PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 0001/2021

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Autor: ELLAYNE MARIA CHAVES MARTINS
Data: 02/02/2021
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Resumo
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICA DE SAÚDE MATERNA INFANTIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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PROJETO DE LEI DE Nº 05/2021, DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE POLITICA DE SAÚDE MATERNA-INFANTIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/CE, E INSTITUI O PROJETO CASA DA GESTANTE, BEBÊ E PUÉRPERA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELLAYNE MARIA CHAVES MARTINS E SAMARA BANDEIRA DE PAIVA, VEREADORAS COM ACENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E COM AMPARO NO REGIMENTO INTERNO E NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
APRESENTAM O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
ART.1º - O MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/CE, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PASSARÁ A ADOTAR EM SUAS POLITICAS DE SAÚDE PÚBLICA, O APOIO MATERNO- INFANTIL, COM A CRIAÇÃO DA CASA DA GESTANTE.
ART.2º- O PROJETO “CASA DA GESTANTE” TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ÀS MULHERES GESTANTES, DESDE O INÍCIO DA GESTAÇÃO ATÉ O PARTO, OBEDECIDAS AS SEGUINTES DIRETRIZES:
I - CONSCIENTIZAÇÃO DAS GESTANTES, POR PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, SOBRE A IMPORTÂNCIA DA GRAVIDEZ E A RESPONSABILIDADE DA MESMA SOBRE A SAÚDE DA MULHER E DO FILHO DESDE O MOMENTO DA CONCEPÇÃO;
II - RESGATAR A AUTOESTIMA, ESTÉTICA E PSICOLÓGICA, DA GESTANTE;
III - FORNECIMENTO DE PRODUTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS AO BEBÊ;
IV - AUXÍLIO PARA O REGISTRO DO BEBÊ JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL.
ART.3º- SERÃO BENEFICIÁRIAS DO PROJETO ORA INSTITUÍDO AS GESTANTES, MORADORAS EM BAIRROS PERIFÉRICOS DA CIDADE E DAS COMUNIDADES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, QUE POSSUAM BAIXO PODER AQUISITIVO.
§1°- PARA FINS DA PRESENTE, CONSIDERA-SE DE BAIXO PODER AQUISITIVO A MULHER CUJA RENDA, SOMADA ÀS DOS DEMAIS INTEGRANTES DA FAMÍLIA, SEJA INFERIOR A CINCO (05) SALÁRIOS MÍNIMOS.
§2°- A COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO ACIMA DEVE SER FEITA PELA PRETENDENTE AO BENEFICIO, PERANTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS, OBSERVADO O DISPOSTO NESTA LEI E NO DECRETO QUE A REGULAMENTARÁ.
§3°- A SEDS, EM CASO DE DÚVIDA ACERCA DA RENDA FAMILIAR DA PRETENDENTE, PODERÁ DILIGENCIAR NO SENTIDO DE APURAR A VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES, BEM COMO EXIGIR A APRESENTAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA COM AQUELA FINALIDADE.
§4°- O PROJETO “CASA DA GESTANTE” SERÁ COORDENADO PELA SESA, QUE SE RESPONSABILIZARÁ PELO(A):
I- CREDENCIAMENTO DAS GESTANTES, POSTULANTES AOS BENEFÍCIOS CONTIDOS NESTA LEI;
II- DIVULGAÇÃO DOS OBJETIVOS DO PROJETO, EM PARCERIA COM ÓRGÃOS PÚBLICOS E ENTIDADES PARTICULARES E ASSISTENCIAIS;
III- FORMAÇÃO DE GRUPOS DE TRABALHO, CONFORME DISPOSTO NESTA LEI;
IV- LEVANTAMENTO PERIÓDICO DAS NECESSIDADES DOS GRUPOS DE TRABALHO, BUSCANDO, CONCOMITANTEMENTE, ATENDÊ-LAS;
V- PROMOÇÃO DE PALESTRAS, A SEREM PROFERIDAS POR PROFISSIONAIS CUJAS ATIVIDADES SEJAM INERENTES AOS OBJETIVOS DO PROJETO;
VI- ORIENTAÇÃO DAS GESTANTES, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE VÍDEOS, SLIDES, ETC.;
VII- ACOMPANHAMENTO MÉDICO DURANTE TODA A GESTAÇÃO, COM EXAMES PRÉ-NATAIS E CONSULTAS PREVIAMENTE MARCADAS, ATRAVÉS DA REDE DE INFORMÁTICA QUE SERVE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NOS POSTOS DE SAÚDE;
VIII- DOAÇÃO DE ENXOVAIS BÁSICOS PARA OS BEBÊS, COMO INCENTIVO ÀS MÃES QUE FIZEREM TODO PRÉ NATAL;
ART.5º- NA REALIZAÇÃO DOS OBJETIVOS INDICADOS NESTA LEI, A SESA, TERÁ O AUXÍLIO DE GRUPO DE TRABALHO, CONSTITUÍDO PELOS SEGUINTES PROFISSIONAIS:
01 MÉDICO OBSTETRA;
01 PEDIATRA;
01 ENFERMEIRO;
01 NUTRICIONISTA;
01 FISIOTERAPEUTA;
01 AUXILIAR DE ENFERMAGEM;
01 AGENTE SOCIAL.
ART.6º- OS SERVIÇOS OFERECIDOS PELO PROJETO DE QUE TRATA ESTA LEI, SERÃO CONCENTRADOS NO CENTRO DE ESPECIALIDADES NA SEDE DO MUNICÍPIO, E NAS DEMAIS COMUNIDADES NOS PSF’S.
ART.7º - AS DESPESAS PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO CASA DA GESTANTE CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
ART.8º- O EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI ATRAVÉS DE DECRETO.
ART.9º-ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

