DECRETO LEGISLATIVO Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Carnaubalense, e dá outras providencias. DECRETO LEGISLATIVO DE Nº: 001/2023 A CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no seu regimento interno, FAZ SABER que por deliberação do Plenário a sua Mesa Diretora Promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art.1º - Fica por força deste DECRETO, concedido o Título de Cidadão Carnaubalense aos cidadãos relacionados no ANEXO I deste projeto pelos relevantes serviços prestados em favor da sociedade Carnaubalense em suas áreas de atuação. Ficando registrado assim o reconhecimento e a gratidão de todos os munícipes por intermédio de seus representantes legais que compõe esta Casa Legislativa. Art.2º - A comenda que trata o artigo anterior, prevista no Art.73, inciso XXI, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, será entregue em Sessão a ser marcada pela sua Mesa Diretora. Art.3º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL EM; 18 DE JULHO DE 2023. PROJETO DE DECRETO DE Nº: 001/2023 Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Carnaubalense, e dá outras providencias. Mesa Diretora __________________________________ JOÃO PAULO DE OLIVEIRA BRITO PRESIDENTE ______________________________ LUIS CARLOS CORREIA ARAÚJO 1º VICE – PRESIDENTE _______________________________ GENILSON MENDES DA SILVEIRA 2º VICE – PRESIDENTE _______________________________ TAKEO WINDSOR OLIVEIRA MARTINS 1º SECRETÁRIO _______________________________ JOSÉ CORREIA LEITE 2º SECRETÁRIO ANEXO I RELAÇÃO DOS INDICADOS ANDRÉ LUIS MOREIRA CAVALCANTE FRANCISCO RICARDO MOREIRA CAVAlCANTE FRANCISCO ROGÉRIO OSTERNO AGUIAR JOSÉ AUGUSTO TAVARES JUNIOR LUCIANO CARNEIRO MACHADO LIDIANE MEDEIROS DE SOUSA LEONARDO GOMES DE HOLANDA MANOEL CARVALHO DA SILVA SIMONE SENA ABDON VICENTE SILVA DE ALMEIDA WILSON EMMANUEL PINTO PAIVA NETO
Dispõe sobre a Alteração do ANEXO l – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS PADRONIZADOS (artigos 27, 28, e 29) da Lei Municipal 198/2014, que dispõe sobre organização da Administração Pública do Município de CARNAUBAL, que define a Estrutura Administrativa Organizacional e o quadro de Cargos e Funções de Confiança de provimento em comissão, e dá outras providencias.
“Autoriza o Município de Carnaubal, por meio do chefe do Poder Executivo Municipal, a celebrar Termo de Confissão de Dívida e de realizar Parcelamento dos Débitos no máximo de parcelas possíveis, junto com a Receita Federal do Brasil – RFB e a Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente aos débitos não pagos de competência relativa ao ano de 2018, com inscrição no CADIN e de demais dívidas já consolidadas e não pagas, relacionadas ao ano e competência de 2018, e adota outras providências.”
Altera o Anexo I – Estrutura Administrativa Central da Lei Municipal nº 198, de 30 de junho de 2014, a qual dispõe sobre a Organização da Administração Pública do Município de Carnaubal, define sua Estrutura Administrativa Organizacional e o quadro de Cargos e Funções de Confiança de provimento em comissão, e dá outras providencias. ”
“Altera a Lei Municipal nº 209, de 10 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre Anexo II – Estrutura Administrativa Complementar – Quadro de Cargos Comissionados Padronizados da Lei Municipal nº 198, de 30 de junho de 2014, a qual dispõe sobre e Organização da Administração Pública do Município de Carnaubal, define sua Estrutura Administrativa Organizacional e o quadro de Cargos e Funções de Confiança de provimento em Comissão, e dá outras providencias.
“Altera o Anexo III, da Lei n° 198/2014, em sua redação dada pela Lei n° 266/2017, que trata da ESTRUTURA ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR – CARGOS COMISSIONADOS ESPECIAIS DA EDUCAÇÃO; e dá outras providências”
Altera a Lei Municipal 404, de 22 de março de 2022, que Regimento Interno do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, no Município de Carnaubal e dá outras providências
Altera a Lei Municipal N°. 198, de 30 de junho de 2014, a qual dispõe sobre a Organização da Administração Pública do Município de CARNAUBAL, define sua Estrutura Administrativa Organizacional e o quadro de Cargos e Funções de Confiança
Dispõe sobre a autorização para a realização de processo seletivo público simplificado, para a contratação e formação de cadastro reserva de professor temporário e ampliação temporária de carga horária de professor efetivo, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal; no art. 14, I a VI, § 1º, da Lei n° 109/2009 e na Lei n° 164/2013, visando o atendimento de necessidade de excepcional interesse público da Secretaria da Educação Básica do Município de Carnaubal/CE; e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de reajuste à tabela salarial dos profissionais insertos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério (PCCR-MAG/EB) da Educação Básica de Carnaubal/CE, na forma do art. 35, da Lei n° 109, de 28 de dezembro de 2009; do art. 5º, da Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008; e da Portaria Interministerial n° 17, de 16 de janeiro de 2023, do Ministério da Educação - MEC.
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