PROJETO DE INDICAÇÃO: 0017/2023

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Autor: ELLAYNE MARIA CHAVES MARTINS
Data: 06/06/2023
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Resumo
DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NAS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA E PRIVADA NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE.

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PROJETO DE INDICAÇÃO DE LEI N° 017/2023, DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NAS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA E PRIVADA NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE.

ELLAYNE MARIA CHAVES MARTINS, VEREADORA COM ACENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, E COM AMPARO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

APRESENTAM O SEGUINTE PROJETO DE INDICAÇÃO DE LEI:

ART. 1° FICA INSTITUÍDA A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NAS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE CARNAUBAL-CE, COM O OBJETIVO DE GARANTIR ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E MINIMIZAR OS AGRAVOS RESULTANTES DA VIOLÊNCIA.

§ 1° PARA EFEITOS DESTA LEI, CONFIGURA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER QUALQUER LESÃO DE NATUREZA FÍSICA E SEXUAL OCASIONADA PELA CONDIÇÃO DE GÊNERO.

§ 2° O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO DISPOSTO NESTA LEI NÃO DEVE SOBREPOR-SE AOS PROTOCOLOS DE ACOLHIMENTO PARA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO, ESTABELECIDOS PARA ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.

ART. 2° FICA ASSEGURADA A PRIVACIDADE E A INVIOLABILIDADE DA IDENTIDADE DA MULHER ATENDIDA.

PARÁGRAFO ÚNICO. A PRIVACIDADE E A INVIOLABILIDADE DE QUE TRATA O CAPUT FICA ACESSÍVEL, EXCLUSIVAMENTE, AOS PROFISSIONAIS PRESTADORES DO ATENDIMENTO.

ART. 3° PARA GARANTIA DO DIREITO À INFORMAÇÃO, AS UNIDADES DE SAÚDE DE CARNAUBAL-CE DEVEM AFIXAR NAS SUAS DEPENDÊNCIAS INFORMAÇÃO SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ÀS PRIORITÁRIA ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA.

ART. 4° ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.