justificativa
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\PARD\LTRPAR\SA200\SL276\SLMULT1\QJ\B ELLAYNE MARIA CHAVES MARTINS E SAMARA BANDEIRA DE PAIVA, \B0 VEREADORAS COM ACENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, NO USO DE SUAS ATRIBUI\'E7\'F5ES LEGAIS, E COM AMPARO NO REGIMENTO INTERNO E NA LEI ORG\'E2NICA MUNICIPAL.\PAR
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I - CONSCIENTIZA\'E7\'E3O DAS GESTANTES, POR PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, SOBRE A IMPORT\'E2NCIA DA GRAVIDEZ E A RESPONSABILIDADE DA MESMA SOBRE A SA\'FADE DA MULHER E DO FILHO DESDE O MOMENTO DA CONCEP\'E7\'E3O; \PAR
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\PARD\LTRPAR\SA200\SL276\SLMULT1\QJ\B ART.6\'BA- \B0 OS SERVI\'E7OS OFERECIDOS PELO PROJETO DE QUE TRATA ESTA LEI, SER\'E3O CONCENTRADOS NO CENTRO DE ESPECIALIDADES NA SEDE DO MUNIC\'EDPIO, E NAS DEMAIS COMUNIDADES NOS PSF\RQUOTE S. \PAR
\B ART.7\'BA - \B0 AS DESPESAS PARA IMPLANTA\'E7\'E3O DO PROJETO CASA DA GESTANTE CORRER\'E3O POR CONTA DAS DOTA\'E7\'F5ES OR\'E7AMENT\'E1RIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\'FADE.\PAR
\B ART.8\'BA-\B0 O EXECUTIVO REGULAMENTAR\'E1 A PRESENTE LEI ATRAV\'E9S DE DECRETO. \PAR
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\PARD\LTRPAR\SA200\SL276\SLMULT1\QC\B JUSTIFICATIVA\PAR
\PARD\LTRPAR\SA200\SL276\SLMULT1\QJ\B0 SENHOR PRESIDENTE, \PAR
SENHORES E SENHORAS VEREADORES E VEREADORAS!\PAR
\PARD\LTRPAR\FI708\SA200\SL276\SLMULT1\QJ TRATA-SE A PRESENTE PROPOSI\'E7\'E3O DE PROJETO DE LEI MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROJETO CASA DA GESTANTE, BEB\'CA E PU\'C9RPERA, E D\'E1 OUTRAS PROVID\'EANCIAS. \PAR
A CASA DA GESTANTE FAZ PARTE DA ATEN\'E7\'E3O \'E0 SA\'FADE NA GESTA\'E7\'E3O DE ALTO RISCO, CONFORME DIRETRIZES INSTITU\'EDDAS PELO MINIST\'E9RIO DA SA\'FADE, ATRAV\'E9S DA PORTARIA N\'BA 1020, DE 29 DE MAIO DE 2013. \PAR
A GESTA\'E7\'E3O DE ALTO RISCO MERECE DO MUNIC\'EDPIO ESPECIAL ATEN\'E7\'E3O, PORQUANTO EM RAZ\'E3O DA FALTA DE ATENDIMENTO ESPEC\'EDFICO A ESSA SITUA\'E7\'E3O, MUITAS MULHERES GR\'E1VIDAS ACABAM INDO A \'F3BITO JUNTAMENTE COM SEUS BEB\'EAS. \PAR
SEGUNDO O ART. 17 DA PORTARIA 1020/2013, A CASA DA GESTANTE, BEB\'EA E PU\'E9RPERA (CGBP) \'E9 UMA RESID\'EANCIA PROVIS\'F3RIA DE CUIDADO \'E0 GESTA\'E7\'E3O DE ALTO RISCO PARA USU\'E1RIAS EM SITUA\'E7\'E3O DE RISCO, IDENTIFICADAS PELA ATEN\'E7\'E3O B\'E1SICA OU ESPECIALIZADA. ASSIM, ANTE A IMPORT\'E2NCIA DO PROJETO PARA A SA\'FADE P\'FABLICA MUNICIPAL, PRINCIPALMENTE \'E0S MULHERES E SEUS BEB\'EAS, ROGAMOS SEJA O PRESENTE PROJETO DE LEI APROVADO E ENCAMINHADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA SER CONVERTIDO EM LEI, HAJA VISTA A COMPET\'EANCIA PRIVATIVA E EXCLUSIVA DO PREFEITO PARA SUA RESPECTIVA SAN\'E7\'E3O. \B\PAR
\PARD\LTRPAR\SA200\SL276\SLMULT1\QJ PA\'C7O DA C\'C2MARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL, EM XX DE XXXX DE 2021.\PAR
\PARD\LTRPAR\SA200\SL276\SLMULT1\PAR
\PARD\LTRPAR\SA200\SL276\SLMULT1\QC AUTORA DA MAT\'E9RIA:\PAR
ELLAYNE MARIA CHAVES MARTINS\PAR
\B0 VEREADORA - \B MDB\PAR
CO-AUTORA DA MAT\'E9RIA:\PAR
SAMARA BANDEIRA DE PAIVA\PAR
\B0 VEREADORA - \B MDB\PAR
\PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR\CF1\F1\FS18\PAR
}


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
16/02/2021 02ª (Segunda) Sessão Ordinária da de 16 de Fevereiro de 2021 mais GRANDE EXPEDIENTE  1 VOTAÇÃO  FAVORAVEL   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ELLAYNE MARTINS

VEREADOR(A)

MDB

Autor

ELLAYNE MARTINS

VEREADOR(A)

MDB

Autor

SAMARA

VEREADOR(A)

MDB

Subescritor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ WELITON SOUZA LEITE

PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL

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Data Descrição Resumo Tipo Ações

02/02/2021

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