ART. 30,I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E NA LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. PROPÕE A SEGUINTE LEI:
justificativa
{\RTF1\FBIDIS\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FMODERN\FPRQ1\FCHARSET0 COURIER NEW;}{\F1\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}}
\VIEWKIND4\UC1\PARD\LTRPAR\SA200\SL276\SLMULT1\QJ\B\F0\FS20 ART. 1\'BA\B0 OS BANCOS COM AG\'EANCIAS SITUADAS NO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL DEVER\'E3O EFETUAR ATENDIMENTO EM TEMPO RAZO\'E1VEL.\PAR
\B PARAGRAFO \'DANICIO:\B0 PARA OS FINS DESTA LEI, ENTENDE-SE COMO TEMPO RAZO\'E1VEL DE ATENDIMENTO, O PRAZO M\'E1XIMO DE QUINZE MINUTOS EM DIAS NORMAIS E DE TRINTA MINUTOS EM DIAS PRECEDENTES OU POSTERIORES A FERIADOS PROLONGADOS.\PAR
\B ART.2\'BA \B0 FICAM ESTABELECIMENTOS BANC\'E1RIOS, P\'FABLICOS E PRIVADOS, SITUADOS NO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL OBRIGADOS A:\PAR
\B\'A7\'BA 1\'BA - \B0 CONSTRUIR E/OU DISPONIBILIZAR EM SUAS DEPEND\'EANCIAS, MASCULINOS, FEMININOS E ADAPTADOS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS OU COM MOBILIDADE REDUZIDA.\PAR
\B\'A7 2\'BA - \B0 DISPONIBILIZAR BEBEDOUROS DE \'E1GUA CONTENDO COPOS DESCART\'E1VEIS PARA USO DOS CLIENTES E USU\'E1RIOS.\PAR
\B ART. 3\'BA\B0 OS BANHEIROS E BEBEDOUROS DEVER\'E3O SER INSTALADOS NA \'E1REA DE ATENDIMENTO AO CLIENTE, COM F\'E1CIL ACESSO, VISUALIZA\'E7\'E3O E IDENTIFICA\'E7\'E3O.\PAR
\B ART. 4\'BA\B0 OS BANCOS DEVER\'E3O EXIBIR EM LOCAL VIS\'EDVEL NAS SUAS AG\'EANCIAS AS SEGUINTES INFORMA\'E7\'F5ES: O N\'FAMERO DESTA LEI; O TEMPO M\'E1XIMO DE ESPERA PARA ATENDIMENTO NOS CAIXAS, OU PARA CONSULTAS COM O GERENTE E DEMAIS FUNCION\'E1RIOS O DIREITO A SENHA NUM\'E9RICA ONDE CONSTE HOR\'E1RIO DE ENTRADA E DE ATENDIMENTO; O DIREITO A NO M\'EDNIMO QUINZE ASSENTOS PARA USO PREFERENCIAL DE IDOSOS, PORTADORES DE DEFICI\'EANCIA, GESTANTES E PESSOAS COM CRIAN\'E7AS DE COLO; E OS LOCAIS DO BEBEDOURO E DO BANHEIRO PARA USO DOS CLIENTES.\PAR
\B ART. 5\'BA\B0 O N\'E3O CUMPRIMENTO DESTA LEI SUJEITAR\'E1 O INFRATOR \'E0S SEGUINTES PENALIDADES, AFERIDAS RELATIVAMENTE A CADA AG\'EANCIA ONDE SE VERIFICAR A INFRA\'E7\'E3O:\PAR
I - ADVERT\'EANCIA, COM PRAZO DE TRINTA DIAS PARA REGULARIZA\'E7\'E3O;\PAR
II - MULTA DE DEZ MIL REAIS NA PRIMEIRA AUTUA\'E7\'E3O;\PAR
III - MULTA DE VINTE MIL REAIS NA SEGUNDA AUTUA\'E7\'E3O;\PAR
IV - MULTA DE QUARENTA MIL REAIS NA TERCEIRA AUTUA\'E7\'E3O;\PAR
V - MULTA DE OITENTA MIL REAIS NA QUARTA AUTUA\'E7\'E3O;\PAR
VI - MULTA DE CENTO E SESSENTA MIL REAIS NA QUINTA AUTUA\'E7\'E3O;\PAR
VII - SUSPENS\'E3O DA LICEN\'E7A DE FUNCIONAMENTO DA AG\'EANCIA, POR PRAZO INDETERMINADO.\PAR
\B\'A7 1\'BA -\B0 A SUSPENS\'E3O DA LICEN\'E7A DE FUNCIONAMENTO SOMENTE CESSAR\'E1 MEDIANTE A REGULARIZA\'E7\'E3O DO ATENDIMENTO NOS MOLDES PREVISTOS NESTA LEI.\B\PAR
\'A7 2\'BA -\B0 O AUTO DE INFRA\'E7\'E3O SER\'E1 PUBLICADO NO DI\'E1RIO OFICIAL DO MUNIC\'EDPIO.\PAR
\B\'A7 3\'BA - \B0 OS VALORES RECEBIDOS \'E0 TITULO DE MULTA SER\'E3O REVERTIDOS AO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DA CRIAN\'E7A E DO ADOLESCENTE.\PAR
\B ART. 6\'BA \B0 AS AG\'EANCIAS BANC\'E1RIAS QUE N\'E3O CUMPRIREM O DISPOSTO NESTA LEI SER\'E3O NOTIFICADAS POR ESCRITO, \UL\B PELO \'F3RG\'E3O FISCALIZADOR DO MUNIC\'EDPIO (PROCON MUNICIPAL DE CARNAUBAL),\ULNONE\B0 COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA A REGULARIZA\'E7\'E3O, \UL SOB PENA DE INCORREREM NAS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTIGOS 56 E 57 DO C\'F3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI 8.078/90.\ULNONE\PAR
\B ART. 7\'BA\B0 O MUNIC\'EDPIO DISPONIBILIZAR\'E1 MEIOS EFICAZES PARA O RECEBIMENTO DAS DEN\'FANCIAS E RESPECTIVA AVERIGUA\'E7\'E3O, BEM COMO PARA A FISCALIZA\'E7\'E3O DO CUMPRIMENTO DESTA LEI.\PAR
\B ART. 8\'BA\B0 OS BANCOS TER\'E3O O PRAZO M\'E1XIMO DE NOVENTA DIAS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICA\'E7\'E3O DESTA LEI, PARA ADEQUAREM O ATENDIMENTO AO P\'FABLICO NAS AG\'EANCIAS SITUADAS EM TERRIT\'F3RIO DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL AO DISPOSTO NESTA LEI.\PAR
\B ART. 9\'BA\B0 ESTA LEI ENTRAR\'E1 EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O.\PAR
\B PA\'C7O DA C\'C2MARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL/CE, EM 07 DE AGOSTO DE 2018.\PAR
\PARD\LTRPAR\F1\FS18\PAR
}
Qual o seu nível de satisfação com essa página?