Resumo
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, O SELO ESCOLA AMIGA DO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE INDICAÇÃO
PROJETO DE INDICAÇÃO N° 009 /2023.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, O SELO ESCOLA AMIGA DO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A VEREADORA ELLAYNE MARIA CHAVES MARTINS, NA QUALIDADE DE VEREADORA DO PODER LEGISLATIVO DE CARNAUBAL, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE À APRECIAÇÃO DOS VEREADORES DESTA CASA, O SEGUINTE PROJETO DE INDICAÇÃO:
ART. 1° FICA INSTITUÍDO O SELO ESCOLA AMIGA DO AUTISMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL.
§ 1º O SELO DE QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO SERÁ CONFERIDO ÀS ESCOLAS QUE, COMPROVADAMENTE, CONTRIBUÍREM PARA A INCLUSÃO SOCIAL DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), TANTO POR MEIO DE AÇÕES QUE VISEM AO APERFEIÇOAMENTO, À VALORIZAÇÃO E À HUMANIZAÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO, NÃO SÓ DO SEU QUADRO DE FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS DIRETAMENTE COMO TAMBÉM DOS QUE LHES PRESTAM SERVIÇOS POR INTERMÉDIO DE TERCEIROS, QUANTO POR MEIO DA INCLUSÃO DE ALUNOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, PROMOVENDO A SUA INSERÇÃO NA COMUNIDADE ESCOLAR, DANDO SUPORTE E APOIO EM SUA APRENDIZAGEM EDUCACIONAL.
§ 2º A OBTENÇÃO DO SELO ESCOLA AMIGA DO AUTISMO DEVERÁ SER REQUERIDA AO ÓRGÃO COMPETENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PELA ESCOLA INTERESSADA, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PROBATÓRIOS QUE COMPROVEM O DESCRITO NO § 1.O DESTE ARTIGO.
ART. 2º É PRERROGATIVA DA ESCOLA QUE ADERIR AO PROGRAMA UTILIZAR O SELO DA ESCOLA AMIGA DO AUTISMO EM SUAS PEÇAS PUBLICITÁRIAS E SER CITADA NAS PUBLICAÇÕES PROMOCIONAIS OFICIAIS.
ART. 3º SÃO OBJETIVOS DESTA LEI:
I – A INCLUSÃO DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA);
II – A CONSCIENTIZAÇÃO DA FAMÍLIA, DA SOCIEDADE E DO MUNICÍPIO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA;
III – OUTRAS MEDIDAS QUE VISEM A DAR SUPORTE E VISIBILIDADE À PARTICIPAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NA VIDA COMUNITÁRIA.
ART. 4º FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ESTABELECER PRAZO DE VALIDADE DO SELO DA ESCOLA AMIGA DO AUTISMO, PODENDO SER RENOVADO INDEFINIDAMENTE MEDIANTE NOVA AVALIAÇÃO E VISTORIA PELA MUNICIPALIDADE.
PARÁGRAFO ÚNICO. NA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DO SELO ANTES DE EXPIRAR SUA VALIDADE, A MUNICIPALIDADE PODERÁ CANCELÁ-LO SUMARIAMENTE.
ART. 5º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FICA AUTORIZADO A CREDENCIAR INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA PARA AVALIAR OS EMPREENDIMENTOS QUE PLEITEAREM O SELO DA ESCOLA AMIGA DO AUTISMO E FISCALIZAR O FIEL CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS QUE AUTORIZAM A SUA CONCESSÃO.
ART. 6ª ATO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REGULAMENTARÁ ESTA LEI, DEFININDO, DENTRE OUTROS CRITÉRIOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, O ÓRGÃO COMPETENTE PARA CONCESSÃO DO SELO.
ART. 7º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. SALA DAS SESSÕES, EM 04 DE ABRIL DE 2023..
