PROJETO DE LEI - EXECUTIVO: 0001/2023

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Autor: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: 07/02/2023
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Resumo
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, PARA A CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE PROFESSOR TEMPORÁRIO E AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGA HORÁRIA DE PROFESSOR EFETIVO, COM FULCRO NO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; NO ART. 14, I A VI, § 1º, DA LEI N° 109/2009 E NA LEI N° 164/2013, VISANDO O ATENDIMENTO DE NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/CE; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Corpo da matéria
PROJETO DE LEI N° 001/2023 - 30 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, PARA A
CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE
PROFESSOR TEMPORÁRIO E AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA
DE CARGA HORÁRIA DE PROFESSOR EFETIVO, COM FULCRO
NO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; NO ART. 14, I
A VI, § 1º, DA LEI N° 109/2009 E NA LEI N° 164/2013,
VISANDO O ATENDIMENTO DE NECESSIDADE DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/CE; E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CARNAUBAL – CEARÁ FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 1º. ESTA LEI DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS PELO MUNICÍPIO DE
CARNAUBAL QUANDO DA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, COM VISTA À
CELEBRAÇÃO CONTRATUAL TRABALHISTA TRANSITÓRIA DE PROFESSOR, PARA O ATENDIMENTO DAS CARÊNCIAS
EXISTENTES NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, NA FORMA DO ART. 14, §§ 1º E 4º, DA LEI N°
109, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO
DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (PCCR-MAG/EB) E QUE SE DARÃO DA SEGUINTE FORMA:
I. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA: ENTENDIDA COMO O ACORDO BILATERAL FIRMADO
ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O DETENTOR DE DIPLOMA DE FORMAÇÃO DE
NÍVEL SUPERIOR EM CURSO DE GRADUAÇÃO DA ÁREA DA EDUCAÇÃO, SEM VÍNCULO
EFETIVO, E QUE ATENDA ÀS EXIGÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES
PRÓPRIAS DE PROFESSOR NAS ETAPAS DE ENSINO DEFINIDAS NA LEI DE DIRETRIZES
E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LDB 9.394/1996), ALÉM DOS DEMAIS
CRITÉRIOS A SEREM ESTABELECIDOS NO EDITAL DE ABERTURA DO CERTAME.
II. AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA: ENTENDIDA COMO A INCLUSÃO, EM ATÉ 100H A MAIS,
NA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE PROFESSOR PERTENCENTE AO QUADRO
MUNICIPAL PERMANENTE DO MAGISTÉRIO E QUE ESTEJA EM EFETIVO EXERCÍCIO
NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
ART. 2º. FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARNAUBAL AUTORIZADO A REALIZAR
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E PARA
A AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA DA CARGA HORÁRIA DE PROFESSORES DO QUADRO EFETIVO, PARA O
ATENDIMENTO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA,

justificativa
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\PAR
DISP\'F5E SOBRE A AUTORIZA\'E7\'E3O PARA A REALIZA\'E7\'E3O DE \PAR
PROCESSO SELETIVO P\'FABLICO SIMPLIFICADO, PARA A \PAR
CONTRATA\'E7\'E3O E FORMA\'E7\'E3O DE CADASTRO RESERVA DE \PAR
PROFESSOR TEMPOR\'E1RIO E AMPLIA\'E7\'E3O TEMPOR\'E1RIA \PAR
