INDICAÇÃO: 0012/2024

Informações da matéria
Autor: ELLAYNE MARIA CHAVES MARTINS e SAMARA BANDEIRA PAIVA
Data: 05/03/2024
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Ementa

INDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DO SEU SETOR COMPETENTE QUE SEJA FEITA A DISTRIBUIÇÃO DO CORDÃO DE GIRASSOL PARA AUTISTAS E PESSOAS COM NEURO DIVERGÊNCIA EM CARNAUBAL

Justificativa

JUSTIFICATIVA: O autismo é uma condição que afeta significativamente a vida das pessoas que o têm, bem como de suas famílias. A falta de compreensão e apoio por parte da sociedade pode levar à exclusão e à dificuldade de acesso a serviços básicos. Portanto, é fundamental sensibilizar a comunidade sobre as necessidades específicas das pessoas com autismo e implementar medidas que promovam sua inclusão e dignidade. A introdução de cordões de girassol como símbolo de identificação e a criação de vagas de prioridade são passos importantes para garantir que essas pessoas tenham acesso igualitário e se sintam respeitadas em seu ambiente local, a indicação proposto busca promover a inclusão e a acessibilidade para pessoas com autismo em Carnaubal.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
05/03/2024 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: PEDRO LUCAS FONTENELE CARVALHO
CADASTRADO   
05/03/2024 09:00:01 1 VOTAÇÃO  3ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 5 DE MARÇO DE 2024 - GRANDE EXPEDIENTE  mais FAVORAVEL  Indico ao Poder Executivo Municipal, por meio do seu setor competente que seja feita a distribuição do Cordão de Girassol para Autistas e pessoas com neuro divergência em Carnaubal 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ELLAYNE MARTINS

VEREADOR(A)

MDB

Autor

ELLAYNE MARTINS

VEREADOR(A)

MDB

Autor

SAMARA

VEREADOR(A)

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Excelentíssimo Sr. José Weliton Souza Leite

Prefeito

Carnaubal

Corpo da matéria

INDICAÇÃO DE Nº 012/2024
ELLAYNE MARIA CHAVES MARTINS E SAMARA BANDEIRA PAIVA VEREADORAS COM ACENTO NESSA CASA LEGISLATIVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E COM AMPARO NO ART. 95 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, VEM POR MEIO DESTA.
INDICAR:
EMENTA: INDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DO SEU SETOR COMPETENTE QUE SEJA FEITA A DISTRIBUIÇÃO DO CORDÃO DE GIRASSOL PARA AUTISTAS E PESSOAS COM NEURO DIVERGÊNCIA EM CARNAUBAL

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Descrição Arquivos
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