“Autoriza o Município de Carnaubal, por meio do chefe do Poder Executivo Municipal, a celebrar Termo de Confissão de Dívida e de realizar Parcelamento dos Débitos no máximo de parcelas possíveis, junto com a Receita Federal do Brasil – RFB e a Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente aos débitos não pagos de competência relativa ao ano de 2018, com inscrição no CADIN e de demais dívidas já consolidadas e não pagas, relacionadas ao ano e competência de 2018, e adota outras providências.”
“Altera a Lei Municipal nº 209, de 10 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre Anexo II – Estrutura Administrativa Complementar – Quadro de Cargos Comissionados Padronizados da Lei Municipal nº 198, de 30 de junho de 2014, a qual dispõe sobre e Organização da Administração Pública do Município de Carnaubal, define sua Estrutura Administrativa Organizacional e o quadro de Cargos e Funções de Confiança de provimento em Comissão, e dá outras providencias.
Altera o Anexo I – Estrutura Administrativa Central da Lei Municipal nº 198, de 30 de junho de 2014, a qual dispõe sobre a Organização da Administração Pública do Município de Carnaubal, define sua Estrutura Administrativa Organizacional e o quadro de Cargos e Funções de Confiança de provimento em comissão, e dá outras providencias. ”
“Altera o Anexo III, da Lei n° 198/2014, em sua redação dada pela Lei n° 266/2017, que trata da ESTRUTURA ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR – CARGOS COMISSIONADOS ESPECIAIS DA EDUCAÇÃO; e dá outras providências”
Altera a Lei Municipal N°. 198, de 30 de junho de 2014, a qual dispõe sobre a Organização da Administração Pública do Município de CARNAUBAL, define sua Estrutura Administrativa Organizacional e o quadro de Cargos e Funções de Confiança
Altera a Lei Municipal 404, de 22 de março de 2022, que Regimento Interno do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, no Município de Carnaubal e dá outras providências
Dispõe sobre a concessão de reajuste à tabela salarial dos profissionais insertos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério (PCCR-MAG/EB) da Educação Básica de Carnaubal/CE, na forma do art. 35, da Lei n° 109, de 28 de dezembro de 2009; do art. 5º, da Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008; e da Portaria Interministerial n° 17, de 16 de janeiro de 2023, do Ministério da Educação - MEC.
Dispõe sobre a autorização para a realização de processo seletivo público simplificado, para a contratação e formação de cadastro reserva de professor temporário e ampliação temporária de carga horária de professor efetivo, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal; no art. 14, I a VI, § 1º, da Lei n° 109/2009 e na Lei n° 164/2013, visando o atendimento de necessidade de excepcional interesse público da Secretaria da Educação Básica do Município de Carnaubal/CE; e dá outras providências.
Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Carnaubal, alterando o limite disposto no Art. 7º da Lei 384/2021.
Altera os Incisos I e II do Artigo 21 e acrescenta o inciso IV; parágrafo 5º do Artigo 22; e o parágrafo único do Artigo 23 da lei nº109/2009 que dispõe sobre a progressão horizontal dos servidores do magistério municipal e adota outras providências.
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação de Carnaubal/CE e revoga as Leis n° 110/2009, de 28 de dezembro de 2009 e 379/2021, de 19 de maio de 2021, e dá outras providências
Dispõe sobre a ampliação da carga horária para o cargo de cuidador educacional que trata a Lei Municipal nº. 386, de 20 de outubro de 2021 e 418 de 13 de junho de 2022.
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES E O PROCESSO DE SELEÇÂO TÉCNICA SIMPLICADA PARA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR DAS ESCOLAS DA REDE
“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ANUIDADES A ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE REALIZAM ATIVIDADES DE DEFESA EM FAVOR DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E INTERESSES DO MUNICÍPIO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VINCULAR-SE COMO ASSOCIADO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA E A PAGAR AS RESPECTIVAS ANUIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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