PROJETO DE LEI - EXECUTIVO: 0002/2024

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Autor: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: 13/03/2024
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Resumo
“INSTITUI O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA DENOMINADO ASSISTÊNCIA JURÍDICA POPULAR”.

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PROJETO DE LEI N° 02/2024 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
INSTITUI O SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA
DENOMINADA DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA
POPULAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
ART. 1º É INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, O SERVIÇO
DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DENOMINADO ASSISTÊNCIA JURÍDICA POPULAR DE NATUREZA PERMANENTE,
COM A FINALIDADE DE PRESTAR ASSISTÊNCIA JURÍDICA À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA RESIDENTES NO
MUNICÍPIO DE CARNAUBAL.
PARÁGRAFO ÚNICO – O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA POPULAR TEM CARÁTER DE
PROGRAMA ASSISTENCIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL.
ART. 2º O MUNICÍPIO FICA AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES DE
ENSINO SUPERIOR, PARA MELHOR OFERECIMENTO DE SERVIÇO JURÍDICO À POPULAÇÃO E PROPORCIONAR
AO ACADÊMICO DE DIREITO A PRÁTICA NA ATUAÇÃO NO CAMPO DE TRABALHO, DESDE QUE NÃO ACARRETE
DESPESAS COM OS CONVENIADOS.
ART. 3º PARA OS EFEITOS DESTA LEI, CONSIDERA-SE APTOS À ASSISTÊNCIA JURÍDICA
GRATUITA OS INSCRITOS NO CADASTRO ÚNICO, PROGRAMA ASSISTENCIAL PREVISTO NO ART. 6º-F DA LEI
FEDERAL 8.742/1993, DEVENDO APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO ATUALIZADA DO REFERIDO CADASTRO.
ART. 4º O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA, A QUE SE REFERE ESTA LEI, NÃO ALCANÇA
A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUE ENVOLVA BENS PATRIMONIAIS, QUE TENHA COMO LITIGANTE O
MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, CAUSAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIAS.
ART. 5º O CIDADÃO QUE DESEJAR UTILIZAR O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA
APRESENTARÁ REQUERIMENTO ESCRITO A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, INSTRUINDO-O COM A
PROVA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 3º DESTA LEI.