DE CARGA HOR\'E1RIA DE PROFESSOR EFETIVO, COM FULCRO \PAR
NO ART. 37, IX, DA CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL; NO ART. 14, I \PAR
A VI, \'A7 1\'BA, DA LEI N\'B0 109/2009 E NA LEI N\'B0 164/2013, \PAR
VISANDO O ATENDIMENTO DE NECESSIDADE DE \PAR
EXCEPCIONAL INTERESSE P\'FABLICO DA SECRETARIA DA \PAR
EDUCA\'E7\'E3O B\'E1SICA DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL/CE; E \PAR
D\'E1 OUTRAS PROVID\'EANCIAS.\PAR
O PREFEITO DE CARNAUBAL \ENDASH CEAR\'C1 FA\'E7O SABER QUE A C\'E2MARA MUNICIPAL \PAR
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:\PAR
CAP\'CDTULO I\PAR
DAS DISPOSI\'C7\'D5ES GERAIS\PAR
ART. 1\'BA. ESTA LEI DISP\'F5E SOBRE OS CRIT\'E9RIOS A SEREM OBSERVADOS PELO MUNIC\'EDPIO DE \PAR
CARNAUBAL QUANDO DA REALIZA\'E7\'E3O DE PROCESSO SELETIVO P\'FABLICO SIMPLIFICADO, COM VISTA \'E0 \PAR
CELEBRA\'E7\'E3O CONTRATUAL TRABALHISTA TRANSIT\'F3RIA DE PROFESSOR, PARA O ATENDIMENTO DAS CAR\'EANCIAS \PAR
EXISTENTES NA REDE P\'FABLICA MUNICIPAL DE ENSINO, NA FORMA DO ART. 14, \'A7\'A7 1\'BA E 4\'BA, DA LEI N\'B0 \PAR
109, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERA\'E7\'E3O \PAR
DO MAGIST\'E9RIO DA EDUCA\'E7\'E3O B\'E1SICA (PCCR-MAG/EB) E QUE SE DAR\'E3O DA SEGUINTE FORMA:\PAR
I. CONTRATA\'E7\'E3O TEMPOR\'E1RIA: ENTENDIDA COMO O ACORDO BILATERAL FIRMADO \PAR
ENTRE A ADMINISTRA\'E7\'E3O P\'FABLICA E O DETENTOR DE DIPLOMA DE FORMA\'E7\'E3O DE \PAR
N\'EDVEL SUPERIOR EM CURSO DE GRADUA\'E7\'E3O DA \'E1REA DA EDUCA\'E7\'E3O, SEM V\'EDNCULO \PAR
EFETIVO, E QUE ATENDA \'E0S EXIG\'EANCIAS PARA O EXERC\'EDCIO DAS ATIVIDADES \PAR
PR\'F3PRIAS DE PROFESSOR NAS ETAPAS DE ENSINO DEFINIDAS NA LEI DE DIRETRIZES \PAR
E BASES DA EDUCA\'E7\'E3O NACIONAL (LDB 9.394/1996), AL\'E9M DOS DEMAIS \PAR
CRIT\'E9RIOS A SEREM ESTABELECIDOS NO EDITAL DE ABERTURA DO CERTAME.\PAR
II. AMPLIA\'E7\'E3O TEMPOR\'E1RIA: ENTENDIDA COMO A INCLUS\'E3O, EM AT\'E9 100H A MAIS, \PAR
NA CARGA HOR\'E1RIA DE TRABALHO DE PROFESSOR PERTENCENTE AO QUADRO \PAR
MUNICIPAL PERMANENTE DO MAGIST\'E9RIO E QUE ESTEJA EM EFETIVO EXERC\'EDCIO \PAR
NA REDE P\'FABLICA MUNICIPAL DE ENSINO.\PAR
ART. 2\'BA. FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARNAUBAL AUTORIZADO A REALIZAR \PAR
PROCESSO SELETIVO P\'FABLICO SIMPLIFICADO, PARA A CONTRATA\'E7\'E3O TEMPOR\'E1RIA DE PROFESSORES E PARA \PAR
A AMPLIA\'E7\'E3O TEMPOR\'E1RIA DA CARGA HOR\'E1RIA DE PROFESSORES DO QUADRO EFETIVO, PARA O \PAR
ATENDIMENTO DE EXCEPCIONAL INTERESSE P\'FABLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA\'E7\'E3O B\'E1SICA,\PAR
\PAR
JUSTIFICATIVA\PAR
1. CUMPRIMENTANDO-O, CORDIALMENTE, SIRVO-ME DO PRESENTE EXPEDIENTE, PARA \PAR
REMETER A V. EX.\'AA\PAR
., O TEXTO DO PROJETO DE LEI N\'B0 001/2023, DE 23 DE JANEIRO DE 2023, DE \PAR
INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE PEDE AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A AUTORIZA\'E7\'E3O PARA \PAR
A REALIZA\'E7\'E3O DE PROCESSO SELETIVO P\'FABLICO SIMPLIFICADO, PARA A CONTRATA\'E7\'E3O E FORMA\'E7\'E3O \PAR
DE CADASTRO RESERVA DE PROFESSOR TEMPOR\'E1RIO E AMPLIA\'E7\'E3O TEMPOR\'E1RIA DE CARGA HOR\'E1RIA \PAR
DE PROFESSOR EFETIVO, COM FULCRO NO ART. 37, IX, DA CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL; NO ART. 14, I A \PAR
VI, \'A7 1\'BA, DA LEI N\'B0 109/2009 E NA LEI N\'B0 164/2013, VISANDO O ATENDIMENTO DE \PAR
NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE P\'FABLICO DA SECRETARIA DA EDUCA\'E7\'E3O B\'E1SICA DO \PAR
MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL/CE; E D\'E1 OUTRAS PROVID\'EANCIAS.\PAR
2. CONSIDERANDO QUE \'E9 DEVER CONSTITUCIONAL DA ADMINISTRA\'E7\'E3O P\'FABLICA DE \PAR
CARNAUBAL GARANTIR A OFERTA REGULAR DO ENSINO NAS UNIDADES ESCOLARES PERTENCENTES \'E0 REDE \PAR
MUNICIPAL, MAS QUE, PARA ISTO, PRECISA CONSIDERAR E SE ATENTAR AOS DITAMES LEGAIS QUE \PAR
BALIZAM A PR\'E1TICA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS \'E0 CONTRATA\'E7\'E3O TEMPOR\'E1RIA DE SERVIDORES, \PAR
QUE VISE ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE P\'FABLICO, CONFORME PRESCRI\'E7\'E3O DADA \PAR
PELO ART. 37, IX, DA CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL, E SABENDO N\'E3O SER DEVIDA, DO PONTO DE VISTA LEGAL, \PAR
A PR\'E1TICA DE CONTRATA\'E7\'E3O DE SERVIDORES TEMPOR\'E1RIOS, SEM EXPRESSA PREVIS\'E3O LEGAL, TEM-SE O \PAR
INTENTO, POR MEIO DO PRESENTE PROJETO DE LEI, O DE QUE O PODER P\'FABLICO MUNICIPAL SIGA AOS \PAR
PRINC\'EDPIOS REGIMENTAIS TIDOS NA CARTA MAGNA E AOS QUAIS EST\'E1 SUJEITO.\PAR
3. DESTARTE, A APRESENTA\'E7\'E3O DO PRESENTE PROJETO DE LEI SE D\'E1 EM VIRTUDE DA \PAR
NECESSIDADE DE A ADMINISTRA\'E7\'E3O P\'FABLICA MUNICIPAL SUPRIR, POR MEIO DA CELEBRA\'E7\'E3O DE \PAR
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS TRANSIT\'F3RIOS, AS CAR\'EANCIAS EXISTENTES EM SUA REDE P\'FABLICA DE \PAR
ENSINO, HAJA VISTA QUE O ATUAL N\'FAMERO DE PROFESSORES DO QUADRO EFETIVO ENCONTRA-SE AQU\'E9M \PAR
DA DEMANDA OBSERVADA, DANDO ENSEJO, INCLUSIVE, \'E0 FUTURA REALIZA\'E7\'E3O DE CONCURSO P\'FABLICO \PAR
PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS.\PAR
4. NO ANO DE 2021, POR ESTA CASA LEGISLATIVA, FORA APROVADO PROJETO DE LEI \PAR
SEMELHANTE A ESTE E QUE DEU ENSEJO A CRIA\'E7\'E3O DA LEI N\'B0 377, DE 12 DE ABRIL DE 2021, COM \PAR
MAT\'E9RIA DE IGUAL TEOR AO DO PRESENTE. AS DISPOSI\'E7\'F5ES DAQUELA LEI DERAM BASE \'E0 REALIZA\'E7\'E3O \PAR
DE CONTRATA\'E7\'F5ES TEMPOR\'E1RIAS E, TAMB\'E9M, DE AMPLIA\'E7\'F5ES DE CARGAS HOR\'E1RIAS DE PROFESSORES \PAR
EFETIVOS DURANTE OS EXERC\'EDCIOS LETIVOS DE 2021 E 2022, COM O MESMO OBJETIVO PROPOSTO NO \PAR
PROJETO AGORA EM AN\'E1LISE, QUAL SEJA O DE ATENDER AS DEMANDAS DE PROFESSORES EXISTENTES \PAR
NA REDE.\PAR
5. POSTO QUE A VIG\'EANCIA DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS CONSUBSTANCIADOS \PAR
COM BASE NAS DISPOSI\'E7\'F5ES DAQUELE DIPLOMA LEGAL S\'F3 FOI V\'E1LIDA AT\'E9 31 DE DEZEMBRO DE\PAR
2022, FAZ- SE NECESS\'E1RIO UMA NOVA PREVIS\'E3O, EM FORMA DE LEI, PARA QUE O MUNIC\'EDPIO \PAR
POSSA REALIZAR TAIS CONTRATA\'E7\'F5ES TEMPOR\'E1RIAS E DESTA FEITA, GARANTIR A OFERTA REGULAR DO \PAR
ENSINO NA REDE ESCOLAR MUNICIPAL.\PAR
6. DITO ISTO E HAJA VISTA A PROXIMIDADE DAS ATIVIDADES ESCOLARES REFERENTES AO ANO \PAR
LETIVO DE 2023, QUE SE DAR\'E1, EM CARNAUBAL, NA DATA DE 30 DE JANEIRO, PE\'E7O QUE O PRESENTE \PAR
PROJETO DE LEI SEJA POSTO AO CRIVO DOS SENHORES VEREADORES, DE FORMA EXTRAORDIN\'E1RIA, EM \PAR
}


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
07/02/2023 1ª (Primeira) Sessão ORDINÁRIA do dia 7 de Fevereiro de 2023 mais GRANDE EXPEDIENTE  1 VOTAÇÃO  FAVORAVEL  Dispõe sobre a autorização para a realização de processo seletivo público simplificado, para a contratação e formação de cadastro reserva de professor temporário e ampliação temporária de carga horária de professor efetivo 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL

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