______________________________________
ELLAYNE MARIA CHAVES MARTINS
VEREADORA

justificativa
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\PARD\LI3402\QJ\B0\I0 DISP\'F5E SOBRE A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO \'E0S MULHERES V\'EDTIMAS DE VIOL\'EANCIA NAS UNIDADES DE SA\'FADE DA REDE P\'FABLICA E PRIVADA NO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL-CE.\PAR
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\PARD\QJ\TAB\B ELLAYNE MARIA CHAVES MARTINS,\B0 VEREADORA COM ACENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, NO USO DE SUAS ATRIBUI\'E7\'F5ES LEGAIS E REGIMENTAIS, E COM AMPARO NA LEI ORG\'E2NICA MUNICIPAL. \PAR
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APRESENTAM O SEGUINTE PROJETO DE INDICA\'E7\'E3O DE LEI: \PAR
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\B ART. 1\'B0\B0 FICA INSTITU\'EDDA A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO \'E0S MULHERES V\'EDTIMAS DE VIOL\'EANCIA NAS UNIDADES DE SA\'FADE DA REDE P\'FABLICA E PRIVADA DE CARNAUBAL-CE, COM O OBJETIVO DE GARANTIR ASSIST\'EANCIA M\'E9DICO-HOSPITALAR E MINIMIZAR OS AGRAVOS RESULTANTES DA VIOL\'EANCIA.\PAR
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\B\'A7 1\'B0\B0 PARA EFEITOS DESTA LEI, CONFIGURA VIOL\'EANCIA CONTRA A MULHER QUALQUER LES\'E3O DE NATUREZA F\'EDSICA E SEXUAL OCASIONADA PELA CONDI\'E7\'E3O DE G\'EANERO.\PAR
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\B\'A7 2\'B0\B0 O ATENDIMENTO PRIORIT\'E1RIO DISPOSTO NESTA LEI N\'E3O DEVE SOBREPOR-SE AOS PROTOCOLOS DE ACOLHIMENTO PARA CLASSIFICA\'E7\'E3O DE RISCO, ESTABELECIDOS PARA ATENDIMENTO DE URG\'EANCIA E EMERG\'EANCIA.\PAR
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\B ART. 2\'B0\B0 FICA ASSEGURADA A PRIVACIDADE E A INVIOLABILIDADE DA IDENTIDADE DA MULHER ATENDIDA.\PAR
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\B\F1 PAR\'C1GRAFO \'DANICO\B0\F0 . A PRIVACIDADE E A INVIOLABILIDADE DE QUE TRATA O CAPUT FICA ACESS\'EDVEL, EXCLUSIVAMENTE, AOS PROFISSIONAIS PRESTADORES DO ATENDIMENTO.\PAR
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\B ART. 3\'B0\B0 PARA GARANTIA DO DIREITO \'E0 INFORMA\'E7\'E3O, AS UNIDADES DE SA\'FADE DE CARNAUBAL-CE DEVEM AFIXAR NAS SUAS DEPEND\'EANCIAS INFORMA\'E7\'E3O SOBRE O ATENDIMENTO PRIORIT\'E1RIO \'E0S PRIORIT\'E1RIA \'E0S MULHERES V\'EDTIMAS DE VIOL\'EANCIA.\PAR
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\B ART. 4\'B0\B0 ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O.\PAR
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\PARD\QC\F2 ______________________________________\PAR
\FS24 ELLAYNE MARIA CHAVES MARTINS \PAR
\PARD\SA160\SL252\SLMULT1\QC VEREADORA\PAR
\PARD\QC\B\FS22 JUSTIFICATIVA\PAR
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\PARD\QJ\B0 ESTE PROJETO DE LEI CONSIDERA QUE MULHERES V\'EDTIMAS DE VIOL\'EANCIA DEVEM TER ATENDIMENTO DE SA\'FADE PRIORIZADO NAS UNIDADES DE SA\'FADE DE CARNAUBAL-CEARA.\PAR
\PAR
O ATENDIMENTO PRIORIT\'E1RIO N\'E3O DEVE SE SOBREPOR AOS PROTOCOLOS DE ACOLHIMENTO PARA CLASSIFICA\'E7\'E3O DE RISCO, ESTABELECIDOS PARA ATENDIMENTO DE URG\'EANCIA E EMERG\'EANCIA, AL\'E9M DE SE ASSEGURAR A PRIVACIDADE E A INVIOLABILIDADE DA IDENTIDADE DA MULHER ATENDIDA. AINDA DE ACORDO COM A NORMA, PARA GARANTIA DO DIREITO \'E0 INFORMA\'E7\'E3O, AS UNIDADES DE SA\'FADE DO CEAR\'E1 DEVEM FIXAR NAS SUAS DEPEND\'EANCIAS INFORMA\'E7\'E3O SOBRE O ATENDIMENTO PRIORIT\'E1RIO \'E0S MULHERES V\'EDTIMAS DE VIOL\'EANCIA.\PAR
\PAR
DE ACORDO COM A PESQUISA NACIONAL EM SA\'FADE, REALIZADA EM 2019 PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTAT\'EDSTICA, NO CEAR\'E1, 18,8% DAS MULHERES J\'E1 SOFRERAM ALGUMA AGRESS\'E3O PSICOL\'F3GICA, F\'EDSICA OU SEXUAL QUE AS IMPEDIU DE REALIZAR SUAS ATIVIDADES HABITUAIS.\PAR
\PAR
COM ESSAS RAZ\'F5ES, SUBMETEMOS NOSSA PROPOSTA AOS NOBRES COLEGAS, PEDINDO APOIO PARA A SUA APROVA\'E7\'E3O.\PAR
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\F1\PAR
\PARD\PAR
\PARD\QJ\F2\PAR
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\PARD\QC ______________________________________\PAR
\FS24 ELLAYNE MARIA CHAVES MARTINS\PAR
\PARD\SA160\SL252\SLMULT1\QC VEREADORA\PAR
\PARD\SA160\SL252\SLMULT1\QJ\B SALA DAS SESS\'D5ES DA C\'C2MARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL \ENDASH CARNAUBAL CEAR\'C1, AO 06 DE JUNHO DE 2023\V\PAR
\PARD\SA160\SL252\SLMULT1\TX5217\B0\V0\FS22\PAR
\PARD\CF1\B\F3\FS18\PAR
}


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
06/06/2023     CADASTRADO  CADASTRADO   
06/06/2023 9ª (Nona) Sessão ORDINÁRIA do dia 6 de Junho de 2023 mais GRANDE EXPEDIENTE  1 VOTAÇÃO  FAVORAVEL  Dispõe sobre a prioridade de atendimento às mulheres vítimas de violência nas unidades de saúde da rede pública e privada no Município de Carnaubal-CE. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ELLAYNE MARTINS

VEREADOR(A)

MDB

Autor

ELLAYNE MARTINS

VEREADOR(A)

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL

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