justificativa
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INSTITUI O SERVI\'E7O P\'FABLICO MUNICIPAL DE\PAR
ASSIST\'EANCIA JUR\'EDDICA GRATUITA\PAR
DENOMINADA DE ASSIST\'EANCIA JUR\'EDDICA\PAR
POPULAR.\PAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEAR\'C1, NO USO\PAR
DE SUAS ATRIBUI\'E7\'F5ES LEGAIS, FAZ SABER QUE A C\'E2MARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A\PAR
SEGUINTE LEI:\PAR
ART. 1\'BA \'C9 INSTITU\'EDDO, NO \'E2MBITO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNIC\'EDPIO, O SERVI\'E7O\PAR
DE ASSIST\'EANCIA JUR\'EDDICA DENOMINADO ASSIST\'EANCIA JUR\'EDDICA POPULAR DE NATUREZA PERMANENTE,\PAR
COM A FINALIDADE DE PRESTAR ASSIST\'EANCIA JUR\'EDDICA \'E0 POPULA\'E7\'E3O DE BAIXA RENDA RESIDENTES NO\PAR
MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL.\PAR
PAR\'E1GRAFO \'FANICO \ENDASH O SERVI\'E7O DE ASSIST\'EANCIA JUR\'EDDICA POPULAR TEM CAR\'E1TER DE\PAR
PROGRAMA ASSISTENCIAL DO MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL.\PAR
ART. 2\'BA O MUNIC\'EDPIO FICA AUTORIZADO A CELEBRAR CONV\'EANIOS COM INSTITUI\'E7\'F5ES DE\PAR
ENSINO SUPERIOR, PARA MELHOR OFERECIMENTO DE SERVI\'E7O JUR\'EDDICO \'E0 POPULA\'E7\'E3O E PROPORCIONAR\PAR
AO ACAD\'EAMICO DE DIREITO A PR\'E1TICA NA ATUA\'E7\'E3O NO CAMPO DE TRABALHO, DESDE QUE N\'E3O ACARRETE\PAR
DESPESAS COM OS CONVENIADOS.\PAR
ART. 3\'BA PARA OS EFEITOS DESTA LEI, CONSIDERA-SE APTOS \'E0 ASSIST\'EANCIA JUR\'EDDICA\PAR
GRATUITA OS INSCRITOS NO CADASTRO \'DANICO, PROGRAMA ASSISTENCIAL PREVISTO NO ART. 6\'BA-F DA LEI\PAR
FEDERAL 8.742/1993, DEVENDO APRESENTAR A DOCUMENTA\'E7\'E3O ATUALIZADA DO REFERIDO CADASTRO.\PAR
ART. 4\'BA O SERVI\'E7O DE ASSIST\'EANCIA JUR\'EDDICA, A QUE SE REFERE ESTA LEI, N\'E3O ALCAN\'E7A\PAR
A PRESTA\'E7\'E3O JURISDICIONAL QUE ENVOLVA BENS PATRIMONIAIS, QUE TENHA COMO LITIGANTE O\PAR
MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL, CAUSAS DA JUSTI\'E7A DO TRABALHO E PREVIDENCI\'E1RIAS.\PAR
ART. 5\'BA O CIDAD\'E3O QUE DESEJAR UTILIZAR O SERVI\'E7O DE ASSIST\'EANCIA JUR\'EDDICA\PAR
APRESENTAR\'E1 REQUERIMENTO ESCRITO A PROCURADORIA GERAL DO MUNIC\'EDPIO, INSTRUINDO-O COM A\PAR
PROVA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 3\'BA DESTA LEI.\PAR
\PAR
JUSTIFICATIVA\PAR
1. BREVES CONSIDERA\'E7\'F5ES.\PAR
POR INTERM\'E9DIO DO PROJETO DE LEI (PL) N\'BA. 02/2024 ESTE CHEFE DO PODER\PAR
EXECUTIVO SUBMETE \'E0 APRECIA\'E7\'E3O DESTE COLEGIADO E DE TODA A COMUNIDADE CARNAUBENSE\PAR
PROPOSITURA LEGISLATIVA SOBRE LEI MUNICIPAL QUE \LDBLQUOTE INSTITUI O SERVI\'E7O DE ASSIST\'EANCIA JUR\'EDDICA\PAR
GRATUITA DENOMINADO ASSIST\'EANCIA JUR\'EDDICA POPULAR\RDBLQUOTE .\PAR
O PROJETO A SEGUIR TEM COMO DIRETRIZ A ASSIST\'EANCIA JUR\'EDDICA GRATUITA A\PAR
PESSOAS FINANCEIRAMENTE HIPOSSUFICIENTES RESIDENTES EM CARNAUBAL, COM \'EANFASE NOS\PAR
GRUPOS DAS PESSOAS MAIS VULNER\'E1VEIS SOCIOECONOMICAMENTE, TAIS COMO:\PAR
A) PESSOAS INSCRITAS NO CADASTRO \'DANICO;\PAR
B) GRUPOS DE PESSOAS SEM ACESSO A POL\'EDTICAS P\'FABLICAS VOLTADAS A ELAS, COMO\PAR
POR EXEMPLO: AS PESSOAS COM ALGUM TIPO DE DEFICI\'EANCIA; AS PESSOAS IDOSAS;\PAR
AS PESSOAS QUE T\'EAM A GARANTIA LEGAL DE ACESSOS AS COTAS SOCIAIS, ENTRE\PAR
OUTROS;\PAR
C) PESSOAS QUE NECESSITAM DE MEDICAMENTE DE ALTO CUSTO, EM QUE O\PAR
MUNIC\'EDPIO DE CARNAUBAL (CE) N\'E3O TEM A OBRIGA\'E7\'E3O LEGAL DE CUSTEAR, MAS\PAR
QUE PRECISAM BUSCAR O PODER JUDICI\'E1RIO E PROPOR A DEMANDA PARA TER\PAR
ACESSO AOS MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO.\PAR
ASSIM SENDO, ESTAS S\'E3O AS DIRETRIZES DO PRESENTE PROJETO DE LEI, A QUAL\PAR
PASSAMOS A JUSTIFICAR A LEGALIDADE.\PAR
2. DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA A O ACESSO \'E0 JUSTI\'E7A.\PAR
A CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL DE 1988, EM SEU ARTIGO 1\'BA, INCISO III, CONSAGRA O\PAR
PRINC\'EDPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. POR SUA VEZ, ASSIST\'EANCIA JUR\'EDDICA POPULAR\PAR
BUSCA GARANTIR O ACESSO \'E0 JUSTI\'E7A PARA AS PESSOAS EM SITUA\'E7\'E3O DE VULNERABILIDADE\PAR
ECON\'F4MICA, SENDO O ACESSO \'E0 JUSTI\'E7A UM DIREITO FUNDAMENTAL PREVISTO NA CONSTITUI\'E7\'E3O\PAR
FEDERAL. VEJAMOS:\PAR
ART. 1\'BA A REP\'FABLICA FEDERATIVA DO BRASIL, FORMADA PELA UNI\'E3O\PAR
INDISSOL\'FAVEL DOS ESTADOS E MUNIC\'EDPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, CONSTITUISE EM ESTADO DEMOCR\'E1TICO DE DIREITO E TEM COMO FUNDAMENTOS:\PAR
[...]\PAR
}


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
05/03/2024 3ª (Terceira) Sessão ORDINÁRIA da de 5 de Março de 2024 mais GRANDE EXPEDIENTE  1 VOTAÇÃO  FAVORAVEL  “Institui o serviço de assistência jurídica gratuita denominado Assistência Jurídica Popular”. 
13/03/2024     CADASTRADO  CADASTRADO   
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL

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