Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Carnaubal, alterando o limite disposto no Art. 7º da Lei 384/2021.
Altera os Incisos I e II do Artigo 21 e acrescenta o inciso IV; parágrafo 5º do Artigo 22; e o parágrafo único do Artigo 23 da lei nº109/2009 que dispõe sobre a progressão horizontal dos servidores do magistério municipal e adota outras providências.
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação de Carnaubal/CE e revoga as Leis n° 110/2009, de 28 de dezembro de 2009 e 379/2021, de 19 de maio de 2021, e dá outras providências
Dispõe sobre a ampliação da carga horária para o cargo de cuidador educacional que trata a Lei Municipal nº. 386, de 20 de outubro de 2021 e 418 de 13 de junho de 2022.
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES E O PROCESSO DE SELEÇÂO TÉCNICA SIMPLICADA PARA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR DAS ESCOLAS DA REDE
“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ANUIDADES A ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE REALIZAM ATIVIDADES DE DEFESA EM FAVOR DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E INTERESSES DO MUNICÍPIO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VINCULAR-SE COMO ASSOCIADO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA E A PAGAR AS RESPECTIVAS ANUIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DECRETO LEGISLATIVO Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Carnaubalense, e dá outras providencias. DECRETO LEGISLATIVO DE Nº: 001/2022 A CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no seu regimento interno, FAZ SABER que por deliberação do Plenário a sua Mesa Diretora Promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art.1º - Fica por força deste DECRETO, concedido o Título de Cidadão Carnaubalense aos cidadãos relacionados no ANEXO I deste projeto pelos relevantes serviços prestados em favor da sociedade Carnaubalense em suas áreas de atuação. Ficando registrado assim o reconhecimento e a gratidão de todos os munícipes por intermédio de seus representantes legais que compõe esta Casa Legislativa. Art.2º - A comenda que trata o artigo anterior, prevista no Art.73, inciso XXI, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, será entregue em Sessão a ser marcada pela sua Mesa Diretora. Art.3º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAUBAL EM; 18 DE JULHO DE 2022. PROJETO DE DECRETO DE Nº: 001/2022 Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Carnaubalense, e dá outras providencias. Mesa Diretora __________________________________ GENILSON MENDES DA SILVEIRA PRESIDENTE ______________________________ JOSÉ CORREIA LEITE 1º VICE – PRESIDENTE _______________________________ JOÃO PAULO OLIVEIRA BRITO 2º VICE – PRESIDENTE _______________________________ LUÍS CARLOS CORREIA ARAÚJO 1º SECRETÁRIO _______________________________ LAÍS HELENA LOPES DA SILVA 2º SECRETÁRIO ANEXO I RELAÇÃO DOS INDICADOS ANTONIO BONFIM LOPES DE CARVALHO REGIVALDO CARVALHO DE SANTOS FRANCISCO MESQUITA DE AZEVEDO DANIEL DAMIÃO BARBOSA FRANCISCO JOSÉ CORREIA WALFREDO JOÃO BASTOS BITU MONALISA LIMA BRITO ADINAEL SALDANHA SOARES EVENÍCIO CRISÓSTOMO BARROSO FERNANDO CHAVES ARAÚJO ANGELA MARIA LEITE DE SOUSA DAMASCENO SIMONE COSTA PINHO
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