justificativa
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\PARD\SB100\SA200\SL276\SLMULT1\F1\FS20 PROJETO DE INDICA\'E7\'E3O N\'B0 009 /2023.\F0\PAR
\PARD\FI426\LI4248\SB100\SA200\SL276\SLMULT1\QJ INSTITUI, NO \'E2MBITO DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL, O SELO ESCOLA AMIGA DO AUTISMO E D\'E1 OUTRAS PROVID\'EANCIAS.\PAR
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\PARD\NOWIDCTLPAR\FI707\LI142\RI144\SB1\SL276\SLMULT1\QJ\B0\F2\FS20 A VEREADORA ELLAYNE MARIA CHAVES MARTINS, NA QUALIDADE DE VEREADORA DO PODER LEGISLATIVO DE CARNAUBAL, NO USO DAS SUAS ATRIBUI\'C7\'D5ES LEGAIS, SUBMETE \'C0 APRECIA\'C7\'C3O DOS VEREADORES DESTA CASA, O SEGUINTE PROJETO DE INDICA\'C7\'C3O:\PAR
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\B ART. 1\'B0\B0 FICA INSTITU\'EDDO O SELO ESCOLA AMIGA DO AUTISMO NO \'E2MBITO DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL.\PAR
\B\'A7 1\'BA\B0 O SELO DE QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO SER\'E1 CONFERIDO \'E0S ESCOLAS QUE, COMPROVADAMENTE, CONTRIBU\'EDREM PARA A INCLUS\'E3O SOCIAL DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), TANTO POR MEIO DE A\'E7\'F5ES QUE VISEM AO APERFEI\'E7OAMENTO, \'E0 VALORIZA\'E7\'E3O E \'E0 HUMANIZA\'E7\'E3O NAS RELA\'E7\'F5ES DE TRABALHO, N\'E3O S\'F3 DO SEU QUADRO DE FUNCION\'E1RIOS CONTRATADOS DIRETAMENTE COMO TAMB\'E9M DOS QUE LHES PRESTAM SERVI\'E7OS POR INTERM\'E9DIO DE TERCEIROS, QUANTO POR MEIO DA INCLUS\'E3O DE ALUNOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, PROMOVENDO A SUA INSER\'E7\'E3O NA COMUNIDADE ESCOLAR, DANDO SUPORTE E APOIO EM SUA APRENDIZAGEM EDUCACIONAL.\PAR
\B\'A7 2\'BA\B0 A OBTEN\'E7\'E3O DO SELO ESCOLA AMIGA DO AUTISMO DEVER\'E1 SER REQUERIDA AO \'F3RG\'E3O COMPETENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PELA ESCOLA INTERESSADA, MEDIANTE APRESENTA\'E7\'E3O DE DOCUMENTOS PROBAT\'F3RIOS QUE COMPROVEM O DESCRITO NO \'A7 1.O DESTE ARTIGO.\PAR
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\B ART. 2\'BA\B0 \'C9 PRERROGATIVA DA ESCOLA QUE ADERIR AO PROGRAMA UTILIZAR O SELO DA ESCOLA AMIGA DO AUTISMO EM SUAS PE\'E7AS PUBLICIT\'E1RIAS E SER CITADA NAS PUBLICA\'E7\'F5ES PROMOCIONAIS OFICIAIS.\PAR
\B ART. 3\'BA\B0 S\'E3O OBJETIVOS DESTA LEI:\PAR
\B I \ENDASH\B0 A INCLUS\'E3O DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA);\PAR
\B II \ENDASH\B0 A CONSCIENTIZA\'E7\'E3O DA FAM\'EDLIA, DA SOCIEDADE E DO MUNIC\'EDPIO SOBRE A IMPORT\'E2NCIA DA INCLUS\'E3O SOCIAL DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA;\PAR
\B III \ENDASH\B0 OUTRAS MEDIDAS QUE VISEM A DAR SUPORTE E VISIBILIDADE \'E0 PARTICIPA\'E7\'E3O E INCLUS\'E3O SOCIAL DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NA VIDA COMUNIT\'E1RIA.\PAR
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\F2 ART. 4\'BA\B0 FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ESTABELECER PRAZO DE VALIDADE DO SELO DA ESCOLA AMIGA DO AUTISMO, PODENDO SER RENOVADO INDEFINIDAMENTE MEDIANTE NOVA AVALIA\'E7\'E3O E VISTORIA PELA MUNICIPALIDADE.\PAR
PAR\'E1GRAFO \'FANICO. NA HIP\'F3TESE DE DESCUMPRIMENTO DOS CRIT\'E9RIOS QUE AUTORIZAM A CONCESS\'E3O DO SELO ANTES DE EXPIRAR SUA VALIDADE, A MUNICIPALIDADE PODER\'E1 CANCEL\'E1-LO SUMARIAMENTE.\PAR
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\B ART. 5\'BA\B0 O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FICA AUTORIZADO A CREDENCIAR INSTITUI\'E7\'E3O P\'FABLICA OU PRIVADA PARA AVALIAR OS EMPREENDIMENTOS QUE PLEITEAREM O SELO DA ESCOLA AMIGA DO AUTISMO E FISCALIZAR O FIEL CUMPRIMENTO DOS CRIT\'E9RIOS QUE AUTORIZAM A SUA CONCESS\'E3O.\PAR
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\B ART. 6\'AA\B0 ATO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REGULAMENTAR\'E1 ESTA LEI, DEFININDO, DENTRE OUTROS CRIT\'E9RIOS QUE SE FIZEREM NECESS\'E1RIOS, O \'F3RG\'E3O COMPETENTE PARA CONCESS\'E3O DO SELO.\PAR
