QUE SEJA FEITA A MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE LUMINÁRIA NO CONHECIDO “CALÇADÃO”,
TENDO EM VISTA SER UM AMBIENTE DE CERTA FORMA TURÍSTICO E TAMBÉM HISTÓRICO DO NOSSO
MUNICÍPIO.
QUE SEJA FEITA A REFORMA DOS CANTEIROS DA AV. MANOEL ESRTÓGIO TENDO EM VISTA A
NECESSIDADE DE UMA MELHORA ESTRUTURAL NA AVENIDA LOCALIZADA EM UM BAIRRO HISTÓRICO
QUE É O BAIRRO VÁRZEA.
QUE SEJA CRIADO A “GALERIA DA MULHER CARNAUBALENSE” E INSTITUI O MÊS DE MARÇO COMO O MÊS DA MULHER NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 008, DE 2023.
INSTITUI O REAJUSTE DE 25% SOBRE O
SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES DO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
TRÂNSITO DE CARNAUBAL –
DEMUTRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 007, DE 2023.
INSTITUI O REAJUSTE DE 25% SOBRE
O SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES DA
GUARDA MUNICIPAL DE CARNAUBAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N°. 198, DE 30 DE
JUNHO DE 2014, A QUAL DISPÕE SOBRE A
ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, DEFINE SUA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL
E O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
ALTERA A LEI MUNICIPAL 404, DE 22 DE
MARÇO DE 2022, QUE REGIMENTO
INTERNO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE TRÂNSITO – DEMUTRAN, NO
MUNICÍPIO DE CARNAUBAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL-CE A ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ – UVC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
INDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DO SEU SETOR COMPETENTE QUE SEJAM IMPLANTADO REDUTORES DE VELOCIDADE NOS TRECHOS MAIS NECESSÁRIOS DA ESTRADAS CARNAUBAL, CACHOEIRA, BURITI.
INDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, QUE JUNTAMENTE COM O (DEMUTAN) DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, CRIEM NA SEDE DO MUNICÍPIO VAGAS DE ESTACIONAMENTOS PRIORITÁRIOS PARA IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS.
QUE SEJAM IMPLANTADOS ABRIGOS NOS PRINCIPAIS PONTOS DE ESPERA PARA AS PESSOAS QUE UTILIZAM O TRANSPORTE ALTERNATIVO NO PERCURSO CARNAUBAL / SÃO BENEDITO. TANTO PELA BAIXA DO CEDRO QUANTO PELA CACHOEIRA – BURITI.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PODER DE LEI STEFANY ANALICE, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DO PODER LEGISLATIVO A NÃO CONTRATAÇÃO DE PESSOAS CONDENADAS POR CRIMES DA LEI MARIA DA PENHA E FEMINICÍDIO, NO MUNICÍPIO CARNAUBAL – CE.
ESTE PROJETO DE INDICAÇÃO QUE RECEBE O NOME DE “VIRA-LATA VIRA RESPEITO”, É DESTINADO À POPULAÇÃO DE CACHORROS (AS) E GOTOS (AS) QUE TEM O HÁBITO DE VIVEREM SOLTOS (AS) PELAS RUAS DE NOSSA CIDADE E DE COMUNIDADES RURAIS, CUJOS SEUS DONOS (TUTORES) NÃO TEM COMPROVADAMENTE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE PAGAR PELAS CASTRAÇÕES DE SEUS ANIMAIS E QUE POR ESSES MOTIVOS ACABAM SE REPRODUZINDO DESENFREADAMENTE E AUMENTANDO À CADA DIA O NÚMERO DE ANIMAIS “ABANDONADOS OU SEMI-ABANDONADOS”, BEM COMO ÀQUELES ANIMAIS QUE RESIDEM REALMENTE NAS RUAS E QUE NUNCA POSSUÍRAM UM LAR DE VERDADE.
NÃO SE TRATA A PRINCÍPIO DE UM ABRIGO DEFINITIVO, MAS DE UMA AÇÃO FOCADA APENAS NA CASTRAÇÃO PARA FINS DE REDUÇÃO OU CONTROLE DE NATALIDADE DESTAS ESPÉCIES (CÃES E GATOS).
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE À TABELA
SALARIAL DOS PROFISSIONAIS INSERTOS NO PLANO DE
CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO
(PCCR-MAG/EB) DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE
CARNAUBAL/CE, NA FORMA DO ART. 35, DA LEI N° 109,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009; DO ART. 5º, DA LEI N°
11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008; E DA PORTARIA
INTERMINISTERIAL N° 17, DE 16 DE JANEIRO DE 2023,
DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC.
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