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\B ART. 7\'BA\B0 . ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O. SALA DAS SESS\'F5ES, EM 04 DE ABRIL DE 2023..\PAR
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\PARD\NOWIDCTLPAR\FI707\LI142\RI144\SB1\SL276\SLMULT1\QJ\PAR
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\PARD\SB100\QC\FS24 ________________________________________\PAR
\B ELLAYNE MARIA CHAVES MARTINS\PAR
\B0 VEREADORA-MDB\PAR
\PARD\NOWIDCTLPAR\FI707\LI142\RI144\SB1\SL276\SLMULT1\QJ\FS20\PAR
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\PARD\NOWIDCTLPAR\FI707\LI142\RI144\SB1\SL276\SLMULT1\QC\B JUSTIFICATIVA:\F0\PAR
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\PARD\NOWIDCTLPAR\FI707\LI142\RI144\SB1\SL276\SLMULT1\QJ\B0\F2 O PRESENTE PROJETO DE LEI TEM COMO OBJETIVO INSTITUIR O "SELO ESCOLA AMIGA DO AUTISMO", CONCEDENDO \'E0S INSTITUI\'E7\'F5ES DE ENSINO QUE ADOTEM DETERMINADAS MEDIDAS QUE INCLUEM, SOCIALIZAM E AUXILIAM NA MELHOR APRENDIZAGEM DOS ALUNOS PORTADORES DO ESPECTRO AUTISTA.\PAR
A ESCOLA POSSUI IMPORTANTE FUN\'E7\'E3O NO DESENVOLVIMENTO DE CRIAN\'E7AS E ADOLESCENTES PARA ADQUIRIR INDEPEND\'EANCIA, NO COGNITIVO, NO RACIOC\'EDNIO, NO COTIDIANO COMO UM TODO, NO RELACIONAMENTO COM AS PESSOAS, PREPARANDO-OS, JUNTO A FAM\'EDLIA, PARA ENFRENTAREM A VIDA ADULTA E O INDIV\'EDDUO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA PRECISA SER INSERIDO E ATENDIDO, PARA QUE O MESMO EXTRAPOLE OS SEUS PR\'F3PRIOS LIMITES.\PAR
UM PROJETO PEDAG\'F3GICO CLARO, OBJETIVO E DETALHADO E FUNDAMENTAL PARA ATENDER CRIAN\'E7AS COM AUTISMO. NESTE CONTEXTO, FICA CLARO QUE A TAREFA ESPERADA DO EDUCADOR N\'E3O \'E9 APENAS TRANSMITIR CONHECIMENTO A SEUS ALUNOS, EXISTE UMA DEMANDA DE ATRIBUTOS QUE SE TORNARAM PRIORIDADES EM SUA ATUA\'E7\'E3O, HABILIDADES QUE COLABOREM PARA O PROGRESSO DO ALUNO NA AQUISI\'E7\'E3O DO SABER: DI\'E1LOGO, CAPACIDADE DE ESTIMULAR O INTERESSE EM APRENDER, CUIDADO COM O DESENVOLVIMENTO AFETIVO E MORAL, ATEN\'E7\'E3O \'E0 DIVERSIDADE, \'E0 GEST\'E3O DA AULA E AO TRABALHO EM EQUIPE.\PAR
ESTE PROJETO DE LEI BUSCA DIVULGAR E VALORIZAR AS ESCOLAS, CORPOS DOCENTES E DISCENTES, FUNCION\'E1RIOS E COMUNIDADE QUE DESENVOLVEM O ALUNO AUTISTA, REPASSANDO CONHECIMENTO E CAPACITANDO SUA INSER\'E7\'E3O SOCIAL.\PAR
DIANTE DO EXPOSTO, SOLICITO DOS NOBRES PARES QUE APROVEM A MAT\'E9RIA NESTA CASA LEGISLATIVA.\PAR
\PAR
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\PARD\SB100\SA200\SL276\SLMULT1\QJ\B\F0\FS24 SALA DE SESS\'D5ES DA C\'C2MARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL- CEAR\'C1, 04 DE ABRIL 2023.\PAR
\PARD\NOWIDCTLPAR\FI707\LI142\RI144\SB1\SL276\SLMULT1\QJ\B0\FS20\PAR
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\PARD\SB100\SA200\SL276\SLMULT1\QC\B\PAR
\PARD\NOWIDCTLPAR\FI707\LI142\RI144\SB1\SL276\SLMULT1\QJ\B0\PAR
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\PARD\NOWIDCTLPAR\FI707\LI142\RI144\SB1\SL276\SLMULT1\QJ\PAR
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\PARD\SB100\QC\FS24 ________________________________________\PAR
\B ELLAYNE MARIA CHAVES MARTINS\PAR
\B0 VEREADORA-MDB\PAR
\PARD\SB100\SA200\SL276\SLMULT1\QC\CF1\B\F3\FS20\PAR
\PARD\SB100\SA200\SL276\SLMULT1\CF2\F0\PAR
\PARD\CF1\F4\FS18\PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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04/04/2023 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
04/04/2023 | 5ª (Quinta) Sessão ORDINÁRIA do dia 4 de Abril de 2023 mais | GRANDE EXPEDIENTE | 1 VOTAÇÃO | FAVORAVEL | INSTITUI, no âmbito do município de Carnaubal, o Selo Escola Amiga do Autismo e dá outras providências. |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE |
PREFEITO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL |
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